Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES Nº 50 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021: mudanças entre as edições

De WIKI SEPLAG
Ir para navegação Ir para pesquisar
Sem resumo de edição
(Sem diferença)

Edição das 14h50min de 25 de julho de 2022

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES Nº 50 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
PROFERE DECISÃO SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 27 de setembro de 2021
Número do SEI: SEI-080017/002347/2021
Início da Vigência: 27 de setembro de 2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 6.043, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais no âmbito da Saúde, no Decreto nº 43.261, de 27 de outubro de 2011, e na Resolução Conjunta SECCG/SES nº 59, de 3 de dezembro de 2019; e

CONSIDERANDO o relatório final elaborado pela Comissão de Qualificação designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 23, de 9 de fevereiro de 2021, juntado ao processo nº SEI-080017/002347/2021,

RESOLVEM:

Art. 1º - Indeferir a qualificação definitiva como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, do Instituto Multi Gestão (IMG), entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 15.482.841/0001-50.

Art. 2º - A qualificação acima indeferida é restrita para atuação da entidade nas áreas abaixo especificadas, conforme artigo 2º, incisos III, IV, V e VII da Resolução Conjunta SECCG/SES nº 59/2019.

III - Hospital Geral de alta complexidade (OSS HOSPITAL GERAL);

IV - Maternidade Pública (OSS MATERNIDADE);

V - Hospital Pediátrico (OSS HOSPITAL PEDIÁTRICO); e

VII - Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT).

Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2021

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Secretário de Estado de Saúde