Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 91 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021: mudanças entre as edições
(Criou página com ''''RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 91 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021''' '''APROVA O MANUAL DE PROCESSOS DE ORÇAMENTO PARA OS SERVIDORES CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIR...') |
Sem resumo de edição |
||
Linha 1: | Linha 1: | ||
'''RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 91 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021''' | <font color="#000000">[[Categoria:Resoluções 2021|91]] | ||
<center>'''RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 91 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021'''</center> | |||
'''APROVA O MANUAL DE PROCESSOS DE ORÇAMENTO PARA OS SERVIDORES CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.''' | '''APROVA O MANUAL DE PROCESSOS DE ORÇAMENTO PARA OS SERVIDORES CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.''' | ||
Linha 19: | Linha 20: | ||
'''Art. 5º -''' Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. | '''Art. 5º -''' Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. | ||
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2021 | <center>Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2021 | ||
'''JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH''' | '''JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH''' | ||
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão | Secretário de Estado de Planejamento e Gestão</center> |
Edição das 16h52min de 3 de fevereiro de 2022
APROVA O MANUAL DE PROCESSOS DE ORÇAMENTO PARA OS SERVIDORES CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/006160/2021
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Manual de Processos de Orçamento a ser observado por todos os agentes públicos da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - O Manual de Processos de Orçamento tem por objetivo conferir transparência e padronizar os procedimentos administrativos que tramitam no Sistema Eletrônico de Informações - SEI-RJ que disponham sobre orçamento público.
Art. 2º - Fica aprovado o Manual de Processos de Orçamento para os servidores civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - As autoridades e os agentes públicos, no desempenho de suas funções, observarão quanto à elaboração de atos administrativos, os procedimentos constantes no Manual.
Art. 4º - As orientações contidas no Manual deverão ser amplamente divulgadas pelos dirigentes junto aos seus subordinados, com vista a eficiente utilização dos procedimentos padronizados.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão