Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 71 DE 08 DE SETEMBRO DE 2021: mudanças entre as edições

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Edição das 15h11min de 25 de julho de 2022

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 71 DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PARA OS FINS QUE MENCIONA, E INDICA SEUS MEMBROS.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 20 de setembro de 2021
Número do SEI: SEI-120001/009293/2021

SEI-120001/006497/2021

Início da Vigência: 20 de setembro de 2021
Fim da Vigência: 27 de janeiro de 2022
Alterações: Revogada pela Resolução SEPLAG nº 103 de 24 de janeiro de 2022
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, e consoante disposições dos processos administrativos nºs SEI-120001/009293/2021 e SEI-120001/006497/2021;

CONSIDERANDO

a necessidade de consolidar o acompanhamento, a fiscalização, a gestão e a execução de contratos, em concretização da eficiência administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º - Consolidar como Fiscais dos Contratos nº 006/2021, 007/2021, 008/2021, 012/2021 e 013/2021, que tem como objetivos a Aquisição e Montagem de Mobiliários, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 13 (DA FISCALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES), os servidores abaixo relacionados:

Thalena Ferreira Galvani, ID Funcional 5110717-1

Carlos Alberto Costa de Oliveira, ID Funcional 5102562-0

Eriton Fernandes Ramos - ID Funcional 5093451-1

Art. 2º- Designar como Gestor dos Contratos o servidor Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional 1906807-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, principalmente o que consta no art. 12 (DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES).

Art. 3º - Designar o servidor Vitor de Oliveira José - ID: 5095692-2, como substituto do Gestor do Contrato, para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 do Decreto nº 45.600/2016.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2021

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão