Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 67 DE 17 DE AGOSTO DE 2021: mudanças entre as edições
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<center>'''DESIGNA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, ANÁLISE E SELEÇÃO DOS ESTUDOS TÉCNICOS REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PMI N.002/2021.'''</center>{{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Em Vigor|data=27 de agosto de 2021|sei=SEI-100002/000079/2020|iniciovigencia=27 de agosto de 2021|alteracao=Alterado pela [[RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 117 DE 31 DE MARÇO DE 2022| Resolução SEPLAG nº 117 de 31 de março de 2022]]}} | <center>'''DESIGNA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, ANÁLISE E SELEÇÃO DOS ESTUDOS TÉCNICOS REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PMI N.002/2021.'''</center>{{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Em Vigor|data=27 de agosto de 2021|sei=SEI-100002/000079/2020|iniciovigencia=27 de agosto de 2021|alteracao=Alterado pela [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 117 DE 31 DE MARÇO DE 2022| Resolução SEPLAG nº 117 de 31 de março de 2022]]}} | ||
O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso de suas atribuições legais, na qualidade de Presidente do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, na forma dos dispostos no § 1º, Art. 1º, e no inciso III, Art. 5º, do Decreto Estadual n.º 47.342, de 04 de novembro de 2020, combinado com o Art. 1º, do Decreto Estadual nº 47.273, de 16 de setembro de 2020 e com o Art. 1º, do Decreto Estadual n.º 47.363, de 16 de novembro de 2020, e e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI-100002/000079/2020, | O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso de suas atribuições legais, na qualidade de Presidente do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, na forma dos dispostos no § 1º, Art. 1º, e no inciso III, Art. 5º, do Decreto Estadual n.º 47.342, de 04 de novembro de 2020, combinado com o Art. 1º, do Decreto Estadual nº 47.273, de 16 de setembro de 2020 e com o Art. 1º, do Decreto Estadual n.º 47.363, de 16 de novembro de 2020, e e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI-100002/000079/2020, | ||
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<blockquote><FONT COLOR="#0000FF">Márcia Cristina Rodrigues Nunes da Rocha - ID Funcional: 5126201-0 - Titular </blockquote></FONT COLOR="#0000FF"> | <blockquote><FONT COLOR="#0000FF">Márcia Cristina Rodrigues Nunes da Rocha - ID Funcional: 5126201-0 - Titular </blockquote></FONT COLOR="#0000FF"> | ||
(Composição alterada pela [[RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 117 DE 31 DE MARÇO DE 2022|Resolução SEPLAG nº 117 de 31 de março de 2021]]''') | (Composição alterada pela [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 117 DE 31 DE MARÇO DE 2022|Resolução SEPLAG nº 117 de 31 de março de 2021]]''') | ||
Edição atual tal como às 15h36min de 25 de julho de 2022
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 27 de agosto de 2021 |
Número do SEI: | SEI-100002/000079/2020 |
Início da Vigência: | 27 de agosto de 2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Alterado pela Resolução SEPLAG nº 117 de 31 de março de 2022 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, na qualidade de Presidente do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, na forma dos dispostos no § 1º, Art. 1º, e no inciso III, Art. 5º, do Decreto Estadual n.º 47.342, de 04 de novembro de 2020, combinado com o Art. 1º, do Decreto Estadual nº 47.273, de 16 de setembro de 2020 e com o Art. 1º, do Decreto Estadual n.º 47.363, de 16 de novembro de 2020, e e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI-100002/000079/2020,
RESOLVE :
Art. 1º - Designar, para compor a Comissão de Autorização, Acompanhamento, Análise e Seleção dos Estudos Técnicos previstos no Edital de Chamamento Público de Procedimento de Manifestação de Interesse n.º 01/2021 do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, os seguintes servidores:
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
- Augusto Gavioli - ID Funcional n.º 5.097.094-1 - Titular
- Raisa Belchior Ferreira - ID Funcional n.º 5.118.706-0 - Suplente
Secretaria de Estado da Casa Civil
- Aroldo Rodrigues Gonçalves Neto - ID Funcional 5.014.272-0 - Titular
- Leandro Diniz Moraes Pestana - ID Funcional 5.006.932-2 - Suplente
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras
- Gabriel de Miranda Peçanha - ID Funcional: 5.121.690-6 - Titular
- Murilo Vieira Coura - ID Funcional: 5.121.612-4 - Suplente
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais
- Marina Angela Miranda Esteves da Silva - ID Funcional: 4.184.276-6 - Titular
- Robson José Storani - ID Funcional: 5.092.984-4 - Suplente
Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade
- Filipe Alves Da Silva Mendes - ID Funcional: 4.398.646-3 - Titular
- Bruna Domingues Lessa Rossi - ID Funcional: 5.087.300-8 - Suplente
Secretaria de Estado de Fazenda
- Neusa Lourenço Silva - ID Funcional: 4.204.055-8 - Titular
- Renata Kessler Miltersteiner - ID Funcional 4.424.559-9 - Suplente
Companhia de Transportes sobre Trilhos - RIOTRILHOS
- Gustavo Espíndola Bulamarque Moreira - ID Funcional: 5.121.444-0 - Titular
Márcia Cristina Rodrigues Nunes da Rocha - ID Funcional: 5126201-0 - Titular
(Composição alterada pela Resolução SEPLAG nº 117 de 31 de março de 2021)
- Allan Jorge Ribeiro dos Santos - ID Funcional 509.429-6 - Suplente
Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro - AGERIO
- Cristina Blum Miranda - Matrícula n.º 308 - Titular
- Henrique Machado Coimbra Bello - Matrícula n.º 230 - Suplente
Art. 2º - Os trabalhos prestados pelos citados servidores não serão remunerados, sendo suas participações consideradas como serviço público relevante.
Art. 3º - A Comissão de Autorização, Acompanhamento, Avaliação e Seleção manterá a presente formação, devidamente guardada a possibilidade de eventuais substituições de seus membros.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão