Normativos:DECRETO Nº 47.399 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020: mudanças entre as edições

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DECRETO Nº 47.399 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA (NUINT) DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 14/12/2020
Número do SEI: SEI-150001/008805/2020
Início da Vigência: 14/12/2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 47.232, de 24 de agosto de 2020
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e o que consta no Processo nº SEI-150001/008805/2020,

CONSIDERANDO:


- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa e;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

DECRETA:


Art. 1º - Fica transferido o Núcleo de Inteligência (NUINT) da Secretaria de Estado da Casa Civil para a Secretaria de Estado de Governo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício