Normativos:DECRETO Nº 47.804 DE 20 OUTUBRO DE 2021: mudanças entre as edições

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Edição das 15h41min de 3 de agosto de 2022

DECRETO Nº 47.804 DE 20 OUTUBRO DE 2021

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS SOCIAIS (SEPS), VINCULADA À SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS ESPECIAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS (SEDSODH) PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL (SECC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 21/10/2021
Número do SEI: SEI-150001/008941/2021
Início da Vigência: 21/10/2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 47.232, de 24 de agosto de 2020
Observações: Republicado no D.O. de 16/11/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/008941/2021,

CONSIDERANDO:


- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- os termos do Decreto nº 47.232, de 24 de agosto de 2020, que consolidou a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Casa Civil;

- os termos do Decreto nº 47.572, de 16 de abril de 2021, que consolidou a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;

DECRETA:


Art. 1º - Fica transferida, sem aumento de despesa, a Superintendência de Projetos Sociais (SEPS), vinculada à Subsecretaria de Planejamento e Projetos Especiais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSODH), com seus cargos e ocupantes, para a Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC), na forma do Anexo Único.

Parágrafo Único - A Superintendência mencionada no caput fica vinculada à Subsecretaria de Cuidados Especiais da Secretaria de Estado da Casa Civil.

Art. 2º - Também ficam transferidos à Secretaria da Casa Civil os cargos, com as respectivas Gratificações por Encargos Especiais de seus ocupantes, na forma da tabela apresentada no anexo único.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador


ANEXO ÚNICO


NOME CARGO EM COMISSÃO
SÍMB LITERAL
ROSIMERI SILVA DE CARVALHO GOMES DAI-2 AJUNDANTE II (vago)
ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS DAI-5 SECRETÁRIO II (vago)
ANA MARIA DA SILVA CAVALCANTE DAS-7 ASSESSOR
BRUNO PEREIRA DA CUNHA DAI-5 SECRETÁRIO II
CARLOS EDUARDO DE SOUZA ALVARES DAS-8 ASSESSOR
CARLOS FERNANDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DAS-7 ASSESSOR
CARLOS FILIPE SILVA FERREIRA DOS SANTOS DAS-8 ASSESSOR-CHEFE
ROBSON FERREIRA VAZ JÚNIOR DAS-8 ASSESSOR
CAROLAYNE ALVES DA SILVA DAS-6 ASSISTENTE
CRISTIANE APARECIDA DA ROCHA MATELLI DAS-6 ASSISTENTE
DENIZE DA SILVA CLARO DAS-7 ASSESSOR
DOUGLAS MOREIRA DAS-8 ASSESSOR
GILBERTO AMARAL BERRIEL DAS-7 ASSESSOR
HELISA ALMEIDA DA SILVA DAS-8 ASSESSOR
JORGE DE SOUZA MESQUITA DAI-6 ASSISTENTE II
CINTIA COELHO GORNI DAS-8 ASSESSOR-CHEFE
LUANA GABRIELA CIRONE NEVES DAI-6 ASSISTENTE II
MARCELLA CUNHA DAI-6 ASSISTENTE II
MARCIA CRISTINA FIGUEIREDO JACOUD DO NASCIMENTO DAI-6 ASSISTENTE II
MARIA DA GLÓRIA POLETO LOPES DAS-7 ASSESSOR
MARVIN GRICZYNSKI CALAZANS SIMÃO DAI-6 ASSISTENTE II
MONICA DOS SANTOS MIRANDA DAI-6 ASSISTENTE II
PYERRE QUINTANILHA DA SILVA DAS-7 ASSESSOR
RENATA VASCONCELLOS FARAGE DE SOUSA DAS-6 ASSISTENTE
SONIA CRISTINA DOS SANTOS DAS-7 ASSESSOR
SUELI DA SILVA OLIVEIRA PACHECO DAS-7 ASSESSOR
CAMILA FERREIRA DA MOTA DAS-6 ASSISTENTE
VANESSA OLIVEIRA GERALDO DAS-7 ASSESSOR
WAGNER DE OLIVEIRA SILVA DAS-7 ASSESSOR (vago)