Normativos:DECRETO Nº 48.035 DE 08 ABRIL DE 2022: mudanças entre as edições
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Edição das 19h08min de 3 de agosto de 2022
ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, APROVADA PELO DECRETO Nº 47.490, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021, ALTERADA PELO Normativos:DECRETO Nº 47.658 DE 24 DE JUNHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Alterado |
Data de Publicação: | 11/04/2022 |
Número do SEI: | SEI-360053/000115/2020 |
Início da Vigência: | 11/04/2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Alterado pelo Decreto n°48.166, de 29 de julho de 2022; |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constado processo nº SEI-360053/000115/2020, e
CONSIDERANDO:
- os princípios que orientam a Administração Pública insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal;
- a necessidade de adequação da estrutura organizacional desta Secretaria de Estado de Polícia Civil, objetivando maior eficiência nos atos de gestão;
- que a eficiência e a efetividade devem nortear as ações da Administração Pública com vistas à sua modernização administrativa para melhoria no atendimento às demandas sociais e dos cidadãos;
- que a presente reforma não acarretará aumento de despesa;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
DECRETA:
Art. 1º - A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Polícia Civil fica consolidada na forma do Anexo I.
Art. 2º - Fica consolidado o quadro de cargos em comissão da Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - As criações e extinções constantes neste Decreto não acarretarão aumento de despesa, visto se tratar apenas de reorganização das unidades da Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL), de acordo com o Anexo I do presente Decreto.
Art. 4º - O Secretário de Estado de Polícia Civil editará resolução com o Regimento Interno dos órgãos da Secretaria, considerando as alterações determinadas por este Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
I - ORGANIZAÇÃO
A Secretaria de Estado de Polícia Civil será dirigida por um Secretário de Estado, que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário por pessoa designada por este.
II - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
1. Gabinete do Secretário
1.1. Chefia de Gabinete do Secretário de Polícia Civil
1.1.1. Assessoria Técnico-Especial
1.1.2. Núcleo de Segurança Institucional Interno
1.1.3. Núcleo de Segurança Institucional Externo
1.2. Assessoria Técnico-Administrativa
1.2.1. Assistência Técnico-Administrativa
1.2.2. Núcleo de Protocolo Geral
1.3. Assessoria Especial
1.3.1. Assistência Parlamentar e Relações Institucionais
1.4. Assessoria Jurídica
1.4.1. Assistência Técnica-Jurídica
1.4.2. Serviço de Suporte Administrativo
1.4.3. Serviço de Pesquisa de Procedimentos Judiciais
1.5. Assessoria de Planejamento e Projetos
1.5.1. Serviço de Convênios
1.5.2. Serviço de Análise de Dados de Gestão
1.5.3. Serviço de Estratégia e Planejamento
1.5.4. Escritório de Projetos e Processos
1.6. Assessoria Técnico-Especial
1.7. Assessoria de Comunicação
1.7.1. Assistência de Comunicação
1.8. Corregedoria Geral de Polícia Civil
1.8.1. Subcorregedoria Geral de Polícia Civil
1.8.2. Assistência da Corregedoria Geral
1.8.3. Serviço de Suporte Administrativo
1.8.4. Núcleo de Defesa Jurídica Policial
1.8.5. Departamento Geral de Inspeção e Correição
1.8.5.1. Serviço de Suporte Administrativo
1.8.5.2. Serviço de Controle de Arrecadação
1.8.5.3. Serviço de Controle Processual
1.8.5.4. Serviço de Análise de Rotinas Policiais e Monitoramento
1.8.5.5. 1ª Turma de Inspeção e Correição
1.8.5.6. 2ª Turma de Inspeção e Correição
1.8.5.7. 3ª Turma de Inspeção e Correição
1.8.6. Departamento Geral de Assuntos Internos
1.8.6.1. Serviço de Suporte Administrativo
1.8.6.2. Serviço de Apuração Preliminar
1.8.6.3. Serviço de Investigação
1.8.6.4. Serviço de Análise da Informação
1.8.6.5. Serviço de Plantão Policial
1.8.6.6. Serviço de Investigação Complexa
1.8.7. Departamento Geral das Comissões Permanentes de Inquéritos Administrativos
1.8.7.1. Serviço de Suporte Administrativo
1.8.7.2. 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo
1.8.7.3. 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo
1.8.7.4. 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo
1.8.8. Corregedorias Regionais de Polícia
1.8.8.1.1ª Corregedoria Regional de Polícia - Grande Niterói
1.8.8.2.2ª Corregedoria Regional de Polícia - Região Serrana
1.8.8.3.3ª Corregedoria Regional de Polícia - Região dos Lagos
1.8.8.4.4ª Corregedoria Regional de Polícia - Norte Fluminense
1.8.8.5.5ª Corregedoria Regional de Polícia - Noroeste Fluminense
1.8.8.6.6ª Corregedoria Regional de Polícia - Sul Fluminense e Costa Verde
1.9. Controladoria Geral de Polícia Civil
1.9.1. Assistência da Controladoria Geral de Polícia Civil
1.9.2. Unidade de Gestão de Integridade
1.9.3. Serviço de Suporte Administrativo
1.9.4. Auditoria Geral de Polícia Civil
1.9.4.1. Serviço de Suporte Administrativo
1.9.4.2. Diretoria de Controle Interno
1.9.4.2.1. Divisão de Auditoria Operacional
1.9.4.2.1.1. Serviço de Auditoria de Rotinas e Processos Administrativos
1.9.4.2.1.2. Serviço de Auditoria de Rotinas e Processos Policiais
1.9.4.2.2. Divisão de Prevenção à Fraude
1.9.4.2.2.1. Serviço de Apuração de Fraudes
1.9.4.2.2.2. Serviço de Apuração e Formalização de Sindicância Patrimonial
1.9.4.3. Diretoria de Auditoria de Contas
1.9.4.3.1. Serviço de Auditoria de Planejamento e Execução Financeira, Orçamentária e Contábil
1.9.4.3.2. Serviço de Auditoria Patrimonial
1.9.4.3.3. Serviço de Análise das Prestações e Tomadas de Contas
1.9.5. Ouvidoria Geral de Polícia Civil
1.9.5.1. Serviço de Suporte Administrativo
1.9.5.2. Divisão de Atendimento ao Cidadão
1.9.5.2.1. Serviço de Processamento de Demandas
1.9.5.3. Divisão de Transparência
1.9.5.3.1. Serviço de Processamento de Requerimento
III - ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES SUBORDINADOS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
2. Subsecretaria de Gestão Administrativa
2.1. Assessoria Técnico-Especial
2.2. Departamento-Geral de Contratações e Convênios
2.2.1. Assistência Especial
2.2.2. Serviço de Suporte Administrativo
2.2.3. Divisão de Preparação das Contratações
2.2.3.1. Serviço de Preparação das Contratações
2.2.3.2. Serviço de Pesquisa de Mercado
2.2.4. Divisão de Licitação e Contratos Administrativos
2.2.4.1. Serviço de Licitação
2.2.4.2. Serviço de Contratos Administrativos
2.2.5. Divisão de Gestão de Contratos e Convênios
2.2.5.1. Serviço de Gestão de Contratos
2.2.5.2. Serviço de Gestão de Convênios
2.3. Departamento-Geral de Administração e Finanças
2.3.1. Assistência Especial
2.3.2. Serviço de Suporte Administrativo
2.3.3. Assistência de Contabilidade
2.3.4. Divisão de Infraestrutura e Logística
2.3.4.1. Serviço de Transporte
2.3.4.2. Serviço de Engenharia e Manutenção
2.3.4.3. Serviço de Almoxarifado e Patrimônio
2.3.5. Divisão de Orçamento e Execução Financeira
2.3.5.1. Serviço de Planejamento Orçamentário
2.3.5.2. Serviço de Execução Financeira
2.3.5.3. Serviço de Controle e Arrecadação de Fundos
2.3.6. Divisão de Arquivo Geral
2.3.6.1. Serviço de Microfilmagem
2.3.6.2. Serviço de Evidências Criminais
2.3.6.3. Serviço de Documentos
2.4. Departamento-Geral de Gestão de Pessoas
2.4.1. Assistência Especial
2.4.2. Serviço de Promoções
2.4.3. Serviço de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório e Supervisionado
2.4.4. Divisão de Administração de Pessoal
2.4.4.1. Serviço de Registros Funcionais
2.4.4.1.1. Núcleo de Pagamento
2.4.4.2. Serviço de Direitos e Vantagens
2.4.4.3. Serviço de Assistência ao Servidor
2.4.4.4. Serviço de Inativos e Pensionistas
2.4.4.5. Serviço de Controle e Análise de Cargos Efetivos e em Comissão
2.4.4.6. Serviço de Núcleo de Pessoal
2.4.5. Divisão de Valorização Profissional e Qualidade de Vida
2.4.5.1. Serviço de Esporte
2.4.5.2. Serviço de Cultura
2.4.5.3. Serviço de Qualidade de Vida
2.4.6. Policlínica da Polícia Civil José da Costa Moreira
2.4.6.1. Vice Diretoria
2.4.6.2. Serviço de Suporte Administrativo
2.4.6.3. Serviço de Prevenção e Atenção à Saúde do Policial
2.4.6.4. Núcleo de Saúde Mental do Policial
2.4.6.5. Serviço de Clínica Médica, Cirurgia e Exames de Imagens
2.4.6.6. Serviço Especializado em Medicina e Segurança do Trabalho
2.4.7. Museu da Polícia Civil
2.5. Academia Estadual de Polícia Sylvio Terra
2.5.1. Vice Diretoria
2.5.2. Centro Geral de Estudos e Projetos Estratégicos
2.5.3. Divisão de Recrutamento e Seleção
2.5.3.1. Serviço de Investigação Social
2.5.3.2. Serviço de Planejamento e Execução de Concursos
2.5.4. Divisão de Ensino Policial
2.5.4.1. Serviço de Coordenação e Registro Escolar
2.5.4.2. Serviço Pedagógico
2.5.4.3. Serviço de Treinamento Operacional
2.5.5. Divisão de Administração
2.5.5.1. Serviço de Suporte Administrativo
2.5.5.2. Serviço de Segurança e Transporte
2.5.5.3. Serviço de Patrimônio e Pessoal
2.6. Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações
2.6.1. Assistência Especial
2.6.2. Assistência de Inovação, Pesquisa e Desenvolvimento
2.6.3. Diretoria de Tecnologia da Informação
2.6.3.1. Serviço de Desenvolvimento de Sistema
2.6.3.2. Serviço de Suporte e Infraestrutura
2.6.3.3. Serviço de Banco de Dados
2.6.3.4. Serviço de Segurança da Informação
2.6.3.5. Serviço de Gestão de Qualidade
2.6.3.6. Serviço de Contrato de Tecnologia
2.6.3.7. Serviço de Senhas
2.6.4. Diretoria de Telecomunicações
2.6.4.1. Serviço de Telefonia
2.6.4.2. Serviço de Infraestrutura
2.6.4.3. Serviço de Patrimônio
2.6.4.4. Serviço de Radiofonia
2.7. Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica
2.7.1. Assistência Especial
2.7.2. Centro de Estudos e Pesquisas Forenses
2.7.3. Instituto de Criminalística Carlos Éboli - ICCE
2.7.3.1. Vice Diretoria
2.7.3.2. Serviço de Suporte Administrativo
2.7.3.3. Serviço de Logística, Patrimônio e Fiscalização
2.7.3.4. Serviço de Controle de Qualidade
2.7.3.5. Laboratório Geral de Perícias Químicas
2.7.3.5.1. Laboratório de Perícias de Entorpecentes e Psicotrópicos
2.7.3.5.2. Laboratório de Perícias de Alimentos e Medicamentos
2.7.3.5.3. Laboratório de Perícias Bioquímicas
2.7.3.5.4. Laboratório de Perícias de Análise Instrumental
2.7.3.6. Divisão de Perícias
2.7.3.6.1. Serviço de Perícias - SEDE
2.7.3.6.2. Serviço de Perícias - BARRA
2.7.3.6.3. Serviço de Perícias - PENHA
2.7.3.6.4. Serviço de Perícias - CIDPOL
2.7.3.7. Divisão de Perícias Especializadas
2.7.3.7.1. Serviço de Perícias de Armas de Fogo
2.7.3.7.2. Serviço de Perícias de Engenharia
2.7.3.7.3. Serviço de Perícias de Áudio, Imagem e Informática
2.7.3.7.4. Serviço de Perícias de Merceologia e Jogos
2.7.3.7.5. Serviço de Perícias de Documentos
2.7.3.7.6. Serviço de Perícias de Contabilidade
2.7.3.7.7. Serviço de Perícias de Veículos
2.7.4. Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto - IMLAP
2.7.4.1. Vice Diretoria
2.7.4.2. Serviço de Suporte Administrativo
2.7.4.3. Serviço de Logística, Patrimônio e Fiscalização de Contrato
2.7.4.4. Divisão de Clínica Médica e Necropsia
2.7.4.4.1. Serviço de Clínica Médica
2.7.4.4.2. Serviço de Necropsia
2.7.4.4.3. Serviço de Antropologia Forense
2.7.4.4.4. Serviço de Odontologia Forense
2.7.4.4.5. Serviço de Controle de Cadáveres
2.7.4.5. Laboratório Geral de Análises Forenses
2.7.4.5.1. Laboratório de Toxicologia Forense
2.7.4.5.2. Laboratório de Anatomopatologia
2.7.4.5.3. Laboratório de Hematologia Forense
2.7.4.5.4. Laboratório de Entomologia Forense
2.7.5. Instituto de Identificação Felix Pacheco - IIFP
2.7.5.1. Vice Diretoria
2.7.5.2. Serviço de Apoio Administrativo
2.7.5.3. Serviço de Assentamentos Criminais
2.7.5.4. Serviço de Identificação e Perícia Necropapiloscópica
2.7.5.5. Serviço de Perícia Papiloscópica em Local de Crime
2.7.5.6. Serviço de Perícia Papiloscópica em Vivos
2.7.5.7. Serviço de Representação Facial Humana
2.7.6. Instituto de Pesquisa e Perícia em Genética Forense - IPPGF
2.7.6.1. Vice Diretoria
2.7.6.2. Serviço de Gestão de Qualidade
2.7.6.3. Serviço de Suporte Administrativo
2.7.6.4. Laboratório Geral de DNA
2.7.6.4.1. Serviço de Banco de Perfis Genéticos
2.7.6.4.2. Serviço de Perícias
2.7.7. Coordenadorias Regionais de Polícia Técnico-Científica -CRPTC
2.7.7.1. CRPTC Baixada Fluminense
2.7.7.1.1. Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Duque de Caxias
2.7.7.1.2. Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Nova Iguaçu
2.7.7.1.3. Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Campo Grande
2.7.7.2. CRPTC Sul Fluminense
2.7.7.2.1. Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Angra dos Reis
2.7.7.2.2. Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Resende
2.7.7.2.3. Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Volta Redonda
2.7.7.2.4. Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Barra do Piraí
2.7.7.3. CRPTC Serrana
2.7.7.3.1. Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Teresópolis
2.7.7.3.2. Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Petrópolis
2.7.7.3.3. Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Três Rios
2.7.7.3.4. Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Nova Friburgo
2.7.7.4. CRPTC Norte Fluminense
2.7.7.4.1. Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Campos dos Goytacazes
2.7.7.4.2. Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Macaé
2.7.7.4.3. Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Santo Antônio de Pádua
2.7.7.4.4. Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Itaperuna
2.7.7.5. CRPTC Leste Fluminense
2.7.7.5.1. Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Niterói
2.7.7.5.2. Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de São Gonçalo
2.7.7.5.3. Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Araruama
2.7.7.5.4. Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Cabo Frio
3. Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional
3.1. Assessoria Técnico-Especial
3.2. Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais
3.3. Coordenadoria de Fiscalização de Armas e Explosivos
3.3.1. Divisão de Atividades Especiais
3.4. Coordenadoria de Recursos Especiais
3.4.1. Serviço de Recursos Especiais
3.4.2. Serviço Aeropolicial
3.4.3. Esquadrão Antibombas
3.4.4. Serviço de Planejamento Operacional
3.4.5. Serviço de Apoio Operacional
3.4.6. Serviço de Treinamento Especializado
3.5. Coordenadoria de Comunicações e Operações Policiais
3.5.1. Serviço de Suporte Administrativo
3.5.2. Serviço de Manutenção e Suprimento
3.5.3. Serviço de Operação e Telecomunicações
3.5.4. Serviço de Apoio ao Centro Integrado de Comando e Controle
3.6. Coordenadoria de Investigações de Agentes com Foro
3.7. Departamento-Geral de Polícia da Capital
3.7.1. 1º Departamento de Polícia de Área
3.7.1.1. 001ª Delegacia de Polícia - Praça Mauá
3.7.1.2. 004ª Delegacia de Polícia - Praça da República
3.7.1.3. 005ª Delegacia de Polícia - Mem de Sá
3.7.1.4. 006ª Delegacia de Polícia - Cidade Nova
3.7.1.5. 007ª Delegacia de Polícia - Santa Teresa
3.7.1.6. 009ª Delegacia de Polícia - Catete
3.7.1.7. 010ª Delegacia de Polícia - Botafogo
3.7.1.8. 011ª Delegacia de Polícia - Rocinha
3.7.1.9. 012ª Delegacia de Polícia - Copacabana
3.7.1.10. 013ª Delegacia de Polícia - Ipanema
3.7.1.11. 014ª Delegacia de Polícia - Leblon
3.7.1.12. 015ª Delegacia de Polícia - Gávea
3.7.1.13. 017ª Delegacia de Polícia - São Cristóvão
3.7.1.14. 018ª Delegacia de Polícia - Praça da Bandeira
3.7.1.15. 019ª Delegacia de Polícia - Tijuca
3.7.1.16. 020ª Delegacia de Polícia - Vila Isabel
3.7.1.17. 021ª Delegacia de Polícia - Bonsucesso
3.7.1.18. 022ª Delegacia de Polícia - Penha
3.7.1.19. 023ª Delegacia de Polícia - Méier
3.7.1.20. 024ª Delegacia de Polícia - Piedade
3.7.1.21. 025ª Delegacia de Polícia - Engenho Novo
3.7.1.22. 026ª Delegacia de Polícia - Todos os Santos
3.7.1.23. 037ª Delegacia de Polícia - Ilha do Governador
3.7.1.24. 038ª Delegacia de Polícia - Brás de Pina
3.7.1.25. 044ª Delegacia de Polícia - Inhaúma
3.7.2. 2º Departamento de Polícia de Área
3.7.2.1. 016ª Delegacia de Polícia - Barra da Tijuca
3.7.2.2. 027ª Delegacia de Polícia - Vicente de Carvalho
3.7.2.3. 028ª Delegacia de Polícia - Praça Seca
3.7.2.4. 029ª Delegacia de Polícia - Madureira
3.7.2.5. 030ª Delegacia de Polícia - Marechal Hermes
3.7.2.6. 031ª Delegacia de Polícia - Ricardo de Albuquerque
3.7.2.7. 032ª Delegacia de Polícia - Taquara
3.7.2.8. 033ª Delegacia de Polícia - Realengo
3.7.2.9. 034ª Delegacia de Polícia - Bangu
3.7.2.10. 035ª Delegacia de Polícia - Campo Grande
3.7.2.11. 036ª Delegacia de Polícia - Santa Cruz
3.7.2.12. 039ª Delegacia de Polícia - Pavuna
3.7.2.13. 040ª Delegacia de Polícia - Honório Gurgel
3.7.2.14. 041ª Delegacia de Polícia - Tanque
3.7.2.15. 042ª Delegacia de Polícia - Recreio dos Bandeirantes
3.7.2.16. 043ª Delegacia de Polícia - Guaratiba
3.8. Departamento-Geral de Polícia da Baixada
3.8.1. 3º Departamento de Polícia de Área
3.8.1.1. 048ª Delegacia de Polícia - Seropédica
3.8.1.2. 050ª Delegacia de Polícia - Itaguaí
3.8.1.3. 051ª Delegacia de Polícia - Paracambi
3.8.1.4. 052ª Delegacia de Polícia - Nova Iguaçu
3.8.1.5. 053ª Delegacia de Polícia - Mesquita
3.8.1.6. 054ª Delegacia de Polícia - Belford Roxo
3.8.1.7. 055ª Delegacia de Polícia - Queimados
3.8.1.8. 056ª Delegacia de Polícia - Comendador Soares
3.8.1.9. 057ª Delegacia de Polícia - Nilópolis
3.8.1.10. 058ª Delegacia de Polícia - Posse
3.8.1.11. 059ª Delegacia de Polícia - Duque de Caxias
3.8.1.12. 060ª Delegacia de Polícia - Campos Elíseos
3.8.1.13. 061ª Delegacia de Polícia - Xerém
3.8.1.14. 062ª Delegacia de Polícia - Imbariê
3.8.1.15. 063ª Delegacia de Polícia - Japeri
3.8.1.16. 064ª Delegacia de Polícia - São João de Meriti
3.8.1.17. 065ª Delegacia de Polícia - Magé
3.8.1.18. 066ª Delegacia de Polícia - Piabetá
3.8.1.19. 067ª Delegacia de Polícia - Guapimirim
3.9. Departamento-Geral de Polícia do Interior
3.9.1. 4º Departamento de Polícia de Área
3.9.1.1. 070ª Delegacia de Polícia - Tanguá
3.9.1.2. 071ª Delegacia de Polícia - Itaboraí
3.9.1.3. 072ª Delegacia de Polícia - São Gonçalo
3.9.1.4. 073ª Delegacia de Polícia - Neves
3.9.1.5. 074ª Delegacia de Polícia - Alcântara
3.9.1.6. 075ª Delegacia de Polícia - Rio do Ouro
3.9.1.7. 076ª Delegacia de Polícia - Niterói
3.9.1.8. 077ª Delegacia de Polícia - Icaraí
3.9.1.9. 078ª Delegacia de Polícia - Fonseca
3.9.1.10. 079ª Delegacia de Polícia - Jurujuba
3.9.1.11. 081ª Delegacia de Polícia - Itaipu
3.9.1.12. 082ª Delegacia de Polícia - Maricá
3.9.1.13. 118ª Delegacia de Polícia - Araruama
3.9.1.14. 119ª Delegacia de Polícia - Rio Bonito
3.9.1.15. 120ª Delegacia de Polícia - Silva Jardim
3.9.1.16. 124ª Delegacia de Polícia - Saquarema
3.9.1.17. 125ª Delegacia de Polícia - São Pedro da Aldeia
3.9.1.18. 126ª Delegacia de Polícia - Cabo Frio
3.9.1.19. 127ª Delegacia de Polícia - Armação de Búzios
3.9.1.20. 129ª Delegacia de Polícia - Iguaba Grande
3.9.1.21. 132ª Delegacia de Polícia - Arraial do Cabo
3.9.1.22. 159ª Delegacia de Polícia - Cachoeira de Macacu
3.9.2. 5º Departamento de Polícia de Área
3.9.2.1. 088ª Delegacia de Polícia - Barra do Piraí
3.9.2.2. 089ª Delegacia de Polícia - Resende
3.9.2.3. 090ª Delegacia de Polícia - Barra Mansa
3.9.2.4. 091ª Delegacia de Polícia - Valença
3.9.2.5. 092ª Delegacia de Polícia - Rio das Flores
3.9.2.6. 093ª Delegacia de Polícia - Volta Redonda
3.9.2.7. 094ª Delegacia de Polícia - Piraí
3.9.2.8. 095ª Delegacia de Polícia - Vassouras
3.9.2.9. 096ª Delegacia de Polícia - Miguel Pereira
3.9.2.10. 097ª Delegacia de Polícia - Mendes
3.9.2.11. 098ª Delegacia de Polícia - Engenheiro Paulo de Frontin
3.9.2.12. 099ª Delegacia de Polícia - Itatiaia
3.9.2.13. 100ª Delegacia de Polícia - Porto Real
3.9.2.14. 101ª Delegacia de Polícia - Pinheiral
3.9.2.15. 165ª Delegacia de Polícia - Mangaratiba
3.9.2.16. 166ª Delegacia de Polícia - Angra dos Reis
3.9.2.17. 167ª Delegacia de Polícia - Paraty
3.9.2.18. 168ª Delegacia de Polícia - Rio Claro
3.9.3. 6º Departamento de Polícia de Área
3.9.3.1. 121ª Delegacia de Polícia - Casimiro de Abreu
3.9.3.2. 122ª Delegacia de Polícia - Conceição de Macabu
3.9.3.3. 123ª Delegacia de Polícia - Macaé
3.9.3.4. 128ª Delegacia de Polícia - Rio das Ostras
3.9.3.5. 130ª Delegacia de Polícia - Quissamã
3.9.3.6. 134ª Delegacia de Polícia - Campos
3.9.3.7. 135ª Delegacia de Polícia - Itaocara
3.9.3.8. 136ª Delegacia de Polícia - Santo Antônio de Pádua
3.9.3.9. 137ª Delegacia de Polícia - Miracema
3.9.3.10. 138ª Delegacia de Polícia - Laje do Muriaé
3.9.3.11. 139ª Delegacia de Polícia - Porciúncula
3.9.3.12. 140ª Delegacia de Polícia - Natividade
3.9.3.13. 141ª Delegacia de Polícia - São Fidelis
3.9.3.14. 142ª Delegacia de Polícia - Cambuci
3.9.3.15. 143ª Delegacia de Polícia - Itaperuna
3.9.3.16. 144ª Delegacia de Polícia - Bom Jesus do Itabapoana
3.9.3.17. 145ª Delegacia de Polícia - São João da Barra
3.9.3.18. 146ª Delegacia de Polícia - Guarus
3.9.3.19. 147ª Delegacia de Polícia - São Francisco de Itabapoana
3.9.3.20. 148ª Delegacia de Polícia - Italva
3.9.3.21. 155ª Delegacia de Polícia - São Sebastião do Alto
3.9.4. 7º Departamento de Polícia de Área
3.9.4.1. 104ª Delegacia de Polícia - São José do Vale do Rio Preto
3.9.4.2. 105ª Delegacia de Polícia - Petrópolis
3.9.4.3. 106ª Delegacia de Polícia - Itaipava
3.9.4.4. 107ª Delegacia de Polícia - Paraíba do Sul
3.9.4.5. 108ª Delegacia de Polícia - Três Rios
3.9.4.6. 109ª Delegacia de Polícia - Sapucaia
3.9.4.7. 110ª Delegacia de Polícia - Teresópolis
3.9.4.8. 111ª Delegacia de Polícia - Sumidouro
3.9.4.9. 112ª Delegacia de Polícia - Carmo
3.9.4.10. 151ª Delegacia de Polícia - Nova Friburgo
3.9.4.11. 152ª Delegacia de Polícia - Duas Barras
3.9.4.12. 153ª Delegacia de Polícia - Cantagalo
3.9.4.13. 154ª Delegacia de Polícia - Cordeiro
3.9.4.14. 156ª Delegacia de Polícia - Santa Maria Madalena
3.9.4.15. 157ª Delegacia de Polícia - Trajano de Moraes
3.9.4.16. 158ª Delegacia de Polícia - Bom Jardim
3.10. Departamento-Geral de Polícia Especializada
3.10.1. Divisão de Capturas e Polícia Interestadual - DC-POLINTER
3.10.2. Divisão de Roubos e Furtos de Automóveis
3.10.2.1. Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis - DRFA
3.10.2.2. DRFA - Pátio Legal
3.10.3. Delegacia do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro -DAIRJ
3.10.4. Delegacia Antissequestro - DAS
3.10.5. Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima - DCAV
3.10.6. Delegacia de Combate às Drogas - DCOD
3.10.7. Delegacia de Defraudações - DDEF
3.10.8. Delegacia de Defesa de Serviços Delegados - DDSD
3.10.9. Delegacia Especial de Atendimento à Pessoa da Terceira Idade- DEAPTI
3.10.10. Delegacia Especial de Apoio ao Turismo - DEAT
3.10.11. Delegacia do Consumidor - DECON
3.10.12. Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância - DECRADI
3.10.13. Delegacia Fazendária - DELFAZ
3.10.14. Delegacia Especializada em Armas, Munições e Explosivos -DESARME
3.10.15. Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente - Centro
3.10.16. Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente - Niterói
3.10.17. Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente - DPMA
3.10.18. Delegacia de Repressão a Crimes de Informática - DRCI
3.10.19. Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial DRCPIM
3.10.20. Delegacia de Roubos e Furtos - DRF
3.10.21. Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas - DRFC
3.11. Departamento-Geral de Homicídios e Proteção à Pessoa
3.11.1. Delegacia de Descoberta de Paradeiros - DDPA
3.11.1.1 Núcleo de Homicídio
3.11.1.2 Núcleo de Feminicídio
3.11.1.3 Núcleo de desaparecimento de meninas e mulheres em decorrência de violência de gênero
(Criado pelo Decreto n° 48.166, de 29 de julho de 2022)
3.11.2. Delegacia de Homicídios da Capital - DH
3.11.2.1 Núcleo de Feminicídio
(Criado pelo Decreto n° 48.166, de 29 de julho de 2022)
3.11.3. Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense - DHBF
3.11.3.1 Núcleo de Feminicídio
3.11.3.2 Serviço de Descoberta de Paradeiros - SDP
3.11.3.2.1 Núcleo de desaparecimento de meninas e mulheres em decorrência de violência de gênero
(Criado pelo Decreto n° 48.166, de 29 de julho de 2022)
3.11.4. Delegacia de Homicídios de Niterói, São Gonçalo e Itaboraí - DHNSG
3.11.4.1 Núcleo de Feminicídio
3.11.4.2 Serviço de Descoberta de Paradeiros - SDP
3.11.4.2.1 Núcleo de desaparecimento de meninas e mulheres em decorrência de violência de gênero
(Criado pelo Decreto n° 48.166, de 29 de julho de 2022)
3.12. Departamento-Geral de Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro
3.12.1. Delegacia de Combate às Organizações Criminosas e à Lavagem de Dinheiro
3.12.2. Delegacia de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro
3.12.3. Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro
3.12.4. Gabinete de Recuperação de Ativos
3.13. Departamento-Geral de Polícia de Atendimento à Mulher
3.13.1. Centro de Estudos e Pesquisas de Violência de Gênero do Estado do Rio de Janeiro
(Criado pelo Decreto n° 48.166, de 29 de julho de 2022)
3.13.1. 3.13.2. Delegacia de Atendimento à Mulher - Angra dos Reis
3.13.2. 3.13.3. Delegacia de Atendimento à Mulher - Belford Roxo
3.13.3. 3.13.4. Delegacia de Atendimento à Mulher - Cabo Frio
3.13.4. 3.13.5. Delegacia de Atendimento à Mulher - Campo Grande
3.13.5. 3.13.6. Delegacia de Atendimento à Mulher - Campos dos Goytacazes
3.13.6. 3.13.7. Delegacia de Atendimento à Mulher - Centro
3.13.7. 3.13.8. Delegacia de Atendimento à Mulher - Duque Caxias
3.13.8. 3.13.9. Delegacia de Atendimento à Mulher - Jacarepaguá
3.13.9. 3.13.10. Delegacia de Atendimento à Mulher - Niterói
3.13.10. 3.13.11. Delegacia de Atendimento à Mulher - Nova Friburgo
3.13.11. 3.13.12. Delegacia de Atendimento à Mulher - Nova Iguaçu
3.13.12. 3.13.13. Delegacia de Atendimento à Mulher - São Gonçalo
3.13.13. 3.13.14. Delegacia de Atendimento à Mulher - São João de Meriti
3.13.14. 3.13.15. Delegacia de Atendimento à Mulher - Volta Redonda
(Alterado pelo Decreto n° 48.166, de 29 de julho de 2022)
3.14. Departamento-Geral de Polícia das Delegacias de Acervo Cartorário
3.14.1. 10ª Delegacia de Acervo Cartorário - Especializadas Tradicionais
3.14.2. 11ª Delegacia de Acervo Cartorário - Nova Iguaçu
3.14.3. 12ª Delegacia de Acervo Cartorário - Belford Roxo
3.14.4. 13ª Delegacia de Acervo Cartorário - Duque de Caxias
3.14.5. 15ª Delegacia de Acervo Cartorário - Niterói
3.14.6. 16ª Delegacia de Acervo Cartorário - São Gonçalo
3.14.7. Delegacia de Acervo Cartorário - Capital
4. Subsecretaria de Inteligência
4.1. Assessoria Técnico-Especial
4.2. Escola de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro
4.3. Departamento-Geral de Inteligência
4.4. Departamento-Geral de Contrainteligência
4.5. Departamento-Geral de Integração Operacional em Ações de Inteligência
4.6. Departamento-Geral de Busca Eletrônica
4.7. Departamento-Geral de Operações de Segurança Pública
IV - CONSELHOS E COMISSÕES
Conselho Superior de Polícia
Comissão Permanente de Licitação
Comissão de Pregão
V - FUNDOS VINCULADOS E TRANSITÓRIO
Fundo Especial da Polícia Civil - FUNESPOL (Vinculado)
Fundo Especial da ACADEPOL (Vinculado)
Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social - FISED (Transitório)
VI - COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÃO
6.1 À Chefia de Gabinete do Secretário de Estado de Polícia Civil, dirigido por um Chefe de Gabinete, símbolo SS, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete assistir o Secretário de Estado de Polícia Civil nas suas representações política e social, incumbir-se das atividades de agenda do Secretário, despacho de seus expedientes e processos endereçados ao Gabinete, examinando, emitindo pronunciamentos e encaminhando-os à decisão superior, quando for o caso, despachar e decidir sobre atos, documentos e atendimento às consultas e requerimentos rotineiros, bem como coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos que o integram e de outros, quando determinado.
6.2 À Assessoria Técnico-Administrativa, dirigida por um Assessor-Chefe, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete assessorar o Secretário de Estado de Polícia Civil, coordenando a tramitação dos expedientes externos, físicos ou eletrônicos, endereçados à Secretaria de Estado de Polícia Civil e ao Gabinete, examinando e encaminhando-os aos órgãos pertinentes ou à decisão superior, quando for o caso, e despachar requerimentos e processos rotineiros, bem como coordenar e supervisionar as atividades do Núcleo de Protocolo Geral, e de outros órgãos, quando determinado.
6.3 À Assessoria Especial, dirigida por um Assessor-Chefe, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete assessorar o Secretário de Estado de Polícia Civil nos assuntos de natureza especial e estratégica, que demandem a participação e coordenação direta por parte do Titular da Pasta; acompanhar a tramitação dos Projetos Legislativos de interesse da Instituição, bem como atuar em outras atribuições e atividades em que, face as peculiaridades da demanda ou relevância institucional, seja necessária sua atuação, por designação do Secretário.
6.4 À Assessoria Jurídica, dirigida por um Assessor Jurídico-Chefe, símbolo DG, compete emitir pareceres, manifestações e despachos em assuntos que envolvam matéria jurídica, cujo exame lhe seja solicitado pelo Secretário de Estado da Polícia Civil, pelo Corregedor Geral da Polícia Civil, pelo Controlador da Polícia Civil, pelos Subsecretários de Gestão Administrativa, de Planejamento e Integração Operacional e de Inteligência, pelo Chefe de Gabinete do Secretário da Polícia Civil, pela Assessoria Técnico-Administrativa ou solicitado, no âmbito das suas atribuições, pelo Diretor-Geral de Pessoal, pelo Diretor-Geral de Administração e Finanças ou pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações; elaborar, substituir ou modificar minutas de atos normativos em geral relativos à Secretaria da Polícia Civil, podendo solicitar, quando necessária, a manifestação prévia e conclusiva dos órgãos integrantes da estrutura, instruída com o pronunciamento de mérito do titular do órgão respectivo; produzir resposta e prestar informações a órgãos, tais como Ministério Público, Tribunal de Contas, Procuradoria Geral do Estado, em que haja interesse direta ou indiretamente da SEPOL.
6.5 À Assessoria de Planejamento e Projetos, dirigida por um Assessor-Chefe, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete definir, implementar, monitorar, avaliar e disseminar as diretrizes, os procedimentos e a metodologia para o planejamento estratégico, construção de indicadores, painéis de monitoramento e gestão por resultados; coordenar, supervisionar as atividades de elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA); Elaborar o Plano Plurianual (PPA) e monitorar a execução das metas nele estabelecidas; coordenar e monitorar a classificação e priorização das contratações, de acordo com a estratégia da alta administração; elaborar e monitorar a implantação do portfólio de projetos da SEPOL, de acordo com o planejamento estratégico; articular e coordenar a captação de fontes de recursos externos para o financiamento dos projetos estratégicos sem cobertura de recursos orçamentários; mapear e melhorar os processos organizacionais estratégicos; formular relatórios gerenciais, análise de dados, pesquisas, estudos técnicos administrativos e criminais para nortear a tomada de decisão da alta administração da SEPOL; administrar a plataforma de gestão de transferências de recursos federais no âmbito da SEPOL; coordenar, orientar, implementar os procedimentos e atividades de celebração dos convênios e termos de cooperação com e/ou sem repasse de recursos, junto às esferas municipal, estadual e federal, bem como entidades do setor privado, até a efetiva formalização, respeitando prazo e normas vigentes, como também acompanhar a execução e prestar contas junto ao concedente; implementar, no âmbito de suas responsabilidades, rotinas e procedimentos que possibilitem um efetivo desempenho e produtividade, além do controle interno de todas as atividades dos seus setores subordinados.
6.6 À Assessoria de Comunicação, dirigida por um Assessor-Chefe, símbolo, DG, compete desempenhar as atividades de relações públicas, assessorando o Secretário na gestão da imagem institucional, na divulgação da atuação da Secretaria de Estado de Polícia Civil, e na difusão dos seus valores e dos objetivos estratégicos.
6.7 À Corregedoria Geral da Polícia Civil, dirigida por um Corregedor Geral, símbolo SA, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete, como integrante do sistema estadual de fiscalização e correição, promover o controle processual e arrecadação de tributos recolhidos a favor do Fundo Especial da Polícia Civil - FU-NESPOL; proceder a inspeções administrativas nos órgãos da Polícia Civil, correições nos procedimentos de polícia judiciária, bem como a apuração das transgressões disciplinares e infrações penais atribuídas aos policiais civis.
6.8 Ao Departamento-Geral de Inspeção e Correição, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete realizar correições ordinárias e extraordinárias, bem como inspeções, nas unidades policiais; decidir sobre arquivamento de atas de correição e relatórios de inspeção; analisar, sob a ótica disciplinar, as atas correcionais cujas irregularidades não tenham sido sanadas no prazo concedido; decidir sobre auditoria realizada nos registros de ocorrência com vista à convalidação de dados para fins estatísticos da Polícia Civil; sugerir o declínio de atribuição de procedimentos de polícia judiciária, suscitados por autoridades policiais.
6.9 Ao Departamento-Geral de Assuntos Internos, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete designar Delegado de Polícia para a presidência de inquéritos policiais, sindicâncias administrativas disciplinares, sindicâncias sumárias e demais expedientes de apuração preliminar; decidir pelo arquivamento de expedientes de apuração preliminar após regular instrução; manifestar-se em todas as sindicâncias administrativas disciplinares, sindicâncias sumárias e expedientes, antes de remetê-las ao Corregedor Geral; planejar e coordenar as ações policiais operacionais da Corregedoria Geral de Polícia Civil; recomendar ao Corregedor Geral a remoção de servidor policial por conveniência disciplinar; manifestar-se, previamente, em pedido de reconsideração e recurso hierárquico relativamente à sindicância administrativa disciplinar.
6.10 Ao Departamento-Geral das Comissões Permanentes de Inquéritos Administrativos, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete supervisionar, coordenar e distribuir os processos administrativos disciplinares a seus órgãos subordinados; manifestar-se nos processos administrativos disciplinares conclusos ou relatados ao Corregedor Geral de Polícia Civil; determinar a substituição temporária de membro de comissão, no caso de eventual ausência a ato processual; coordenar e orientar o trabalho das Comissões Permanentes de Inquéritos Administrativos, buscando uniformizar os procedimentos e primar pela observância dos critérios legais, quanto à dosimetria da pena, em especial, o princípio da proporcionalidade; solucionar ou propor ao Corregedor Geral, caso necessário, o encaminhamento à Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Polícia Civil de questões jurídicas suscitadas pelas Comissões Permanentes de Inquéritos Administrativos; pronunciar-se, previamente, sobre pedidos de revisão, pedidos de reconsideração ou recursos hierárquicos relativos a inquéritos administrativos; pronunciar-se nos processos de reexame e de revisão de inquéritos administrativos relatados pela Comissão Revisora; delegar competência a seus subordinados.
6.11 Às Corregedorias Regionais de Polícia, dirigidas por Corregedores Regionais, símbolo DAS-8, ocupantes de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada, compete, concorrentemente, proceder a inspeções administrativas nos órgãos da Polícia Civil, correições nos procedimentos de polícia judiciária, bem como a apuração das transgressões disciplinares e infrações penais atribuídas aos policiais civis, na sua circunscrição.
6.12 À Controladoria Geral de Polícia Civil, dirigida por um Controlador, símbolo SA, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete assessorar o Secretário de Polícia Civil no controle interno orçamentário, financeiro, contábil, patrimonial e operacional, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia; auditar e avaliar os controles internos; instaurar e apurar as sindicâncias patrimoniais; apoiar o controle externo em consonância com as normativas da Controladoria Geral do Estado - CGE, Auditoria Geral do Estado - AGE e Tribunal de Contas do Estado -TCE; fomentar boas práticas organizacionais, controle social, transparência da gestão, prevenção e combate à fraude e à corrupção.
6.13 À Auditoria Geral de Polícia Civil, dirigida por um Auditor Geral de Polícia, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete substituir o Controlador-Geral em suas ausências ou impedimentos; executar as atividades de auditoria interna operacional, orçamentária, financeira, contábil, patrimonial; acompanhar as atividades de controle externo; apurar as sindicâncias patrimoniais; além de outras atividades que lhe forem atribuídas.
6.14 À Ouvidoria Geral de Polícia Civil, dirigida por um Ouvidor Geral de Polícia, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete processar as denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos prestados pela SEPOL, realizando a mediação administrativa entre os órgãos para a efetiva instrução das demandas apresentadas pelo cidadão; processar os requerimentos de pedidos de acesso à informação e coordenar as atividades de transparência e controle social.
6.15 À Subsecretaria de Gestão Administrativa, dirigida por um Subsecretário de Estado de Gestão Administrativa, símbolo SS, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete assistir o Secretário de Estado de Polícia Civil em suas representações social e funcional, substituí-lo em suas ausências ou impedimentos; promover a gestão administrativa e a governança dentro da SEPOL; articular, propor, monitorar e avaliar as atividades de pessoal, formação e capacitação, tecnologia da informação e telecomunicações, contratações e convênios, infraestrutura e logística, gestão administrativa, orçamentária, financeira e contábil da SEPOL e dos fundos vinculados; estabelecer e implementar as ações de comunicação interna, por meio do Boletim Interno; propor, articular, monitorar e avaliar os projetos e programas estratégicos e institucionais internamente e junto a parceiros externos; além de outras atividades que lhe forem atribuídas.
6.16 Ao Departamento-Geral de Contratações e Convênios, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete gerir, executar, supervisionar e controlar as atividades de preparação dos procedimentos licitatórios de qualquer espécie e os procedimentos de inexigibilidade e dispensa de licitações, como também de minutas de contratos, convênios, termo aditivos e outros instrumentos congêneres; aperfeiçoar o planejamento das contratações da SEPOL; informar ao ordenador de despesas sobre irregularidades, porventura existentes, em qualquer fase do processo de contratação; consolidar, controlar e atualizar o banco de dados com as informações de todos os contratos, convênios e processos de contratações da SEPOL; implementar, no âmbito de suas responsabilidades, rotinas e procedimentos que possibilitem um efetivo desempenho e produtividade, além do controle interno de todas as atividades dos seus órgãos subordinados.
6.17 Ao Departamento-Geral de Administração e Finanças, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete planejar, organizar, coordenar e controlar a gestão administrativa, orçamentária, financeira e contábil da SEPOL; gerir os fundos vinculados e transitórios de acordo com o planejamento estratégico; e realizar a prestação de contas financeira e contábil aos órgãos externos e internos; dirigir, prover e supervisionar as atividades de infraestrutura e logística, por meio da manutenção, projetos e obras de engenharia, patrimônio, almoxarifado, transporte, arquivo geral e documentos, além de outras atividades de apoio e serviços comuns a todos os órgãos da SEPOL; elaborar, consolidar, executar e atualizar o Planejamento de Contratações Anual (PCA); controlar, organizar e acompanhar o cumprimento das normas relacionadas ao patrimônio, à guarda e distribuição de materiais e equipamentos; implementar, no âmbito de suas responsabilidades, rotinas e procedimentos que possibilitem um efetivo desempenho e produtividade, além do controle interno de todas as atividades dos seus órgãos subordinados.
6.18 Ao Departamento-Geral de Gestão de Pessoas, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete dirigir, realizar, supervisionar e orientaras atividades inerentes à gestão de pessoas, à valorização profissional e qualidade de vida, à prevenção e atenção à saúde do policial e afetas ao Museu da Polícia Civil.
6.19 A Academia Estadual de Polícia Sylvio Terra, dirigida por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete desenvolver as ações institucionais de educação inicial e continuada, enquanto Escola de Governo, em conformidade com a Resolução SEPOL Nº 203/2020; planejar, dirigir, realizar e supervisionar o recrutamento, seleção, formação, especialização, aprimoramento profissional e cultural dos policiais civis no exercício de suas funções; desenvolver, propor ou adotar, em razão de pesquisas realizadas sobre assuntos de interesse da atividade policial, novas metodologias e técnicas de ensino policial; estabelecer intercâmbio sistemático com outras entidades congêneres; exames periódicos e desenvolvimento dos recursos no âmbito da Secretaria de Estado de Polícia Civil.
6.20 Ao Departamento-Geral de Informação e Telecomunicações, dirigido por um Diretor- Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete planejar, coordenar, controlar, orientar, executar e fazer executar as atividades de informática, telefonia, telecomunicações, além de coordenar, controlar e supervisionar as atividades de administração e gerenciamento dos Bancos de Dados da Secretaria de Estado de Polícia Civil.
6.21 Ao Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, preferencialmente ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia, ou por ocupantes dos cargos efetivos de Perito Criminal ou Perito Legista, todos da classe mais elevada do Quadro Permanente, do Estado do Rio de Janeiro, compete planejar, coordenar e controlar as atividades administrativas e de polícia judiciária relacionada ao Centro de Estudos e Pesquisas Forenses, Instituto de Identificação Félix Pacheco, Instituto Médico-Legal Afrânio Peixoto, Instituto de Criminalística Carlos Éboli, Instituto de Pesquisa e Perícias em Genética Forense e Postos Regionais de Polícia Técnico-Científica.
6.22 À Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional, dirigida por um Subsecretário de Estado de Planejamento e Integração Operacional, símbolo SS, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete assessorar o Secretário de Estado de Polícia Civil na esfera de suas atribuições, assisti-lo em suas representações social e funcional, substituí-lo em suas ausências ou impedimentos, quando também ausente o Subsecretário de Estado de Gestão Administrativa, planejar, supervisionar e coordenar o emprego dos órgãos operacionais da SEPOL, propor e consolidar normas de planejamento, promover a integração entre órgãos da União e dos demais entes federativos com órgãos da SEPOL, promover a integração entre unidades da SEPOL para fins operacionais, aferir a produtividade investigativa e o desempenho operacional dos órgãos de execução da SEPOL, bem como desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas.
6.23 À Coordenadoria de Fiscalização de Armas e Explosivos, dirigida por um Coordenador, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete fiscalizar o transporte, armazenamento e comércio de produtos controlados pelo Ministério do Exército; controlar o estoque de armas e munições da Polícia Civil, assim como bens patrimoniais, coletes e distintivos policiais; controlar armas e munições apreendidas pela Secretaria de Estado de Polícia Civil; controlar e fiscalizar as empresas privadas de segurança e vigilância sediadas ou que atuem no Estado do Rio de Janeiro; autorizar transferência de veículos blindados, bem como desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas.
6.24 À Coordenadoria de Recursos Especiais, dirigida por um Coordenador, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete planejar, coordenar, controlar, orientar, executar e fazer executar, de forma integrada e descentralizada, ações e operações policiais e outras que, por sua natureza, não possam ser realizadas pelos demais órgãos da Secretaria de Estado de Polícia Civil.
6.25 À Coordenadoria de Comunicações e Operações Policiais, dirigido por um Coordenador, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete coordenar o emprego dos equipamentos de comunicações, especialmente de radiocomunicação, acionando os recursos necessários, inclusive especiais, em caso de emergência.
6.26 À Coordenadoria de Investigações de Agentes com Foro, dirigida por um Coordenador, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete coordenar as funções de Polícia Judiciária em atividades cooperativas junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em investigações de matérias criminais de atribuição originária do Procurador-Geral de Justiça.
6.27 Ao Departamento-Geral de Polícia da Capital, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete planejar, coordenar, controlar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias Policiais da área da Capital, exceto as especializadas.
6.28 Ao Departamento-Geral de Polícia da Baixada, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete planejar, coordenar, controlar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias Policiais integrantes da área da Baixada Fluminense, exceto as especializadas.
6.29 Ao Departamento-Geral de Polícia do Interior, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete planejar, coordenar, controlar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias Policiais integrantes da área do interior do Estado, Niterói e São Gonçalo, exceto as especializadas.
6.30 Ao Departamento-Geral de Polícia Especializada, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete planejar, coordenar, controlar as atividades de Polícia Judiciária relacionadas às Delegacias e Divisões Especializadas em todo o Estado do Rio de Janeiro.
6.31 Ao Departamento-Geral de Homicídios e Proteção à Pessoa, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete planejar, coordenar, controlar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias Policiais integrantes de seu departamento.
6.32 Ao Departamento-Geral de Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente compete dirigir, planejar, coordenar e executar a atuação da Secretaria de Estado de Polícia Civil no combate à corrupção, ao crime organizado e à lavagem de dinheiro. Instaurar investigações relacionadas a tais delitos e aos antecedentes e realizar análises financeiras e patrimoniais complexas. Gerenciar o laboratório de tecnologia e contra a lavagem de dinheiro; gerir os aspectos tecnológicos e bases de dados pertinentes às investigações relativas à lavagem de dinheiro e delitos conexos. Concentrar o recebimento e análise dos relatórios oriundos do Coaf e ainda de outros órgãos que promovam identificação de atividade suspeita de lavagem de dinheiro e gerenciara política de recuperação de ativos da Polícia Civil.
6.33 À Delegacia de Combate às Organizações Criminosas e à Lavagem de Dinheiro, dirigida por um Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete coordenar, proceder investigações e sistematizar a atuação da Secretaria de Estado de Polícia Civil no combate às organizações criminosas, no tocante à lavagem de dinheiro e aos respectivos delitos antecedentes, bem como aos crimes a eles conexos.
6.34 À Delegacia de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, dirigida por um Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete coordenar, proceder investigações e sistematizar a atuação da Polícia Civil no combate à corrupção, no tocante à lavagem de dinheiro e aos respectivos delitos antecedentes, bem como aos crimes a eles conexos. Coordenar e proceder investigações relacionadas a desvios de recursos públicos de natureza complexa.
6.35 Ao Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro, dirigido por um Coordenador, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, símbolo DAS-7, compete realizar análises financeiras de informações geradas por procedimentos investigatórios complexos, investigações de organizações criminosas, notadamente, aquelas que envolvam crimes de lavagem de dinheiro.
6.36 Ao Gabinete de Recuperação de Ativos, dirigido por um Coordenador, ocupante de cargo de Delegado de Polícia, símbolo DAS-7, compete identificar, localizar, apreender e gerir bens ou produtos relacionados a crimes, em âmbito estadual, procedendo investigação financeira ou patrimonial.
6.37 Ao Departamento-Geral de Polícia de Atendimento à Mulher, dirigida por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete coordenar e controlar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.
6.38 Ao Departamento-Geral de Polícia das Delegacias de Acervo Cartorário, dirigida por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete coordenar e controlar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias de Acervo Cartorário.
6.39 Aos Departamentos de Polícia de Área, dirigidos por Diretores, símbolo DAS-8, ocupantes de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete o estabelecimento de estratégias de integração e cooperação regionais; a instituição de um fórum permanente de análise, compartilhamento de informações e ações conjuntas; a adequação dos recursos humanos e logísticos às necessidades regionais; o acompanhamento e avaliação das ações realizadas; e a promoção de uma rotina de reuniões e monitoramento do cumprimento das metas operacionais e administrativas pertinentes à sua região.
6.40 À Subsecretaria de Inteligência, dirigido por um Subsecretário, símbolo SS, ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada, compete assessorar o Secretário de Estado de Polícia Civil e demais Subsecretários nos assuntos pertinentes às atividades de inteligência; planejar, dirigir e executar a atividade de inteligência de segurança pública no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, sob determinação direta do Secretário de Estado de Polícia Civil; planejar, coordenar, supervisionar e propor normatizações para o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (SISPERJ), tanto na atividade quanto na Doutrina representar o Estado do Rio de Janeiro no Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, organizando em nível nacional fomentar parcerias e integração, entre instituições e ações, relativas à atividade de inteligência; implementar, normatizar, gerir e coordenar a Escola de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ESISPERJ), com vistas ao ensino específico das disciplinas relacionadas à atividade de inteligência; gerir e coordenar o banco dedados estadual Portal da Segurança; promover a integração de banco de dados governamentais que possuam interesse à Segurança Pública.
6.41 À Escola de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, dirigida por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete assessorar o Subsecretário de Estado de Inteligência nos assuntos relacionados à educação profissional e ao desenvolvimento de pessoas na área de Inteligência de Segurança Pública; planejar, supervisionar, coordenar e gerir planos, programas e projetos de estudos e pesquisas sobre a Inteligência de Segurança Pública; organizar e conduzir os processos de capacitação e desenvolvimento de pessoas em Inteligência de Segurança Pública, no âmbito da SEPOL, e no âmbito do Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - SISPERJ; e desempenhar outras funções que lhe forem delegadas pelo Subsecretário de Inteligência.
6.42 Ao Departamento-Geral de Inteligência, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete assessorar o Subsecretário de Inteligência nos assuntos referentes ao ramo da inteligência, particularmente em relação à criminalidade; planejar, supervisionar, implementar e coordenara produção de conhecimentos relativos à criminalidade; interligar-se aos demais órgãos que tratam dos assuntos referentes à criminalidade; propor e planejar a doutrina e as normas referentes ao ramo inteligência; substituir o Subsecretário de Inteligência nos seus impedimentos legais.
6.43 Ao Departamento-Geral de Contrainteligência, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete assessorar o Subsecretário de Inteligência nos assuntos referentes à contrainteligência; planejar, supervisionar, implementar e coordenar a produção de conhecimentos relativos à contrainteligência; propor e planejar a doutrina e as normas referentes ao ramo de contrainteligência; planejar, supervisionar, implementar e coordenar as medidas de segurança orgânicas no âmbito da SSINTE; interligar-se aos demais órgãos que tratam de assuntos internos.
6.44 Ao Departamento-Geral de Integração Operacional em Ações de Inteligência dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete assessorar o Subsecretário de Inteligência nos assuntos referentes às ações de busca e às operações de inteligência; planejar, supervisionar, implementar e coordenar todas as ações de busca e as operações de inteligência, nos ramos de inteligência e da contrainteligência; realizar a coleta e a busca de dados, através da inteligência humana; planejar as normas para a execução das ações de busca e das operações de inteligência do SISPERJ; coordenar e apoiar as operações de inteligência que envolvam órgãos e/ou Agências de Inteligência integrantes do referido sistema.
6.45 Ao Departamento-Geral de Busca Eletrônica, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete assessorar o Subsecretário de Inteligência nos assuntos referentes à inteligência eletrônica, nos campos dos sinais, das imagens e dos dados digitais; planejar, supervisionar, implementar e coordenar ações referentes à inteligência eletrônica, nos campos dos sinais, das imagens e dos dados digitais; fomentar a integração das informações dos órgãos e/ou Agências de Inteligência necessários ao cumprimento de suas atribuições.
6.46 Ao Departamento-Geral de Operações de Segurança Pública, dirigido por um Diretor- Geral, símbolo DG, ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, preferencialmente da classe mais elevada, compete assessorar o Subsecretário de Inteligência nos assuntos referentes ao ramo da inteligência, particularmente em relação à criminalidade organizada; planejar, supervisionar, implementar e coordenar a integração com outras agências nas operações de inteligência contra o crime organizado; interligar-se aos demais órgãos que tratam dos assuntos referentes à criminalidade organizada.
BL | CARGO | QTD |
---|---|---|
SE | SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL | 1 |
SS | SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA | 1 |
SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA | 1 | |
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO OPERACIONAL | 1 | |
CHEFE DE GABINETE | 1 | |
SA | CORREGEDOR GERAL | 1 |
CONTROLADOR GERAL | 1 | |
DG | ASSESSOR ESPECIAL | 1 |
ASSESSOR TÉCNICO-ESPECIAL | 5 | |
ASSESSOR-CHEFE | 5 | |
AUDITOR GERAL | 1 | |
DIRETOR GERAL | 22 | |
OUVIDOR DA POLÍCIA | 1 | |
PRESIDENTE DE COMISSÃO | 2 | |
SUBCORREGEDOR | 1 | |
DAS-8 | ASSESSOR | 5 |
COORDENADOR GERAL | 4 | |
CORREGEDOR REGIONAL | 6 | |
DIRETOR | 4 | |
DIRETOR DE ESCOLA DE INTELIGÊNCIA | 1 | |
DIRETOR DE ÁREA | 7 | |
DIRETOR DE INSTITUTO | 4 | |
PRESIDENTE DE COMISSÃO | 3 | |
VICE DIRETOR GERAL | 1 | |
DAS-7 | ASSISTENTE CONTÁBIL | 1 |
ASSISTENTE ESPECIAL | 6 | |
COORDENADOR REGIONAL | 5 | |
COORDENADOR | 2 | |
DIRETOR | 3 | |
VICE DIRETOR | 5 | |
DIRETOR DE CENTRO GERAL DE ESTUDOS | 1 | |
DAS-6 | ASSISTENTE I | 7 |
ASSISTENTE | 2 | |
ASSITENTE TÉCNICO-JURÍDICO | 1 | |
CHEFE DE CENTRO DE ESTUDOS | 1 | |
CHEFE DE NÚCLEO | 2 | |
DIRETOR DE DIVISÃO | 19 | |
DIRETOR DE LABORATÓRIO | 3 | |
DIRETOR DE POSTO REGIONAL | 19 | |
VOGAL DE COMISSÃO | 6 | |
DAI-6 | ASSISTENTE II | 65 |
CHEFE DE SERVIÇO | 121 | |
SECRETÁRIO DE COMISSÃO | 3 | |
TOTAL | 352 |