SEIRJ:Ponto focal do SEI/RJ: mudanças entre as edições

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i. designar unidades de seu órgão ou unidade como unidade protocoladora, conforme funcionalidade do SEI-RJ;
i. designar unidades de seu órgão ou unidade como unidade protocoladora, conforme funcionalidade do SEI-RJ;


j. atualizar o número das unidades protocoladoras de seu órgão ou entidade, sempre que alterado pelo Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro.
j. atualizar o número das unidades protocoladoras de seu órgão ou entidade,sempre que alterado pelo Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro.
k. acesso aos recursos de gestão de tabelas básicas da instituição, relatórios de gerenciamento e configurações gerais do SEI.
l. Permissão para configurar itens de negócio do sistema, como:
Complementar dados do usuário, complementar unidade, cadastrar nova assinatura da unidade, incluir novos cargos, cadastrar hipótese legal, gerir perfis específicos em sua unidade. Exceto: Alterar tabela de assuntos, cadastrar tipos de processos e documentos


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Edição das 10h55min de 24 de fevereiro de 2021

O órgão ou entidade que iniciar a implantação do SEI-RJ deverá indicar, no mínimo, dois servidores para atuarem como ponto focal setorial. O ponto focal setorial exercerá a função de administrador do SEI-RJ no seu respectivo órgão ou entidade.

Compete ao ponto focal setorial:

a.estimular e compartilhar conhecimento sobre o uso do SEI-RJ;

b. articular os setores internos para obtenção de informações e demais ações necessárias à implantação do SEI-RJ;

c. coordenar o processo de identificação dos tipos processuais, seus fluxos básicos e os documentos que compõem cada processo;

d. solicitar e participar da capacitação de usuários junto ao órgão central do SEI-RJ;

e. encaminhar solicitação de cadastro de tipos de documentos e tipos de processos ao órgão central do SEI-RJ;

f. cadastrar os servidores do seu órgão ou entidade como usuários internos do SEI-RJ;

g. atribuir perfis de acesso aos usuários, de acordo com parâmetros do órgão central do SEI-RJ;

h. zelar pela manutenção da integridade e atualidade dos dados cadastrados no sistema;

i. designar unidades de seu órgão ou unidade como unidade protocoladora, conforme funcionalidade do SEI-RJ;

j. atualizar o número das unidades protocoladoras de seu órgão ou entidade,sempre que alterado pelo Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro. k. acesso aos recursos de gestão de tabelas básicas da instituição, relatórios de gerenciamento e configurações gerais do SEI. l. Permissão para configurar itens de negócio do sistema, como: Complementar dados do usuário, complementar unidade, cadastrar nova assinatura da unidade, incluir novos cargos, cadastrar hipótese legal, gerir perfis específicos em sua unidade. Exceto: Alterar tabela de assuntos, cadastrar tipos de processos e documentos