Normativos:RESOLUÇÃO FUNSERJ Nº 02 DE 07 DE JUNHO DE 2024: mudanças entre as edições

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'''Art. 1º -''' Aprova regulamento, que estabelece normas e critérios que visam nortear a apresentação de projetos, suas avaliações e a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Soberano do Estado do Rio de Janeiro - FUNSERJ, conforme dispositivos abaixo.
'''Art. 1º -''' Aprova regulamento, que estabelece normas e critérios que visam nortear a apresentação de projetos, suas avaliações e a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Soberano do Estado do Rio de Janeiro - FUNSERJ, conforme dispositivos abaixo.


'''TÍTULO I'''
<center>'''TÍTULO I'''</center>


'''DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS E DIMENSÃO FINANCEIRA DOS PROJETOS'''
<center>'''DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS E DIMENSÃO FINANCEIRA DOS PROJETOS'''</center>


'''Art. 2º -''' A Secretaria Executiva do Conselho Gestor, com base na disponibilidade financeira do Fundo, encaminhará Ofício-Circular aos órgãos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro convidando interessados a se candidatarem à obtenção dos recursos do FUNSERJ.
'''Art. 2º -''' A Secretaria Executiva do Conselho Gestor, com base na disponibilidade financeira do Fundo, encaminhará Ofício-Circular aos órgãos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro convidando interessados a se candidatarem à obtenção dos recursos do FUNSERJ.


'''TÍTULO II'''
<center>'''TÍTULO II'''</center>


'''APRESENTAÇÃO DE PROJETOS'''
<center>'''APRESENTAÇÃO DE PROJETOS'''</center>


'''CAPITULO I'''
<center>'''CAPITULO I'''</center>


'''Art. 3º -''' Os projetos serão encaminhados à Secretaria Executiva do FUNSERJ, devidamente instruídos e formalizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, por meio do qual irão tramitar.
'''Art. 3º -''' Os projetos serão encaminhados à Secretaria Executiva do FUNSERJ, devidamente instruídos e formalizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, por meio do qual irão tramitar.
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a) A demonstração da aderência ao projeto ao Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio de Janeiro - PEDES se fará através de preenchimento de Formulário de aderência ao PEDES, conforme Anexo II do presente regulamento, no que couber.
a) A demonstração da aderência ao projeto ao Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio de Janeiro - PEDES se fará através de preenchimento de Formulário de aderência ao PEDES, conforme Anexo II do presente regulamento, no que couber.


'''CAPÍTULO II'''
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'''Art. 5º -''' Os elementos básicos de estruturação do projeto deverão ser submetidos mediante formulário próprio de submissão do PIERJ, disponível no Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG.
'''Art. 5º -''' Os elementos básicos de estruturação do projeto deverão ser submetidos mediante formulário próprio de submissão do PIERJ, disponível no Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG.
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'''Art.9º -''' A seleção de propostas fica a critério do Conselho Gestor, consideradas as prioridades de investimento.
'''Art.9º -''' A seleção de propostas fica a critério do Conselho Gestor, consideradas as prioridades de investimento.


'''TÍTULO III'''
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'''DA ANÁLISE E VOTAÇÃO DO PROJETO'''
<center>'''DA ANÁLISE E VOTAÇÃO DO PROJETO'''</center>


'''Art. 10 -''' Após a instrução processual, os projetos serão submetidos ao Conselho Gestor, com antecedência mínima de 3 (três) dias à data da reunião.
'''Art. 10 -''' Após a instrução processual, os projetos serão submetidos ao Conselho Gestor, com antecedência mínima de 3 (três) dias à data da reunião.
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'''Art. 13 -''' Prestados os esclarecimentos, o projeto poderá retornar ao Conselho para votação em reunião a ser convocada pelo Presidente.
'''Art. 13 -''' Prestados os esclarecimentos, o projeto poderá retornar ao Conselho para votação em reunião a ser convocada pelo Presidente.


'''TÍTULO IV'''
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'''SOLICITAÇÃO PARA DESEMBOLSO DOS RECURSOS'''
<center>'''SOLICITAÇÃO PARA DESEMBOLSO DOS RECURSOS'''</center>


'''Art. 14 -''' Após as deliberações do conselho e da assinatura das atas das reuniões, a Secretaria-Executiva comunicará via SEI à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento as deliberações para operacionalização do orçamento aprovado, com as devidas informações das classificações orçamentárias informadas pelos órgãos.
'''Art. 14 -''' Após as deliberações do conselho e da assinatura das atas das reuniões, a Secretaria-Executiva comunicará via SEI à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento as deliberações para operacionalização do orçamento aprovado, com as devidas informações das classificações orçamentárias informadas pelos órgãos.
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Anexo I
<center>'''ANEXO I'''</center>
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| colspan="2" |'''Formulário de demonstração de enquadramento legal'''
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'''ANEXO II'''
'''Anexo II'''


'''Valor estratégico do projeto/ação'''  
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'''PARTE I - MISSÕES'''
'''PARTE I - MISSÕES'''
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| colspan="2" |'''Missão  1 - Erradicação da Extrema Pobreza'''
| colspan="2" |'''Missão  1 - Erradicação da Extrema Pobreza'''
|'''Sim'''
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'''PARTE II - TRANSVERSALIDADES'''
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|'''Potencial de desenvolvimento socioeconômico  regional'''
|'''Potencial de desenvolvimento socioeconômico  regional'''
|'''Sim'''
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'''PARTE II – EIXOS DE DESENVOLVIMENTO'''
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|'''Potencial  de vinculação com o Eixo de Ciência, Tecnologia e Inovação como principal  vantagem competitiva econômica'''
|'''Potencial  de vinculação com o Eixo de Ciência, Tecnologia e Inovação como principal  vantagem competitiva econômica'''
|'''Sim'''
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|'''Potencial  de vinculação com o Eixo de Desenvolvimento Territorial'''
|'''Potencial  de vinculação com o Eixo de Desenvolvimento Territorial'''
|'''Sim'''
|'''Sim'''

Edição atual tal como às 20h23min de 10 de junho de 2024

RESOLUÇÃO FUNSERJ Nº 02 DE 07 DE JUNHO DE 2024
ESTABELECE NORMAS E CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS, SUA AVALIAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO FUNDO SOBERANO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNSERJ.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 10 de junho 2024
Número do SEI: SEI-120001/002234/2024
Início da Vigência: 10 de junho 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO SOBERANO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CGFS, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 4º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução FUNSERJ nº 01 de 07 de junho de 2024, Processo nº SEI-120001/002234/2024;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprova regulamento, que estabelece normas e critérios que visam nortear a apresentação de projetos, suas avaliações e a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Soberano do Estado do Rio de Janeiro - FUNSERJ, conforme dispositivos abaixo.

TÍTULO I
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS E DIMENSÃO FINANCEIRA DOS PROJETOS

Art. 2º - A Secretaria Executiva do Conselho Gestor, com base na disponibilidade financeira do Fundo, encaminhará Ofício-Circular aos órgãos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro convidando interessados a se candidatarem à obtenção dos recursos do FUNSERJ.

TÍTULO II
APRESENTAÇÃO DE PROJETOS
CAPITULO I

Art. 3º - Os projetos serão encaminhados à Secretaria Executiva do FUNSERJ, devidamente instruídos e formalizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, por meio do qual irão tramitar.

Art. 4º - Os projetos submetidos devem conter, obrigatoriamente, as informações abaixo discriminadas:

I - elementos básicos de estruturação do projeto, conforme o Plano de Investimentos do Estado do Rio de Janeiro - PIERJ, no que couber:

a) Informações de estruturação básica do projeto:

1. Nome do projeto;

2. Região de Execução;

3. Definição do escopo e do não escopo do projeto;

4. Objetivos; e

5. Justificativa.

b) Informações orçamentário-financeiras:

1. Valor do projeto;

2. Cronograma de desembolso orçamentário; e

3. Fonte de recurso.

c) Informações de requisitos para desenvolvimento do projeto:

1. Forma de contratação necessária e suas etapas;

2. Revisão do objeto no Plano de Contratações Anual (PCA) do órgão:

3. Estágio de preparação de estudos técnicos preliminares, termos de referência, mapa de risco e outros elementos da contratação;

4. Prazos para elaboração dos instrumentos de contratação;

5. Informações sobre anteprojeto e projeto executivo;

6. Cronograma físico do projeto;

7. Informações sobre licenciamentos necessários; e

8. Outras exigências para o desenvolvimento do projeto.

d) Informações de custeio:

1. valores monetários a serem desembolsados ao longo do tempo de duração do projeto para sua manutenção.

II - demonstração e justificativa do enquadramento legal nas hipóteses previstas no Artigo 1° da Lei Complementar 200 de 02 de março de 2022:

a) A demonstração e justificativa do enquadramento legal do projeto deverá ser realizada pelo órgão ou entidade concorrente através do preenchimento do Formulário de demonstração de enquadramento legal, conforme Anexo I do presente regulamento.

III - demonstração de aderência do projeto ao Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio de Janeiro (PEDES), ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei Orçamentária Anual (LOA):

a) A demonstração da aderência ao projeto ao Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio de Janeiro - PEDES se fará através de preenchimento de Formulário de aderência ao PEDES, conforme Anexo II do presente regulamento, no que couber.

CAPÍTULO II

Art. 5º - Os elementos básicos de estruturação do projeto deverão ser submetidos mediante formulário próprio de submissão do PIERJ, disponível no Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG.

Art. 6º - Deve ser acostado aos autos do processo administrativo o extrato do formulário preenchido do PIERJ.

Art. 7º - A Secretaria Executiva informará ao Conselho Gestor o cumprimento dos requisitos formais, abaixo listados, o que autorizará a inclusão do projeto em pauta para análise e votação.

I - são requisitos formais de submissão dos projetos:

a) Criação e submissão de processo administrativo de submissão do projeto;

b) Juntada de extrato de submissão do projeto através do PIERJ;

c) Juntada do Formulário de demonstração de enquadramento legal, devidamente assinado pelo titular da pasta; e

d) Juntada da comprovação de adequação ao PEDES, através de manifestação do CGPEDES ou da juntada de Formulário de demonstração de adequação ao PEDES.

Art.8º - A análise de valor e mérito das propostas apresentadas compete exclusivamente ao Conselho Gestor.

Art.9º - A seleção de propostas fica a critério do Conselho Gestor, consideradas as prioridades de investimento.

TÍTULO III
DA ANÁLISE E VOTAÇÃO DO PROJETO

Art. 10 - Após a instrução processual, os projetos serão submetidos ao Conselho Gestor, com antecedência mínima de 3 (três) dias à data da reunião.

Art. 11 - Em data a ser designada pelo Presidente do Conselho, comunicada por meio de Ofício, os projetos serão submetidos à votação pelos Conselheiros.

Parágrafo Único - O Conselho Gestor possui a prerrogativa de deliberar ad referendum as propostas apresentadas.

Art. 12 - Em caso de dúvidas, o Conselho pode deliberar para que o projeto seja retirado de pauta e remetido à origem para reforço da instrução processual e prestação de esclarecimentos;

Art. 13 - Prestados os esclarecimentos, o projeto poderá retornar ao Conselho para votação em reunião a ser convocada pelo Presidente.

TÍTULO IV
SOLICITAÇÃO PARA DESEMBOLSO DOS RECURSOS

Art. 14 - Após as deliberações do conselho e da assinatura das atas das reuniões, a Secretaria-Executiva comunicará via SEI à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento as deliberações para operacionalização do orçamento aprovado, com as devidas informações das classificações orçamentárias informadas pelos órgãos.

Art. 15 - Cabe ao órgão central de planejamento e orçamento a decisão entre alocação do orçamento do exercício corrente ou solicitar a abertura de superávit financeiro de exercícios anteriores, assegurando a compatibilidade com a disponibilidade financeira e o fluxo arrecadatório informado pela Secretaria de Estado de Fazenda, sem, com isso, alterar os valores totais deliberados.

Art. 16 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de junho de 2024

NICOLA MOREIRA MICCIONE

Presidente do Conselho Gestor


ANEXO I
Formulário de demonstração de enquadramento legal

Lei Complementar 200 de 02 de março de 2022

Nome do projeto:
[Nome utilizado como referência ao projeto, no limite do escopo apresentado através do PIERJ]
Código de referência da submissão através do PIERJ: [Código informado no momento da submissão do projeto no PIERJ]
Hipótese de enquadramento legal Detalhamento da relação entre o projeto e o enquadramento legal específico


Art. 1°, inciso III da LC 200/2022:

“garantir a sustentabilidade fiscal do Estado no curto, médio e longo prazos”


[Descrever, de forma detalhada, a relação dos produtos gerados pelo projeto e os impactos que proporcionarão o atingimento dos objetivos descritos na hipótese legal*]


Art. 1°, inciso IV da LC 200/2022:

“aumentar a economia para gerações futuras”


[*Caso não haja relação com o enquadramento específico, apenas descrever “Não se aplica”.]

Art. 1°, inciso V da LC 200/2022:

“proteger o orçamento e a economia fluminense do excesso de volatilidade das receitas oriundas de Royalties do Petróleo”

Art. 1°, inciso VI, alínea a, da LC 200/2022:

“financiar o desenvolvimento social e econômico do Estado do Rio de Janeiro.

a) integrando e diversificando a estrutura produtiva fluminense, ampliando, assim, a base para a arrecadação de impostos, diminuindo progressivamente a dependência de royalties e participações especiais do petróleo e gás, gerando emprego e renda, e fazendo que o Estado do Rio de Janeiro possa sair de forma sustentada da crise fiscal consoante um Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social;”

Art. 1°, inciso VI, alínea b, da LC 200/2022:

“financiar o desenvolvimento social e econômico do Estado do Rio de Janeiro.

b) investir em infraestrutura: produtiva, tecnológica, inclusive de inovação nas barreiras fiscais, de mobilidade e de serviços públicos, visando gerar aumento de receitas tão necessárias para promoção do ajuste fiscal, inclusive com a realização de Parcerias Público-Privadas nos moldes da legislação específica”

Art. 1°, inciso VI, alínea c, da LC 200/2022:

“financiar o desenvolvimento social e econômico do Estado do Rio de Janeiro.

c) investir em políticas públicas voltadas para o desenvolvimento social, especificamente nas áreas e funções da educação, saúde, urbanismo, transporte e habitação”

Art. 1°, inciso VI, alínea c, da LC 200/2022:

“financiar o desenvolvimento social e econômico do Estado do Rio de Janeiro.

d) investir em transição energética”


ANEXO II

Valor estratégico do projeto/ação

Órgão:

Nome do Projeto de investimento:

Região:

Municípios atendidos:

Público-alvo:

Selecionar os elementos do PEDES que estejam vinculados ao projeto. Obrigatório o preenchimento das Partes I, II e III.

PARTE I - MISSÕES

Missão 1 - Erradicação da Extrema Pobreza Sim Não
Diretivas Objetivos Específicos
Alívio da extrema pobreza Ampliação da cobertura dos programas de transferência de renda
Aumento da cobertura de programas sociais dirigidos a grupos vulneráveis
Inclusão Socioprodutiva Ampliação da oferta de capacitação profissional, empreendedora e cooperativista, considerando o perfil sociofamiliar
Aumento da área reflorestada no estado
Aumento da inserção de pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza no mercado formal de trabalho
Aumento da oferta de capacitação/extensão destinada à produção rural e pesqueira e fortalecimento da educação rural
Elevação dos anos de estudo e letramento digital da população jovem e adulta
Superação da Pobreza Intergeracional Aumento da cobertura e qualidade da Atenção Primária à Saúde no estado
Aumento da proficiência em matemática, língua portuguesa e letramento digital
Redução do abandono escolar
Redução do déficit habitacional
Missão 2 - Segurança alimentar e nutricional da população fluminense Sim Não
Diretivas Objetivos Específicos
Acesso à alimentação adequada e superação da insegurança alimentar e nutricional Diminuição do percentual do consumo de alimentos ultraprocessados pela população fluminense
Aumento percentual do consumo de alimentos frescos pela população fluminense
Aumento do número de municípios com adesão ao SISAN
Ampliação do acesso a alimentos saudáveis em equipamentos públicos e em programas voltados à segurança alimentar e nutricional (SAN).
Produção e abastecimento de alimentos de qualidade com sustentabilidade ambiental e fortalecimento da agricultura familiar Aumento da produção da agricultura familiar fluminense
Aumento da produção de pescado no estado
Aumento do número de agricultores familiares inseridos em Sistemas Agroalimentares Sustentáveis (SAS)
Missão 3 - Segurança hídrica do território fluminense Sim Não
Diretivas Objetivos Específicos
Acesso à água Aumento da eficiência na distribuição de água
Aumento da produção de água
Despoluição dos corpos d'água Aumento do percentual de domicílios atendidos pela rede de esgoto
Aumento percentual do esgoto tratado
Aumento percentual dos domicílios atendidos pela coleta de resíduos
Aumento da qualidade da água nos corpos hídricos
Missão 4 - Descarbonização do Estado do Rio de Janeiro Sim Não
Diretivas Objetivos Específicos
Conservação de Recursos Naturais Aumento da área reflorestada no estado
Transição Energética Ampliação da participação de energias de fontes renováveis na matriz energética do estado
Redução das emissões de CO2 pela queima de combustíveis fósseis no território fluminense
Missão 5 - Redução do impacto dos resíduos sólidos Sim Não
Diretivas Objetivos Específicos


Economia Circular e Logística Reversa

Aumento da recuperação de materiais (reuso/reciclagem)
Aumento do aproveitamento energético dos resíduos


Gestão de Resíduos

Garantia da destinação ambientalmente adequada dos RSU
Universalização da coleta de resíduos
Universalização da coleta seletiva de resíduos
Missão 6 - Vantagem competitiva associada à economia do conhecimento Sim Não
Diretivas Objetivos Específicos
Empreendedorismo de base científica e tecnológica Redução da taxa de mortalidade das startups criadas no estado
Inovação em pequenas e médias empresas Ampliação da captação de subvenção econômica e crédito para inovação por empresas fluminenses
Ampliação e fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais (APLs)
Aumento da taxa de inovação e do ICE do estado
Aumento da oferta de capacitação empreendedora
Redução da taxa de mortalidade das pequenas e médias empresas criadas no estado
Inovação impulsionada por setores dinâmicos e estabelecidos e Grandes Empresas Ampliação a participação de energias de fontes renováveis na matriz energética do estado
Ampliação o volume da produção de derivados do petróleo e gás de 2a e 3a geração
Aumento do percentual do fornecimento de bens e serviços de maior valor agregado para a cadeia de petróleo e gás por empresas locais
Aumento do percentual do fornecimento de bens e serviços de maior valor agregado para a cadeia de petróleo e gás por empresas locais
Missão 7 - Ampliação e desconcentração territorial das oportunidades de trabalho e emprego no estado do Rio de Janeiro Sim Não
Diretivas Objetivos Específicos
Desenvolvimento a partir das potencialidades e dinâmicas locais/regionais estabelecidas Ampliação do número de marcas relacionadas à produção local
Aumento da empregabilidade da população local
Aumento da taxa de inovação do estado
Aumento da oferta de capacitação empreendedora
Aumento do número de empregos ligados à cadeia agropecuária e pesqueira
Formalização das empresas e cooperativas
Missão 8 - Economias urbanas fortes e cidades socioambientalmente inclusivas Sim Não
Diretivas Objetivos Específicos


Acesso a oportunidades econômicas e sociais

Ampliação do número de vagas em creches públicas
Aumento da oferta de equipamentos culturais e de esporte e lazer
Aumento da oferta de vagas de qualificação profissional
Aumento do IDEB do Ensino Fundamental e Médio
Redução da distância entre o domicílio e pontos de embarque de transporte público
Redução do tempo de deslocamento casa-trabalho


Saúde e Qualidade de Vida

Adequação dos índices de qualidade ambiental urbana (uso do solo, qualidade do ar, cobertura vegetal)
Melhoria da qualidade e cobertura da atenção primária e hospitalar em saúde
Redução do déficit habitacional
Segurança Adequação da infraestrutura e conservação dos espaços públicos (iluminação, pavimentação, conservação)
Melhoria das respostas relacionadas aos eventos climáticos
Redução da criminalidade urbana


PARTE II - TRANSVERSALIDADES
Potencial de desenvolvimento socioeconômico regional Sim Não
Potencial de geração de emprego e renda
Capacidade de desconcentração territorial da estrutura produtiva


PARTE II – EIXOS DE DESENVOLVIMENTO
Potencial de vinculação com o Eixo de Ciência, Tecnologia e Inovação como principal vantagem competitiva econômica Sim Não
Ações Estratégicas
Fomentar a criação de empresas de base tecnológica a partir da base de conhecimento existente no estado
Estimular a interação universidade-empresa em todas as suas dimensões, principalmente no âmbito da Transferência de Tecnologia
Fomentar a difusão de inovação entre MPMEs por meio da articulação de empresas com Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs), com foco os setores tradicionais fluminenses
Estabelecer uma coordenação adequada das diferentes políticas públicas de apoio à inovação, combinando instrumentos do lado da oferta e do lado da demanda
Promover a aproximação com ecossistemas de inovação de sucesso em outros estados
Potencial de vinculação com o Eixo de Desenvolvimento Territorial Sim Não
Ações Estratégicas do Complexo da Economia Verde
Ampliar a produção de alimentos baseada na transição agroecológica e no apoio à agricultura familiar.
Ampliar a produção florestal nas regiões do estado, com base na implementação de distritos florestais.
Aumentar a produção de energia oriunda de fontes renováveis.
Desenvolver a economia circular no ERJ tendo como base a inovação tecnológica e o desenvolvimento da cadeia da reciclagem.
Fortalecer a atuação da assistência técnica rural e de pesquisa e desenvolvimento tecnológico agropecuário com vistas à consolidação de cadeia produtiva de alimentos inclusiva, inovadora e sustentável.
Garantir o escoamento e distribuição da produção agropecuária.
Recuperar áreas degradadas a partir do reflorestamento com espécies nativas e espécies exóticas não invasoras.
Regulamentar o mercado de carbono e de negociação de ativos ambientais no ERJ.
Ações Estratégicas do Complexo da Economia da Saúde
Reorganizar as Redes de Atenção à Saúde como estratégia de desconcentração das atividades produtivas e da democratização do acesso a serviços do Complexo Econômico da Saúde no estado.
Utilizar consórcios públicos de saúde como estratégia para a gestão mais eficiente na aquisição e uso de recursos públicos.
Orientar o poder de compra do estado para estimular a diversificação da produção regional relacionada ao Complexo Econômico da Saúde.
Aprimorar as tecnologias de informação em saúde para organização do setor de compras em escala regional.
Estimular a produção de insumos do Complexo da Saúde, aproveitando as plantas industriais de Bio-Manguinhos e o potencial produtivo do IVB-RJ.
Ações Estratégicas do Complexo da Economia da Cultura e Turismo
Efetivar governança colaborativa para a implantação da política de turismo sustentável e seu desenvolvimento
Apoiar os municípios na gestão da oferta de experiências turísticas para fortalecer as regiões turísticas de forma sustentável.
Efetivar governança colaborativa para a implantação da política de turismo sustentável e seu desenvolvimento.
Fomentar a produção e a difusão de conhecimento, bens e serviços culturais através do fomento direto a projetos e empreendimentos culturais, incubação de empreendimentos criativos e pesquisa, visando ao desenvolvimento dos diversos setores da cultura.
Desenvolver critérios de análise de políticas públicas relacionadas ao patrimônio cultural do ERJ.
Incentivar eventos de pequeno porte da cultura popular.
Fortalecer e difundir as expressões da diversidade cultural fluminense nas manifestações das culturas populares afrobrasileiras, indígenas e tradicionais, sobretudo aquelas correspondentes ao patrimônio imaterial.
Produzir, apoiar e sistematizar informações voltadas à gestão e ao planejamento do turismo e da cultura fluminense.
Produzir, apoiar e sistematizar informações voltadas à gestão e ao planejamento do turismo e da cultura fluminense
Efetivar um sistema informatizado de projetos para o enquadramento na política de incentivo fiscal relacionada ao esporte.
Qualificar a mão de obra, principalmente em áreas com forte teor inovativo, de forma a atender as demandas da cultura, da economia criativa e do setor de turismo.
Estimular a experimentação e a inovação em produtos e serviços e a geração de novos modelos de negócios no campo da economia criativa.
Ações Estratégicas do Complexo da Economia de Petróleo e Gás
Fomentar a reativação e diversificação das atividades do Polo GASLUB.
Interiorizar o consumo e fomentar a indústria do gás natural fluminense, por meio da expansão da estrutura de distribuição do GN, e implementação de novas rotas de escoamento no ERJ.
Estimular a capacitação ou instalação de fornecedores locais, industriais e de serviços tendo como foco a inovação e os setores dinâmicos da economia fluminense.
Criar mecanismos para a interação entre empresas e os parques tecnológicos especializados em Petróleo e Gás existentes, fomentando, sobretudo, as linhas de P&D voltadas às atividades de descarbonização, recuperação e preservação de recursos naturais, bem como à transição verde da matriz energética nacional.
Ações Estratégicas do Complexo da Economia de Infraestrutura e Logística
Consolidar o ERJ como hub aéreo do país.
Ampliar e melhorar a rede de aeroportos regionais do estado.
Mapear a real demanda por habitações populares para orientar investimentos federais e estaduais.
Recuperar e ampliar a malha rodoviária do estado.
Definir modelagem que viabilize a logística regional do ERJ, integrando rede férrea e rodovias às bases portuárias e aeroportuárias.
Viabilizar a implantação de condomínios industriais e de centros de consolidação e desconsolidação de cargas.
Cumprir a meta da universalização do saneamento, priorizando a oferta de água com qualidade à população e o tratamento de esgotos.
Ações Estratégicas do Complexo da Economia do Mar
Fomentar o aumento da produção de pescado pelo fomento da pesca artesanal e aquicultura familiar, adequando condições de comercialização e consumo.
Efetivar governança que implemente instrumentos necessários ao desenvolvimento da indústria naval fluminense, com o foco na recuperação dos estaleiros e das bases portuárias instalados do estado.
Elaborar um programa de desenvolvimento da biotecnologia marinha, que promova a qualidade dos produtos do mar.
Estimular a utilização de biotecnologia em atividades econômicas e na revitalização de ambientes marinhos.
Estruturar o Centro de Excelência do Pescado Fluminense, disponibilizando capacitação e ponto de recebimento de pescado e produtos relacionados.
Fomentar projetos de pesquisa aplicada para atendimento às demandas já identificadas dos setores pesqueiro e aquícola, a fim de desenvolver, em diferentes escalas e modalidades, técnicas produtivas que envolvem a segurança do pescado e a eficiência produtiva.