Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 288 DE 29 DE ABRIL DE 2024: mudanças entre as edições
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<center>'''DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DE ATOS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'''</center>{{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Revogado|data=02 de maio de 2024|sei=SEI-120001/001677/2024|iniciovigencia=02 de maio de 2024}} | <center>'''DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DE ATOS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'''</center>{{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Revogado|data=02 de maio de 2024|sei=SEI-120001/001677/2024|iniciovigencia=02 de maio de 2024|alteracao=Revogado pela [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 312 DE 24 DE JUNHO DE 2024| Resolução SEPLAG nº 312, de 24 de junho de 2024]]}} | ||
'''O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso VII e o § 1º dos arts. 82 e 92 da Lei Estadual n° 287, de 04 de dezembro 1979, que aprovou o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, e o que consta nos autos do processo n° SEI-120001/001677/2024, | '''O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso VII e o § 1º dos arts. 82 e 92 da Lei Estadual n° 287, de 04 de dezembro 1979, que aprovou o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, e o que consta nos autos do processo n° SEI-120001/001677/2024, |
Edição atual tal como às 12h37min de 25 de junho de 2024
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Revogado |
Data de Publicação: | 02 de maio de 2024 |
Número do SEI: | SEI-120001/001677/2024 |
Início da Vigência: | 02 de maio de 2024 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revogado pela Resolução SEPLAG nº 312, de 24 de junho de 2024 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso VII e o § 1º dos arts. 82 e 92 da Lei Estadual n° 287, de 04 de dezembro 1979, que aprovou o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, e o que consta nos autos do processo n° SEI-120001/001677/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao Diretor Geral de Administração e Finanças, RAFAEL XAVIER DE ALBUQUERQUE, ID Funcional n° 5143155-6, para responder como Ordenador de Despesas desta SEPLAG, com observância à legislação vigente e nos limites das dotações orçamentárias descritas nos parágrafos a seguir.
§ 1º - Nas unidades orçamentárias consignadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - UO: 21010/UG: 210100; Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - UO: 21011/UG: 210110; Antiga SEPLAG - UO: 12010/UG: 120100; LOGÍSTICA - UO: 12020/UG: 120200; e EGES - SEPLAG - UO: 37010/UG: 370100, ficam autorizados os seguintes atos:
I - autorizar isoladamente despesas, bem como a expedição e assinatura das respectivas Notas de Autorização de Despesas-NADs, a movimentação de recursos orçamentários e financeiros, pagamento de despesas orçamentárias, a emissão de notas de empenho, de ordens bancárias, de pagamentos de movimentação de contas bancárias e recursos financeiros em geral;
II - autorizar a concessão de adiantamentos e aprovar ou impugnar as respectivas prestações de contas, aplicando as penalidades eventualmente cabíveis, assinar cheques e reconhecer dívidas;
III - autorizar a abertura de licitações e homologar os respectivos resultados, apreciar recursos dos licitantes e petições de terceiros, bem como adjudicar à empresa vencedora o objeto dos certames correspondentes;
IV - instituir comissão permanente ou especial de licitação para atuar no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, bem como designar e dispensar os respectivos membros;
V - dispensar, revogar, anular licitações ou reconhecer a sua inexigibilidade nos casos previstos em Lei;
VI - requisitar passagens aéreas e autorizar as respectivas despesas, bem como as relativas a diárias e os dispêndios de pessoal em geral.
Art. 2º - Da presente Resolução será dado imediato conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do art. 289, Parágrafo Único da Lei n° 287, de 04.12.79.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a contar de sua data de publicação.
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão