Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 313 DE 25 DE JUNHO DE 2024: mudanças entre as edições

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'''RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 313 DE 25 DE JUNHO DE 2024'''
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'''ALTERA A COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO, AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO, VISTORIA E BAIXA DE VIDA ÚTIL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SEPLAG/RJ (UG 210100).'''  
<center>'''ALTERA A COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO, AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO, VISTORIA E BAIXA DE VIDA ÚTIL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SEPLAG/RJ (UG 210100).'''</center>{{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Em vigor|data=27 de junho de 2024|sei=SEI-120001/005150/2023|iniciovigencia=27 de junho de 2024}}
 
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'''O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO''', no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, tendo em vista o disposto no Processo n.º SEI-120001/005150/2023, e considerando o preceituado no Decreto n.º 46.223, de 24 de janeiro de 2018;
'''O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO''', no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, tendo em vista o disposto no Processo n.º SEI-120001/005150/2023, e considerando o preceituado no Decreto n.º 46.223, de 24 de janeiro de 2018;
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'''Art. 6º -''' Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
'''Art. 6º -''' Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 25 de junho de 2024
<center>Rio de Janeiro, 25 de junho de 2024


'''RAFAEL VENTURA ABREU'''
'''RAFAEL VENTURA ABREU'''


Secretário de Estado de Planejamento e Gestão em exercício
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão em exercício</center>

Edição atual tal como às 16h06min de 27 de junho de 2024

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 313 DE 25 DE JUNHO DE 2024
ALTERA A COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO, AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO, VISTORIA E BAIXA DE VIDA ÚTIL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SEPLAG/RJ (UG 210100).
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 27 de junho de 2024
Número do SEI: SEI-120001/005150/2023
Início da Vigência: 27 de junho de 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, tendo em vista o disposto no Processo n.º SEI-120001/005150/2023, e considerando o preceituado no Decreto n.º 46.223, de 24 de janeiro de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a Comissão Permanente de Inventário, Avaliação, Reavaliação, Vistoria e Baixa de Vida Útil, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado do Rio de Janeiro - SEPLAG/RJ (UG 210100), para atuar no campo das atividades relacionadas a Gestão de Bens de Consumo e Gestão de Bens Móveis.

Art. 2º - Designa os servidores elencados abaixo, sob a presidência do primeiro, consoante o estabelecido nos art. 54, inciso I, art. 76, do Decreto n.º 46.223/2018 e art. 5º, do Decreto n.º 44489/2023, combinado com o parágrafo único do art. 5º, da Portaria CGE nº 179/2014, para compor a Comissão que trata o art. 1º desta Resolução, sendo:

I - Marcelo Thiago Rodrigues da Silva, ID. Funcional n.º 5119330-2;

II - Carmen Lúcia Cabral de Barros, ID. Funcional n.° 873356-2; e

III - Cristiane Weber Neves, ID. Funcional n.º 4219337-0.

Parágrafo Único - A Comissão referida neste artigo, tem como finalidade a operacionalização das atividades de gestão de bens móveis e em almoxarifado, tais como: inventário, avaliação, reavaliação, analisar os bens quanto a inservibilidade e outras causas que tornarem os bens móveis sem utilidade para a SEPLAG/RJ.

Art. 3º - Fica instituído, com o objetivo de auxiliar e/ou substituir os membros titulares na execução dos trabalhos da presente comissão, os seguintes servidores:

I - Virgilio Rodrigues de Carvalho, ID. Funcional nº 5143290-0;

II - Adriana Pereira Furtado, ID. Funcional nº 5089312-2; e

III - Rosane da Costa Rodrigues Pereira, ID. Funcional nº 5135301-6.

Art. 4º - Quando se tratar de bem móvel com característica específica de uso ou de operacionalização, o presidente da comissão poderá solicitar, previamente, a indicação de um representante técnico especializado que, dispondo de conhecimentos sobre o bem móvel, possa oferecer orientação técnica à Comissão.

Art. 5º - As designações de que trata esta Resolução não representam criação de setor, unidade administrativa, cargo, função ou qualquer outro aumento de despesa, bem como, são feitas sem prejuízo do cumprimento das funções inerentes aos cargos dos servidores designados.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 2024

RAFAEL VENTURA ABREU

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão em exercício