Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 324 DE 27 DE AGOSTO DE 2024: mudanças entre as edições

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<center>'''RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 324 DE 27 DE AGOSTO DE 2024'''</center>
<font color="#000000">[[Categoria: Resoluções 2024|324]]<center>'''RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 324 DE 27 DE AGOSTO DE 2024'''</center>


<center>'''ESTABELECE AS DESPESAS OBRIGATÓRIAS E AS DISPENSADAS DE PROCESSAMENTO E REGISTRO NO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES - SIGA E NO SISTEMA PCA RJ.'''</center> {{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Em vigor|data=03 de setembro de 2024|sei=SEI-120001/002662/2024|iniciovigencia=03 de setembro de 2024|alteracao= Revoga [[Normativos:RESOLUÇÃO SECCG Nº 89 DE 25 DE MARÇO DE 2020|Resolução SECCG nº 89, de 25 de março de 2020]]}}
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Edição das 14h51min de 3 de setembro de 2024

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 324 DE 27 DE AGOSTO DE 2024
ESTABELECE AS DESPESAS OBRIGATÓRIAS E AS DISPENSADAS DE PROCESSAMENTO E REGISTRO NO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES - SIGA E NO SISTEMA PCA RJ.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 03 de setembro de 2024
Número do SEI: SEI-120001/002662/2024
Início da Vigência: 03 de setembro de 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revoga Resolução SECCG nº 89, de 25 de março de 2020
Observações: Não possui


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no §2º do art. 8º do Decreto nº 49.193, de 11 de julho de 2024, e consoante os termos do Processo Administrativo nº SEI-120001/002662/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Esta Resolução estabelece, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, as naturezas de despesas obrigatórias e as dispensadas de processamento e registro no Sistema Integrado de Gestão de Aquisições - SIGA e no Sistema PCA RJ (sistema para o processamento e operação do Plano de Contratações Anual).

Art. 2º - Devem ser obrigatoriamente processadas e registradas no SIGA e no PCA RJ as contratações de materiais e serviços e de obras e serviços de engenharia dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, cujas despesas correspondentes sejam classificadas nos elementos de despesa abaixo indicados:

I - Material de Consumo (ED 30);

II - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (ED 31);

III - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (ED 32);

IV - Passagens e Despesas com Locomoção (ED 33);

V - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (ED 34);

VI - Serviços de Consultoria (ED 35);

VII - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ED 36);

VIII - Locação de Mão de Obra (ED 37);

IX - Arrendamento Mercantil (ED 38);

X - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ED 39);

XI - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica (ED 40);

XII - Obras e Instalações (ED 51);

XIII - Equipamentos e Material Permanente (ED 52); e

XIV - Aquisição de Produtos para Revenda (ED 62).

Art. 3º - As naturezas de despesas classificadas nos subelementos constantes no Anexo Único desta Resolução ficam dispensadas do processamento e registro no SIGA e no Sistema PCA RJ, assim como da utilização do código denominado “Chave SIGA” para o empenhamento através do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio.

Parágrafo Único - As contratações emergenciais previstas no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ficam excepcionalizadas de seu registro somente no Sistema PCA RJ, considerando a impossibilidade de planejamento deste gasto.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SECCG nº 89, de 25 de março de 2020, e demais alterações posteriores.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2024

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão