Normativos:RESOLUÇÃO CASA CIVIL Nº 163 DE 09 DE OUTUBRO DE 2009: mudanças entre as edições
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<s><b>Art. 2º</b>- Designar os servidores a seguir elencados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Gestão de Documentos, instituída nos termos do art. 1º desta Resolução.</s> | <s><b>Art. 2º</b>- Designar os servidores a seguir elencados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Gestão de Documentos, instituída nos termos do art. 1º desta Resolução.</s> |
Edição das 19h10min de 9 de junho de 2021
INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 42.002, de 21/08/2009,
RESOLVE:
Art. 1º- Instituir Comissão de Gestão de Documentos, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, para, sob a coordenação do primeiro e de acordo com o disposto no Decreto nº 42.002/2009, atuar no mapeamento das atividades e identificação das tipologias documentais referentes às atividades-fim da Secretaria de Estado da Casa Civil:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Gestão de Documentos, no âmbito da Secretaria de Estado Planejamento e Gestão, de acordo com o Decreto nº. 42.002, de 21 de agosto de 2009, com as seguintes competências:
1 - Atuar no mapeamento das atribuições e identificar os tipos documentais produzidos pelo Órgão;
2 - Manter atualizados, sob orientação do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro (APERJ), seus instrumentos de Gestão de Documentos (Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos);
3 - Implementar normas e procedimentos de gestão documental e gestão de protocolo, estabelecidos nos manuais de Gestão de Documentos, de Protocolo e Redação Oficial;
4 - Gerenciar os procedimentos de seleção e destinação de documentos, a partir das tabelas de temporalidade aprovadas pelo APERJ;
5 - Fiscalizar os setores da Secretaria em relação ao cumprimento de normas e procedimentos técnicos estabelecidos pelo Sistema de Arquivos do Estado do Rio de Janeiro (SIARQ-RJ)
(Redação dada pela Resolução SEPLAG nº 10 de 19 de agosto de 2020)
Art. 2º- Designar os servidores a seguir elencados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Gestão de Documentos, instituída nos termos do art. 1º desta Resolução.
§ Maria Rosangela da Cunha, matrícula nº 949.489-9
§ Luciane Tomé da Cunha, matrícula nº 887.304-4
§ Patrícia Santos da Silva, matrícula nº 859.720-5
§ Paulo Machado Falconi, matrícula nº 931.436-0
§ Claudia Figueira de Almeida, matrícula nº 279.691-0
§ Francisca Rodrigues Talarico, matrícula nº 889.836-3
§ Hellen Cristina Gomes Soares dos Santos, matrícula nº 946.957-8
§ José Caetano Filho, matrícula nº 820.833-2
§ Lauren de Castro Gomes, matrícula nº 932.784-2;
§ Michelle Costa Rodrigues de Araújo, matrícula nº 948.127-6
§ Munique Madureira Carvalho, matrícula nº 948.126-8
§ Pedro Spadale, matrícula nº 868.463-1
§ Regina Dutra Fernandes da Silva, matrícula nº 932.473-2
§ Claudia Carneiro da Cunha, matrícula nº 944.073-6
§ Ney Fernando de Mello Neves Filho, matrícula nº 848.930-4
Art. 2º - Designar, para compor a Comissão de Gestão de Documentos, instituída nos termos do artigo 1º desta Resolução, sob a Presidência do primeiro, os seguintes servidores:
- Pedro Henrique Lima de Souza - ID: 5011643-6;
- Queli Cristina do Nascimento - ID: 5005233-0;
- Gustavo M. de Q. Rocha - ID: 5106456-1;
- Adefran Lima Rosa - ID: 4343618-8;
- Sandra Perroni Eleuterio - ID: 2029714-9;
- Bethânia Martins de Souza Mota - ID: 571919-4;
- Augusto Gavioli - ID: 5097094-1;
- Rodrigo Lopes Xavier - ID: 4349678-4;
- Leonam Guimaraes Nogueira - ID: 5029526-8;
- Fabio Silva de Andrade - ID: 5000349-6;
- Marcos Antônio Simões Moreira - ID: 1940053-5;
- Taciane Bezerra Barbosa - ID: 4369251-6.
(Redação dada pela Resolução SEPLAG nº 10 de 19 de agosto de 2020)</a>
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.