Normativos:RESOLUÇÃO CASA CIVIL Nº 163 DE 09 DE OUTUBRO DE 2009: mudanças entre as edições
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<b>INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</b> | <b>INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</b> | ||
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O <b>SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL</b>, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 42.002, de 21/08/2009, | O <b>SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL</b>, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 42.002, de 21/08/2009, | ||
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Edição das 18h57min de 10 de junho de 2021
INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | |
Data de Publicação: | 10 de outubro de 2009 |
Número do SEI: | Não possui |
Início da Vigência: | 10 de outubro de 2009 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Alterada pela Resolução SEPLAG nº10 de 19 de agosto de 2020 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 42.002, de 21/08/2009,
RESOLVE:
Art. 1º- Instituir Comissão de Gestão de Documentos, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, para, sob a coordenação do primeiro e de acordo com o disposto no Decreto nº 42.002/2009, atuar no mapeamento das atividades e identificação das tipologias documentais referentes às atividades-fim da Secretaria de Estado da Casa Civil:
Art. 2º- Designar os servidores a seguir elencados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Gestão de Documentos, instituída nos termos do art. 1º desta Resolução.
-Maria Rosangela da Cunha, matrícula nº 949.489-9;
-Luciane Tomé da Cunha, matrícula nº 887.304-4;
-Patrícia Santos da Silva, matrícula nº 859.720-5;
-Paulo Machado Falconi, matrícula nº 931.436-0;
-Claudia Figueira de Almeida, matrícula nº 279.691-0;
-Francisca Rodrigues Talarico, matrícula nº 889.836-3;
-Hellen Cristina Gomes Soares dos Santos, matrícula nº 946.957-8;
-José Caetano Filho, matrícula nº 820.833-2;
-Lauren de Castro Gomes, matrícula nº 932.784-2;
-Michelle Costa Rodrigues de Araújo, matrícula nº 948.127-6;
-Munique Madureira Carvalho, matrícula nº 948.126-8;
-Pedro Spadale, matrícula nº 868.463-1;
-Regina Dutra Fernandes da Silva, matrícula nº 932.473-2;
-Claudia Carneiro da Cunha, matrícula nº 944.073-6;
-Ney Fernando de Mello Neves Filho, matrícula nº 848.930-4;
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.