Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 56 DE 25 DE MAIO DE 2021: mudanças entre as edições
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'''INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PARA OS FINS QUE MENCIONA, E INDICA SEUS MEMBROS.'''{{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Alterado|data=28/05/2021|iniciovigencia=28/05/2021|sei=SEI-120005/000110/2020 | '''INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PARA OS FINS QUE MENCIONA, E INDICA SEUS MEMBROS.'''{{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Alterado|data=28/05/2021|iniciovigencia=28/05/2021|sei=SEI-120005/000110/2020 | ||
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O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, e consoante disposições dos processos administrativos nº SEI-120005/000110/2020, SEI-120005/000109/2020 e SEI-120001/005440/2021; | O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, e consoante disposições dos processos administrativos nº SEI-120005/000110/2020, SEI-120005/000109/2020 e SEI-120001/005440/2021; | ||
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<blockquote><FONT COLOR="#0000FF">Clarissa Ramos Gomes, ID Funcional 5000395-0; | <blockquote><FONT COLOR="#0000FF">Clarissa Ramos Gomes, ID Funcional 5000395-0; | ||
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José Bonifácio Linhares Magalhães, ID Funcional 4219781-3.</blockquote></FONT COLOR="#0000FF"> | José Bonifácio Linhares Magalhães, ID Funcional 4219781-3.</blockquote></FONT COLOR="#0000FF"> (Redação dada pela [[RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 59 DE 22 DE JUNHO DE 2021|Resolução nº 59 de 22 de junho de 2021]] | ||
'''Art. 2º''' - Consolidar como Gestor o servidor Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional 1906807-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, principalmente o que consta no art. 12 (DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES). | '''Art. 2º''' - Consolidar como Gestor o servidor Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional 1906807-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, principalmente o que consta no art. 12 (DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES). |
Edição das 14h01min de 22 de outubro de 2021
INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PARA OS FINS QUE MENCIONA, E INDICA SEUS MEMBROS.
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Alterado |
Data de Publicação: | 28/05/2021 |
Número do SEI: | SEI-120005/000110/2020
SEI-120005/000109/2020 SEI-120001/005440/2020 |
Início da Vigência: | 28/05/2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Alterado pela Resolução nº 59 de 22 de junho de 2021 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, e consoante disposições dos processos administrativos nº SEI-120005/000110/2020, SEI-120005/000109/2020 e SEI-120001/005440/2021;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de consolidar o acompanhamento, a fiscalização, a gestão e a execução de contratos, em concretização da eficiência administrativa; e
- que o Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro está inserido na estrutura organizacional desta Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
RESOLVE:
Art. 1º - Consolidar como Fiscais dos Contratos nº 001/2021 e 002/2021, celebrados com a empresa LIQUIDBOOK TECNOLOGIAS PARA PUBLICAÇÃO LTDA, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 13 (DA FISCALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES), os servidores do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro abaixo relacionados:
Clarissa Ramos Gomes, ID Funcional 5000395-0;
Ines Oswaldo Cruz, ID Funcional 4248620-3; e
José Bonifácio Linhares Magalhães, ID Funcional 4219781-3. (Redação original)
Clarissa Ramos Gomes, ID Funcional 5000395-0;
Daniel Guimarães Elian Dos Santos, ID Funcional 5074849-1;
Ines Oswaldo Cruz, ID Funcional 4248620-3; e
José Bonifácio Linhares Magalhães, ID Funcional 4219781-3.
(Redação dada pela Resolução nº 59 de 22 de junho de 2021
Art. 2º - Consolidar como Gestor o servidor Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional 1906807-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, principalmente o que consta no art. 12 (DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES).
Art. 3º - Designar o servidor Vitor de Oliveira José - ID: 5095692-2, para substituir o Gestor do Contrato, para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 do Decreto nº 45.600/2016.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão