Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 56 DE 25 DE MAIO DE 2021: mudanças entre as edições

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'''INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PARA OS FINS QUE MENCIONA, E INDICA SEUS MEMBROS.'''{{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Alterado|data=28/05/2021|iniciovigencia=28/05/2021|sei=SEI-120005/000110/2020
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SEI-120005/000109/2020
SEI-120005/000109/2020
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O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, e consoante disposições dos processos administrativos nº SEI-120005/000110/2020, SEI-120005/000109/2020 e SEI-120001/005440/2021;
O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, e consoante disposições dos processos administrativos nº SEI-120005/000110/2020, SEI-120005/000109/2020 e SEI-120001/005440/2021;
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Ines Oswaldo Cruz, ID Funcional 4248620-3; e
Ines Oswaldo Cruz, ID Funcional 4248620-3; e


José Bonifácio Linhares Magalhães, ID Funcional 4219781-3.</s> '''<FONT COLOR="#0000FF">(Redação original)'''</FONT COLOR="#0000FF">
José Bonifácio Linhares Magalhães, ID Funcional 4219781-3.</s> '''(Redação original)'''


<blockquote><FONT COLOR="#0000FF">Clarissa Ramos Gomes, ID Funcional 5000395-0;
<blockquote><FONT COLOR="#0000FF">Clarissa Ramos Gomes, ID Funcional 5000395-0;
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Ines Oswaldo Cruz, ID Funcional 4248620-3; e
Ines Oswaldo Cruz, ID Funcional 4248620-3; e


José Bonifácio Linhares Magalhães, ID Funcional 4219781-3.</blockquote></FONT COLOR="#0000FF"> <font color="#FF0000">'''Composição alterada pela [[Decretos RJ: RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 59 DE 22 DE JUNHO DE 2021|Resolução nº 59 de 22 de junho de 2021]]'''</font>
José Bonifácio Linhares Magalhães, ID Funcional 4219781-3.</blockquote></FONT COLOR="#0000FF"> (Redação dada pela [[RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 59 DE 22 DE JUNHO DE 2021|Resolução nº 59 de 22 de junho de 2021]]


'''Art. 2º''' - Consolidar como Gestor o servidor Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional 1906807-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, principalmente o que consta no art. 12 (DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES).
'''Art. 2º''' - Consolidar como Gestor o servidor Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional 1906807-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, principalmente o que consta no art. 12 (DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES).

Edição das 14h01min de 22 de outubro de 2021

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 56 DE 25 DE MAIO DE 2021

INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PARA OS FINS QUE MENCIONA, E INDICA SEUS MEMBROS.

Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Alterado
Data de Publicação: 28/05/2021
Número do SEI: SEI-120005/000110/2020

SEI-120005/000109/2020 SEI-120001/005440/2020

Início da Vigência: 28/05/2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Alterado pela Resolução nº 59 de 22 de junho de 2021
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, e consoante disposições dos processos administrativos nº SEI-120005/000110/2020, SEI-120005/000109/2020 e SEI-120001/005440/2021;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de consolidar o acompanhamento, a fiscalização, a gestão e a execução de contratos, em concretização da eficiência administrativa; e

- que o Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro está inserido na estrutura organizacional desta Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

RESOLVE:

Art. 1º - Consolidar como Fiscais dos Contratos nº 001/2021 e 002/2021, celebrados com a empresa LIQUIDBOOK TECNOLOGIAS PARA PUBLICAÇÃO LTDA, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 13 (DA FISCALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES), os servidores do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro abaixo relacionados:

Clarissa Ramos Gomes, ID Funcional 5000395-0;

Ines Oswaldo Cruz, ID Funcional 4248620-3; e

José Bonifácio Linhares Magalhães, ID Funcional 4219781-3. (Redação original)

Clarissa Ramos Gomes, ID Funcional 5000395-0;

Daniel Guimarães Elian Dos Santos, ID Funcional 5074849-1;

Ines Oswaldo Cruz, ID Funcional 4248620-3; e

José Bonifácio Linhares Magalhães, ID Funcional 4219781-3.

(Redação dada pela Resolução nº 59 de 22 de junho de 2021

Art. 2º - Consolidar como Gestor o servidor Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional 1906807-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, principalmente o que consta no art. 12 (DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES).

Art. 3º - Designar o servidor Vitor de Oliveira José - ID: 5095692-2, para substituir o Gestor do Contrato, para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 do Decreto nº 45.600/2016.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2021

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão