Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 59 DE 22 DE JUNHO DE 2021: mudanças entre as edições

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O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, e consoante disposições dos processos administrativos nºs SEI-120005/000110/2020, SEI-120005/000109/2020 e SEI-120001/005440/2021;
O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, e consoante disposições dos processos administrativos nºs SEI-120005/000110/2020, SEI-120005/000109/2020 e SEI-120001/005440/2021;

Edição das 14h03min de 22 de outubro de 2021

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 59 DE 22 DE JUNHO DE 2021
ALTERA A RESOLUÇÃO SEPLAG N° 56, DE 25/05/2021, QUE INSTITUIU A COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PARA OS FINS QUE MENCIONA, INDICA E CONSOLIDA SEUS MEMBROS.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 29/06/2021
Número do SEI: SEI-120005/000110/2020

SEI-120005/000109/2020 SEI-120001/005440/2021

Início da Vigência: 29/06/2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera a Resolução SEPLAG nº 56 de 25 de maio de 2021
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, e consoante disposições dos processos administrativos nºs SEI-120005/000110/2020, SEI-120005/000109/2020 e SEI-120001/005440/2021;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de consolidar o acompanhamento, a fiscalização, a gestão e a execução de contratos, em concretização da eficiência administrativa; e

- que o Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro está inserido na estrutura organizacional desta Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

RESOLVE:

Art. 1º - Consolidar como Fiscais dos Contratos nº 001/2021 e 002/2021, celebrados com a empresa LIQUIDBOOK TECNOLOGIAS PARA PUBLICAÇÃO LTDA, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 13 (DA FISCALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES), os servidores do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro abaixo relacionados:

Clarissa Ramos Gomes, ID Funcional 5000395-0;

Daniel Guimarães Elian Dos Santos, ID Funcional 5074849-1;

Ines Oswaldo Cruz, ID Funcional 4248620-3; e

José Bonifácio Linhares Magalhães, ID Funcional 4219781-3.

Art. 2º - Ratificar designação, como Gestor, do servidor Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional 1906807-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, principalmente o que consta no art. 12 (DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES).

Art. 3º - Ratificar designação do servidor Vitor de Oliveira José - ID: 5095692-2, como substituto do Gestor do Contrato, para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 do Decreto nº 45.600/2016.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2021

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão