Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 61 DE 26 DE JULHO DE 2021: mudanças entre as edições

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<center>'''INSTITUI A COMISSÃO SETORIAL DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, DESIGNA SERVIDORES PARA SUA COMPOSIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'''{{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Em Vigor|data=29/07/2021|sei=SEI-120001/007969/2021|iniciovigencia=29/07/2021|fimvigencia=25/08/2021|alteracao=Art. 2º revogado pela[[Decretos RJ: RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 68 DE 17 DE AGOSTO DE 2021| Resolução SEPLAG nº 68 de 17 de agosto de 2021]]
<center>'''INSTITUI A COMISSÃO SETORIAL DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, DESIGNA SERVIDORES PARA SUA COMPOSIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'''{{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Em Vigor|data=29/07/2021|sei=SEI-120001/007969/2021|iniciovigencia=29/07/2021|fimvigencia=25/08/2021|alteracao=Art. 2º revogado pela[[RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 68 DE 17 DE AGOSTO DE 2021| Resolução SEPLAG nº 68 de 17 de agosto de 2021]]
Art. 2º revogado novamente pela [[Decretos RJ: RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 80 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021|Resolução SEPLAG nº 80 de 30 de setembro de 2021]]|obs= Não possui}}</center>
Art. 2º revogado novamente pela [[RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 80 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021|Resolução SEPLAG nº 80 de 30 de setembro de 2021]]|obs= Não possui}}</center>


O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em conformidade com o disposto nos Decretos Estaduais nº 31.863 e nº 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, no Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-120001/007969/2021,
O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em conformidade com o disposto nos Decretos Estaduais nº 31.863 e nº 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, no Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-120001/007969/2021,
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Ivanilda Neves da Silva - Identidade Funcional nº 5.075.753-9 '''(Redação dada pela Resolução [[Decretos RJ: RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 68 DE 17 DE AGOSTO DE 2021|SEPLAG nº 68 de 17 de agosto de 2021]]'''</s>
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(Redação dada pela Resolução [[RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 68 DE 17 DE AGOSTO DE 2021|SEPLAG nº 68 de 17 de agosto de 2021]])


<font color="#FF0000">'''Art. 2º - Revogado pela [[Decretos RJ: RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 80 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021|Resolução nº 80, de 30 de setembro de 2021.]]'''</font>
<font color="#FF0000">'''Art. 2º - Revogado pela [[RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 80 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021|Resolução nº 80, de 30 de setembro de 2021.]]'''</font>


'''Art. 3º -''' Fica designada a servidora Marcia Henrique dos Santos - Identidade Funcional nº 4.283.073-7, para substituir o Pregoeiro nos seus eventuais impedimentos, conforme o artigo 26, § 3º do Decreto Estadual nº 42.301, de 12/02/2010.
'''Art. 3º -''' Fica designada a servidora Marcia Henrique dos Santos - Identidade Funcional nº 4.283.073-7, para substituir o Pregoeiro nos seus eventuais impedimentos, conforme o artigo 26, § 3º do Decreto Estadual nº 42.301, de 12/02/2010.

Edição das 14h07min de 22 de outubro de 2021

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 61 DE 26 DE JULHO DE 2021
INSTITUI A COMISSÃO SETORIAL DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, DESIGNA SERVIDORES PARA SUA COMPOSIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 29/07/2021
Número do SEI: SEI-120001/007969/2021
Início da Vigência: 29/07/2021
Fim da Vigência: 25/08/2021
Alterações: Art. 2º revogado pela Resolução SEPLAG nº 68 de 17 de agosto de 2021

Art. 2º revogado novamente pela Resolução SEPLAG nº 80 de 30 de setembro de 2021

Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em conformidade com o disposto nos Decretos Estaduais nº 31.863 e nº 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, no Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-120001/007969/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Setorial de Pregão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para atuar nos procedimentos licitatórios de interesse da Pasta, inclusive para registro de preços.

Art. 2º - Designar para compor a Comissão tratada no art. 1º os servidores a seguir relacionados, cujos mandatos serão de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação desta Resolução.

PREGOEIRO:

Márcia Maria Vieira de Carvalho - Identidade Funcional nº 877.308-4

EQUIPE DE APOIO:

Marcia Henrique dos Santos - Identidade Funcional nº 4.283.073-7

Lucilene Teixeira - Identidade Funcional nº 4.352.789-2

Bruno da Silva Barbosa - Identidade Funcional nº 5.114.006-3

SUPLENTE DA EQUIPE DE APOIO:

Ivanilda Neves da Silva - Identidade Funcional nº 5.075.753-9 (Redação original)


PREGOEIRO:

Marcia Henrique dos Santos - Identidade Funcional nº 4.283.073-7

EQUIPE DE APOIO:

Ney Fernando de Mello Neves - Identidade Funcional nº 1.906.807-7

Lucilene da Silva Teixeira - Identidade Funcional nº 4.352.789-2

Bruno da Silva Barbosa - Identidade Funcional nº 5.114.006-3

SUPLENTE DA EQUIPE DE APOIO:

Ivanilda Neves da Silva - Identidade Funcional nº 5.075.753-9 (Redação dada pela Resolução SEPLAG nº 68 de 17 de agosto de 2021)

Art. 2º - Revogado pela Resolução nº 80, de 30 de setembro de 2021.

Art. 3º - Fica designada a servidora Marcia Henrique dos Santos - Identidade Funcional nº 4.283.073-7, para substituir o Pregoeiro nos seus eventuais impedimentos, conforme o artigo 26, § 3º do Decreto Estadual nº 42.301, de 12/02/2010.

Art. 4º - Os membros da Comissão Setorial de Pregão fazem jus ao recebimento de gratificação por participação em sessão pública de licitação, na forma do art. 27 do Decreto Estadual nº 42.301/2010.

Art. 5º - Da presente Resolução será dado conhecimento imediato ao egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 2021

JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão