Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 68 DE 17 DE AGOSTO DE 2021: mudanças entre as edições

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Alterada pela [[Decretos RJ: RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 80 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021|Resolução SEPLAG nº 80 de 30 de setembro de 2021]]|obs=}}
Alterada pela [[RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 80 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021|Resolução SEPLAG nº 80 de 30 de setembro de 2021]]|obs=}}


O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 31.863, de 16 de setembro de 2002, no Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, e tendo em vista o que consta
O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 31.863, de 16 de setembro de 2002, no Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, e tendo em vista o que consta
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'''Art. 1º -''' Alterar a composição da Comissão Setorial de Pregão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão instituída pela [[Decretos_RJ: RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 61 DE 26 DE JULHO DE 2021|Resolução SEPLAG nº 61 de 26 de julho de 2021]], passando a conter os seguintes servidores:
'''Art. 1º -''' Alterar a composição da Comissão Setorial de Pregão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão instituída pela [[RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 61 DE 26 DE JULHO DE 2021|Resolução SEPLAG nº 61 de 26 de julho de 2021]], passando a conter os seguintes servidores:


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<s>Ivanilda Neves da Silva - Identidade Funcional nº 5.075.753-9</s> '''<FONT COLOR="#0000FF">(Redação original)'''</FONT COLOR="#0000FF">
<s>Ivanilda Neves da Silva - Identidade Funcional nº 5.075.753-9</s> '''(Redação original)'''
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<font color="#FF0000"> '''Composição alterada pela [[RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 80 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021|Resolução SEPLAG nº 80 de 30 de setembro de 2021]]'''</font>


'''Art. 2º -''' Fica designado o servidor Ney Fernando de Mello Neves - Identidade Funcional nº 1.906.807-7, para substituir o Pregoeiro nos seus eventuais impedimentos, conforme o artigo 26, § 3º, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12/02/2010.
'''Art. 2º -''' Fica designado o servidor Ney Fernando de Mello Neves - Identidade Funcional nº 1.906.807-7, para substituir o Pregoeiro nos seus eventuais impedimentos, conforme o artigo 26, § 3º, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12/02/2010.
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'''Art. 4º -''' Da presente Resolução será dado conhecimento imediato ao egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.
'''Art. 4º -''' Da presente Resolução será dado conhecimento imediato ao egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.


'''Art. 5º -''' Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º da [[Decretos_RJ: RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 61 DE 26 DE JULHO DE 2021|Resolução SEPLAG nº 61 de 26 de julho de 2021]].
'''Art. 5º -''' Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º da [[RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 61 DE 26 DE JULHO DE 2021|Resolução SEPLAG nº 61 de 26 de julho de 2021]].


<center>Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2021
<center>Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2021

Edição das 14h13min de 22 de outubro de 2021

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 68 DE 17 DE AGOSTO DE 2021
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO SETORIAL DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 25/08/2021
Número do SEI: SEI-120001/007969/2021
Início da Vigência: 25/08/2021
Fim da Vigência: 05/10/2021
Alterações: Altera o Art. 2º da Resolução SEPLAG nº 61 de 26 de julho de 2021.

Alterada pela Resolução SEPLAG nº 80 de 30 de setembro de 2021

Observações:

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 31.863, de 16 de setembro de 2002, no Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/007969/2021

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Setorial de Pregão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão instituída pela Resolução SEPLAG nº 61 de 26 de julho de 2021, passando a conter os seguintes servidores:

PREGOEIRO:

Marcia Henrique dos Santos - Identidade Funcional nº 4.283.073-7

EQUIPE DE APOIO:

Ney Fernando de Mello Neves - Identidade Funcional nº 1.906.807-7

Lucilene da Silva Teixeira - Identidade Funcional nº 4.352.789-2

Bruno da Silva Barbosa - Identidade Funcional nº 5.114.006-3

SUPLENTE DA EQUIPE DE APOIO:

Ivanilda Neves da Silva - Identidade Funcional nº 5.075.753-9 (Redação original)

PREGOEIRO:

Lilia Mara de Paula Vasconcellos - Identidade Funcional nº 4406259-1

EQUIPE DE APOIO:

Marcia Henrique dos Santos - Identidade Funcional nº 4.283.073-7

Lucilene da Silva Teixeira - Identidade Funcional nº 4.352.789-2

Bruno da Silva Barbosa - Identidade Funcional nº 5.114.006-3

SUPLENTE DA EQUIPE DE APOIO:

Ivanilda Neves da Silva - Identidade Funcional nº 5.075.753-9

Composição alterada pela Resolução SEPLAG nº 80 de 30 de setembro de 2021

Art. 2º - Fica designado o servidor Ney Fernando de Mello Neves - Identidade Funcional nº 1.906.807-7, para substituir o Pregoeiro nos seus eventuais impedimentos, conforme o artigo 26, § 3º, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12/02/2010.

Art. 3º - Os membros da Comissão Setorial de Pregão fazem jus ao recebimento de gratificação por participação em sessão pública de licitação, na forma do art. 27 do Decreto Estadual nº 42.301/2010.

Art. 4º - Da presente Resolução será dado conhecimento imediato ao egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º da Resolução SEPLAG nº 61 de 26 de julho de 2021.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2021

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário De Estado De Planejamento E Gestão