SEIRJ:Manual de Administração SEI: mudanças entre as edições
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Para realizar os cadastros, configurações e parametrizações é necessário entrar nos sistemas SIP e SEI com perfil Administrador. | Para realizar os cadastros, configurações e parametrizações é necessário entrar nos sistemas SIP e SEI com perfil Administrador. | ||
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Os órgãos deverão ser cadastrados em duas etapas. Primeiramente, o órgão deve ser incluído no sistema SIP. Para fazer essa operação, entre no SIP com perfil de Administrador e clique em Órgãos>Novo, conforme abaixo: | |||
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Edição das 17h27min de 17 de janeiro de 2022
Este manual é um guia prático para efetuar a parametrização necessária para iniciar a utilização do SEI.
Uma das informações mais relevantes para o entendimento desde manual é que na verdade tratam-se de dois sistemas integrados entre si: o Sistema de Permissões - SIP e o Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
O SIP é o sistema que permite o cadastramento inicial do órgão, ou órgãos se for plataforma multi-órgãos, de usuários, unidades, hierarquias de órgãos e unidades e, permissões. Ele foi concebido de forma generalista para atender quaisquer sistemas que necessitem desses dados. Dessa forma, dados específicos, que são utilizados no âmbito de cada sistema, devem ser complementados em cada um desses sistemas.
No nosso caso, o SIP atende a um único sistema, que é o SEI. Porém, como já mencionado, por ter sido o SIP criado para atender vários sistemas, dados básicos dos usuários e unidades utilizados no âmbito do SEI, devem ser cadastrados inicialmente no SIP e depois, nos casos específicos, complementados no SEI. Nesta manual deixaremos explícito o passo-a-passo a ser seguido para configurar adequadamente os sistemas SIP e SEI.
Embora este manual possa ser utilizado de forma randômica, a disposição dos assuntos na página inicial está na ordem natural que os cadastros, configurações e parametrizações devem seguir. Assim, seguindo essa ordem, ao cadastrar uma informação, não haverá perigo que uma informação anterior, que lhe seja pré-requisito, inexista nos sistemas.
Para realizar os cadastros, configurações e parametrizações é necessário entrar nos sistemas SIP e SEI com perfil Administrador.
Cadastro do Órgão
Os órgãos deverão ser cadastrados em duas etapas. Primeiramente, o órgão deve ser incluído no sistema SIP. Para fazer essa operação, entre no SIP com perfil de Administrador e clique em Órgãos>Novo, conforme abaixo: