SEIRJ:Peticionamento Eletrônico: mudanças entre as edições
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=== Acesso Externo aos Processos === | |||
O acesso a documentos públicos de um processo público pode ser realizado livremente, sem necessidade de cadastro como usuário externo, conforme explicado aqui (INSERIR LINK). | |||
Quando existir documentos restritos no processo, não sendo acessíveis na Pesquisa Pública do SEI, ou quando o usuário externo necessita acompanhar o andamento do processo do qual é interessado ou procurador legal, bem como assinar contratos, convênios, termos, acordos e outros documentos relativos ao Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, é possivel que seja dado vistas ao processo. | |||
O acesso externo é concedido por período determinado e dado para acompanhamento integral do processo ou para a visualização de documentos específicos: | |||
* Disponibilização integral: todos os documentos do processo são disponibilizados para acesso pelo usuário externo; | |||
* Disponibilização parcial: documentos específicos do processo são disponibilizados para acesso pelo usuário externo. | |||
Quando o usuário externo realiza um peticionamento eletrônico, ele tem acesso ao conteúdo do(s) documentos por ele apresentados. Entretanto, para que ele possa consultar os documentos que previamente compunham o processo, é necessárioque o usuário interno responsável pelo processo conceda o acesso. Tal concessão poderá ser: | |||
* Integral: todos os documentos do processo são disponibilizados para acesso pelo usuário externo; ou | |||
* Parcial: documentos específicos do processo são disponibilizados para acesso pelo usuário externo. |
Edição das 20h33min de 13 de julho de 2022
O Peticionamento Eletrônico é uma ferramenta do SEI-RJ que permite ao cidadão o envio, diretamente, de documentos eletrônicos, visando formar um novo processo ou compor processo já existente. O interessado deve estar previamente credenciado no SEI-RJ (link para parte que explica o cadastro).
Existem duas formas de peticionamento:
- Processo Novo: os documentos protocolizados serão formalizados em um processo novo e será enviado para unidade prédefinida no sistema;
- Intercorrente: os documentos protocolizados poderão:
- ser formalizados em um processo novo que será relacionado automaticamente ao processo indicado pelo usuário externo no momento do peticionamento. Esse processo será enviado pelo sistema diretamente para a unidade onde o processo principal teve sua última tramitação ou na unidade na qual encontra-se em andamento. Caso o processo indicado esteja concluído, ele será reaberto automaticamente nessa unidade;
- ser incluídos diretamente no processo informado pelo usuário externo. Caso o processo indicado esteja concluído, ele será reaberto automaticamente na última unidade por onde tramitou
ATENÇÃO! o usuário externo recebe automaticamente acesso ao conteúdo dos documentos peticionados por ele. Porém, ele não terá acesso ao conteúdo dos novos documentos gerados internamente no SEI, quando categorizados como restritos, enquanto a unidade por onde o processo tramita não efetuar a disponibilização de acesso
Como Realizar o Peticionamento Eletrônico de Processos Novos
Para realizar o peticionamento, acesse a página de login.
- Insira o e-mail e a senha cadastrada no momento do cadastro do usuário externo;
- Após realizar o login, no menu principal, clique em Peticionamento>Processo Novo;
3 A tela peticionar processo novo será exibida: Verifique se o tipo de processo escolhido é o correto, caso não seja, clique em voltar. Caso não saiba qual é o tipo processual que atende seu caso, selecione "manifestação de usuário externo". A vantagem de se escolher o tipo processual correto é que o processo será autuada na unidade responsável por sua análise, já no caso do manifestação de usuário externo, será enviado para o setor responsável pela administração do sistema, que buscará identificar o destino adequado para o peticionamento.
4 No painel formulário de peticionamento, insira a especificação (limitado a 50 caracteres);
- Quanto ao interessado, insira os dados e clique em "validar". Caso a pessoa física não esteja cadastrada, será aberta uma tela para cadastramento (se a tela não abrir, verifique se o navegador não está bloqueando pop'ups). Caso o interessado já esteja cadastrado, o sistema preencherá o nome do interessado.
Clicar em Peticionar;
Na janela Concluir Peticionamento - Assinatura Eletrônica:
- Selecionar o Cargo/Função mais próximo da função exercida;
- Digitar a senha de acesso ao SEI;
5 Clicar no botão Assinar.
Os processos abertos via peticionamento receberão o icone "inserir ícone" ao lado de sua numeração na Tela de Controle de Processos.
O servidor responsável pela análise do processo autuado como peticionamento eletronico deverá analisar o seu conteúdo e identificar o tipo de processo, o assunto principal e o nível de acesso. Caso alguns desses itens esteja classificado inadequadamente, ele deve reclassificá-lo. Esta operação também deve ser realizada para todos os documentos do processo.
Como Realizar o Peticionamento Eletrônico para Processos já Existentes (Intecorrente).
Permite o usuário externo incluir documentos em processo já existente (depende de parametrização). Para tanto, o usuário externo deve:
- Acessar o SEI-RJ para usuários externos, informando e-mail e senha cadastrados;
- No menu principal (lado esquerdo da tela), acessar a opção Peticionamento e clicar em Intercorrente;
- Inserir o número do processo no qual deseja peticionar e clicar no botão Validar;
- Se o número for validado, clicar em Adicionar;
- a seção “Documentos” é exibida. Basta clicar em “Escolher arquivo”, preencher os campos correspondentes a cada documento que pretende peticionar. O sistema critica os campos obrigatórios e também as extensões de arquivos permitidas. Após preencher todas as informações, clique em Adicionar;
- Depois de adicionar todos os documentos que pretende peticionar, clicar em Peticionar;
- Na janela Concluir Peticionamento - Assinatura Eletrônica:
- Selecionar o Cargo/Função mais próximo da função exercida;
- Digitar a senha de acesso ao SEI;
- Clicar no botão Assinar.
Depois que o processamento do peticionamento é finalizado, o sistema gera automaticamente um Recibo Eletrônico de Protocolo para o usuário externo, que também é incluído no processo.
Os processos de peticionamento intercorrente serão apresentados nas unidades onde o processo indicado pelo usuário externo está em andamento, ou onde foi concluído (neste caso, é reaberto). Os processos abertos via peticionamento receberão o icone "inserir ícone" ao lado de sua numeração na Tela de Controle de Processos.
O servidor responsável pela análise do processo onde o documento foi autuado como peticionamento intercorrente deverá analisar o seu conteúdo e identificar o tipo de documento, o assunto principal e o nível de acesso. Caso alguns desses itens esteja classificado inadequadamente, ele deve reclassificá-lo. Esta operação também deve ser realizada para todos os documentos do processo.
Inclusão de documentos
É no painel Documentos que os documentos devem ser anexados, lembre-se de já ter os documentos separados antes de iniciar o peticionamento.
O primeiro documento a ser inserido é o documento principal. Não é possível concluir o peticionamento sem anexar o documento ou editá-lo (caso seja um documento gerado no SEI-RJ).
Documentos Internos
Documentos internos sãoaqueles gerados pelo próprio editor de textos do SEI-RJ. Se o documento principal for um documento interno, ele será apresentado como na tela abaixo. Clique sobre o documento para abrir o editor de textos.
A tela com o conteúdo do documento será exibida.
IMPORTANTE: Caso a tela não seja exibida, verifique se o seu navegador não está bloqueando os pop-ups.
Edite o documento e quando, terminar, clique em salvar.
Documentos Externos
Documentos externos são todos os documentos gerados fora do SEI-RJ. O SEI-RJ classifica os documentos externos em duas categorias: essenciais e complementares.
- Documentos essenciais: aqueles obrigatórios para a apresentação do processo eletrônico. Você só conseguirá concluir o seu peticionamento após inserir pelo menos um arquivo por tipo de documento.
- Documentos complementares: o usuário externo tem a opção de apresentar documentação que entenda importante ao seu peticionamento, mas estes documentos não são obrigatórios, ou seja, você conseguirá concluir o peticionamento sem incluir estes documentos.
Para inserir um documento, o usuário deve ir no painel documentos essenciais, clicar no botão explorar para encontrar o arquivo desejado
Selecione o tipo de documento e digite o complemento do tipo de documento, o complemento serve para especificar o tipo de documento, conforme mostra a imagem abaixo:
Selecione o formato do documento inserido:
- Nato-digital: Documento criado no meio eletrônico, como um documento word, planilha excel, planta do autocad;
- Digitalizado: Documento que foi digitalizado a partir de um documento em papel. Ao escolher o formato do tipo digitalizado, o campo conferência será exibido:
Conforme o exemplo acima continue incluindo os documentos essenciais.
Nivel de Acesso dos documentos
Dependendo do tipo do processo que está sendo peticionado, você pode ter a opção de escolher o Nível de acesso entre os disponíveis:
- Público;
- Restrito;
Alguns tipos de processo terão seus níveis de acesso já definidos, não sendo possível a alteração pelo usuário externo.
Para maiores informação sobre a classificação do documento entre público e privado, clique aqui (colocar o link para a parte da classificação).
Finalizando o Peticionamento Eletrônico
Ao finalizar a inclusão dos documentos, clique em Peticionar e a tela abaixo será exibida:
Pronto! Sua petição foi criada e o recibo eletrônico emitido. O recibo eletrônico passará a ser documento integrante do processo.
Pesquisar Processos
Após a petição ter sido criada e o recibo eletrônico emitido, os processos podem ser consultados de duas maneiras:
- Diretamente através do link clicando aqui; ou
- Login como Usuário Externo, menu principal, opção Pesquisa Pública:
A tela Pesquisa Pública será exibida. Entre com as informações referentes ao processo desejado, lembrando que no campo Nº do Processo ou Documento deverá ser digitado somente números, sem a descrição SEI que antecede o nº do processo.
O resultado da pesquisa será exibido. Para visualizá-lo clique no número do processo
Em seguida clique no número do documento, conforme indicado abaixo:
Acesso Externo aos Processos
O acesso a documentos públicos de um processo público pode ser realizado livremente, sem necessidade de cadastro como usuário externo, conforme explicado aqui (INSERIR LINK).
Quando existir documentos restritos no processo, não sendo acessíveis na Pesquisa Pública do SEI, ou quando o usuário externo necessita acompanhar o andamento do processo do qual é interessado ou procurador legal, bem como assinar contratos, convênios, termos, acordos e outros documentos relativos ao Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, é possivel que seja dado vistas ao processo.
O acesso externo é concedido por período determinado e dado para acompanhamento integral do processo ou para a visualização de documentos específicos:
- Disponibilização integral: todos os documentos do processo são disponibilizados para acesso pelo usuário externo;
- Disponibilização parcial: documentos específicos do processo são disponibilizados para acesso pelo usuário externo.
Quando o usuário externo realiza um peticionamento eletrônico, ele tem acesso ao conteúdo do(s) documentos por ele apresentados. Entretanto, para que ele possa consultar os documentos que previamente compunham o processo, é necessárioque o usuário interno responsável pelo processo conceda o acesso. Tal concessão poderá ser:
- Integral: todos os documentos do processo são disponibilizados para acesso pelo usuário externo; ou
- Parcial: documentos específicos do processo são disponibilizados para acesso pelo usuário externo.