Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES Nº 02 DE 27 DE JULHO DE 2020: mudanças entre as edições

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Edição das 14h47min de 25 de julho de 2022

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES Nº 02 DE 27 DE JULHO DE 2020
PROFERE DECISÃO SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 03 de agosto de 2020
Número do SEI: SEI-08/002/002651/2019
Início da Vigência: 03 de agosto de 2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 6.043, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais no âmbito da Saúde, no Decreto nº 43.261, de 27 de outubro de 2011, e na Resolução Conjunta SECCG/SES nº 59, de 03 de dezembro de 2019; e

CONSIDERANDO

o relatório final elaborado pela Comissão de Qualificação designada pela Resolução Conjunta SECCG/SES nº 56, de 26 de novembro de 2019, nos autos do Processo SEI-08/002/002651/2019;

RESOLVEM:

Art. 1º - Indeferir a qualificação definitiva da Beneficência Hospitalar Cesário Lange, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 50.351.626/0001-10.

Art. 2º - A qualificação acima indeferida é para atuação da entidade na seguinte área:

I - Atendimento pré-hospitalar de urgência (OSS PRÉ-HOSPITALAR);

III - Hospital Geral de alta complexidade (OSS HOSPITAL GERAL);

IV - Maternidade Pública (OSS MATERNIDADE);

V - Hospital Pediátrico (OSS HOSPITAL PEDIÁTRICO).

Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 2020

BRUNO SCHETTINI

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ALEX DA SILVA BOUSQUET

Secretário de Estado de Saúde