Normativos:RESOLUÇÃO SEFAZ N° 127 DE 13 DE MARÇO DE 2020: mudanças entre as edições

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<center>'''RESOLUÇÃO SEFAZ N° 127 DE 13 DE MARÇO DE 2020'''</center>
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O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA''', no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n° E-01/067/1291/2016,
O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA''', no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n° E-01/067/1291/2016,
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'''Art. 1º -''' Alterar o artigo 5º da [[RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 60 DE 02 DE AGOSTO DE 2019|Resolução SEFAZ n° 60, de 02 de agosto de 2019]], que passará a constar a seguinte redação:
'''Art. 1º -''' Alterar o artigo 5º da [[Normativos:RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 60 DE 02 DE AGOSTO DE 2019|Resolução SEFAZ n° 60, de 02 de agosto de 2019]], que passará a constar a seguinte redação:


<blockquote>“'''Art. 5º -''' Serão rateados os valores referentes à cobrança de fornecimento de energia elétrica, manutenção de elevadores, consumo de água, manutenção do sistema de ar refrigerado, manutenção de catracas, limpeza de caixas d'água, dedetização, seguro patrimonial, serviços de brigada de incêndio, serviços de vigilância diurna e noturna. ”</blockquote>
<blockquote>“'''Art. 5º -''' Serão rateados os valores referentes à cobrança de fornecimento de energia elétrica, manutenção de elevadores, consumo de água, manutenção do sistema de ar refrigerado, manutenção de catracas, limpeza de caixas d'água, dedetização, seguro patrimonial, serviços de brigada de incêndio, serviços de vigilância diurna e noturna. ”</blockquote>

Edição atual tal como às 15h36min de 25 de julho de 2022

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 127 DE 13 DE MARÇO DE 2020
ALTERA O ARTIGO 5º DA RESOLUÇÃO SEFAZ N° 60, DE 02 DE AGOSTO DE 2019.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 17 de março de 2020
Número do SEI: E-01/067/1291/2016
Início da Vigência: 17 de março de 2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera a Resolução SEFAZ nº 60 de 02 de agosto de 2019
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n° E-01/067/1291/2016,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o artigo 5º da Resolução SEFAZ n° 60, de 02 de agosto de 2019, que passará a constar a seguinte redação:

Art. 5º - Serão rateados os valores referentes à cobrança de fornecimento de energia elétrica, manutenção de elevadores, consumo de água, manutenção do sistema de ar refrigerado, manutenção de catracas, limpeza de caixas d'água, dedetização, seguro patrimonial, serviços de brigada de incêndio, serviços de vigilância diurna e noturna. ”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de março de 2020

LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO

Secretário de Estado de Fazenda