Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 80 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021: mudanças entre as edições

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'''ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO SETORIAL DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'''{{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Em Vigor|data=05 de outubro 2021|sei=SEI-120001/007969/2021|iniciovigencia=05 de outubro 2021|alteracao = Alterada pela [[RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 87 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021| Resolução SEPLAG nº 87 de novembro de 2021]]
'''ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO SETORIAL DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'''{{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Em Vigor|data=05 de outubro 2021|sei=SEI-120001/007969/2021|iniciovigencia=05 de outubro 2021|alteracao = Alterada pela [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 87 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021| Resolução SEPLAG nº 87 de novembro de 2021]]


Revoga o Art 2º da [[RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 61 DE 26 DE JULHO DE 2021|Resolução SEPLAG nº 61 de 26 de julho de 2021]]
Revoga o Art 2º da [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 61 DE 26 DE JULHO DE 2021|Resolução SEPLAG nº 61 de 26 de julho de 2021]]


Altera a [[RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 68 DE 17 DE AGOSTO DE 2021|Resolução SEPLAG nº 68 de 17 de agosto de 2021]]}}
Altera a [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 68 DE 17 DE AGOSTO DE 2021|Resolução SEPLAG nº 68 de 17 de agosto de 2021]]}}


O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 31.863, de 16 de setembro de 2002, no Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, e tendo em vista o que consta do processo nº SEI-120001/007969/2021,
O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 31.863, de 16 de setembro de 2002, no Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, e tendo em vista o que consta do processo nº SEI-120001/007969/2021,
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'''Art. 1º -''' Alterar a composição da Comissão Setorial de Pregão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão instituída pela [[RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 68 DE 17 DE AGOSTO DE 2021|Resolução SEPLAG nº 68, de 17 de agosto de 2021]], passando a conter os seguintes servidores:
'''Art. 1º -''' Alterar a composição da Comissão Setorial de Pregão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão instituída pela [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 68 DE 17 DE AGOSTO DE 2021|Resolução SEPLAG nº 68, de 17 de agosto de 2021]], passando a conter os seguintes servidores:


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SUPLENTE DA EQUIPE DE APOIO:
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Leandro Morais Bruno - Identidade Funcional nº 5025197-0</blockquote></FONT COLOR="#0000FF"> '''(Redação dada pela [[RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 87 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021| Resolução SEPLAG nº 87 de novembro de 2021]])'''
Leandro Morais Bruno - Identidade Funcional nº 5025197-0</blockquote></FONT COLOR="#0000FF"> '''(Redação dada pela [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 87 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021| Resolução SEPLAG nº 87 de novembro de 2021]])'''


<s>'''Art. 2º -''' Fica designado o servidor Leandro Morais Bruno – Identidade Funcional nº 5025197-0, para substituir o Pregoeiro nos seus eventuais impedimentos, conforme o artigo 26, § 3º, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12/02/2010.</s>
<s>'''Art. 2º -''' Fica designado o servidor Leandro Morais Bruno – Identidade Funcional nº 5025197-0, para substituir o Pregoeiro nos seus eventuais impedimentos, conforme o artigo 26, § 3º, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12/02/2010.</s>


<blockquote><FONT COLOR="#0000FF">Art. 2º - Fica designada a servidora Márcia Henrique dos Santos - Identidade Funcional nº 42.83073-7, para substituir o Pregoeiro nos seus eventuais impedimentos, conforme o artigo 26, § 3º, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12/02/2010</blockquote></FONT COLOR="#0000FF">'''(Redação dada pela [[RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 87 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021| Resolução SEPLAG nº 87 de novembro de 2021]])'''
<blockquote><FONT COLOR="#0000FF">Art. 2º - Fica designada a servidora Márcia Henrique dos Santos - Identidade Funcional nº 42.83073-7, para substituir o Pregoeiro nos seus eventuais impedimentos, conforme o artigo 26, § 3º, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12/02/2010</blockquote></FONT COLOR="#0000FF">'''(Redação dada pela [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 87 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021| Resolução SEPLAG nº 87 de novembro de 2021]])'''


'''Art. 3º -''' Os membros da Comissão Setorial de Pregão fazem jus ao recebimento de gratificação por participação em sessão pública de licitação, na forma do art. 27 do Decreto Estadual nº 42.301/2010.
'''Art. 3º -''' Os membros da Comissão Setorial de Pregão fazem jus ao recebimento de gratificação por participação em sessão pública de licitação, na forma do art. 27 do Decreto Estadual nº 42.301/2010.
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'''Art. 4º -''' Da presente Resolução será dado conhecimento imediato ao egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.
'''Art. 4º -''' Da presente Resolução será dado conhecimento imediato ao egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.


'''Art. 5º -''' Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º da [[RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 61 DE 26 DE JULHO DE 2021|Resolução SEPLAG nº 61, de julho de 2021]].
'''Art. 5º -''' Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º da [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 61 DE 26 DE JULHO DE 2021|Resolução SEPLAG nº 61, de julho de 2021]].


<center>Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2021  
<center>Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2021  

Edição das 15h38min de 25 de julho de 2022

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 80 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO SETORIAL DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 05 de outubro 2021
Número do SEI: SEI-120001/007969/2021
Início da Vigência: 05 de outubro 2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Alterada pela Resolução SEPLAG nº 87 de novembro de 2021

Revoga o Art 2º da Resolução SEPLAG nº 61 de 26 de julho de 2021

Altera a Resolução SEPLAG nº 68 de 17 de agosto de 2021

Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 31.863, de 16 de setembro de 2002, no Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, e tendo em vista o que consta do processo nº SEI-120001/007969/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Setorial de Pregão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão instituída pela Resolução SEPLAG nº 68, de 17 de agosto de 2021, passando a conter os seguintes servidores:

PREGOEIRO:

Lilia Mara de Paula Vasconcellos - Identidade Funcional nº 4406259-1

EQUIPE DE APOIO:

Marcia Henrique dos Santos - Identidade Funcional nº 4.283.073-7

Lucilene da Silva Teixeira - Identidade Funcional nº 4.352.789-2

Bruno da Silva Barbosa - Identidade Funcional nº 5.114.006-3

SUPLENTE DA EQUIPE DE APOIO:

Ivanilda Neves da Silva - Identidade Funcional nº 5.075.753-9

Lilia Mara de Paula Vasconcellos - Identidade Funcional nº 4406259-1

EQUIPE DE APOIO:

Janaína Oliveira Neves Harabedian - Identidade Funcional nº 5101199-9

Priscila Pereira Silva Costa - Identidade Funcional nº 5098031-9

SUPLENTE DA EQUIPE DE APOIO:

Leandro Morais Bruno - Identidade Funcional nº 5025197-0Lilia Mara de Paula Vasconcellos - Identidade Funcional nº 4406259-1

EQUIPE DE APOIO:

Janaína Oliveira Neves Harabedian - Identidade Funcional nº 5101199-9

Priscila Pereira Silva Costa - Identidade Funcional nº 5098031-9

SUPLENTE DA EQUIPE DE APOIO:

Leandro Morais Bruno - Identidade Funcional nº 5025197-0

(Redação dada pela Resolução SEPLAG nº 87 de novembro de 2021)

Art. 2º - Fica designado o servidor Leandro Morais Bruno – Identidade Funcional nº 5025197-0, para substituir o Pregoeiro nos seus eventuais impedimentos, conforme o artigo 26, § 3º, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12/02/2010.

Art. 2º - Fica designada a servidora Márcia Henrique dos Santos - Identidade Funcional nº 42.83073-7, para substituir o Pregoeiro nos seus eventuais impedimentos, conforme o artigo 26, § 3º, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12/02/2010

(Redação dada pela Resolução SEPLAG nº 87 de novembro de 2021)

Art. 3º - Os membros da Comissão Setorial de Pregão fazem jus ao recebimento de gratificação por participação em sessão pública de licitação, na forma do art. 27 do Decreto Estadual nº 42.301/2010.

Art. 4º - Da presente Resolução será dado conhecimento imediato ao egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º da Resolução SEPLAG nº 61, de julho de 2021.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2021

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão