Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES Nº 01 DE 21 DE JULHO DE 2020: mudanças entre as edições
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Edição das 15h42min de 25 de julho de 2022
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 27 de julho de 2020 |
Número do SEI: | SEI-08/002/004924/2019 |
Início da Vigência: | 27 de julho de 202 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Retificado em 04 de agosto de 2020 |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 6.043, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais no âmbito da Saúde, no Decreto nº 43.261, de 27 de outubro de 2011, e na Resolução Conjunta SECCG/SES nº 59 de 03 de dezembro de 2019; e
CONSIDERANDO
o relatório final elaborado pela Comissão de Qualificação designada pela Resolução Conjunta SECCG/SES nº 56, de 26 de novembro de 2019, nos autos do Processo SEI-08/002/004924/2019;
RESOLVEM:
Art. 1º - Deferir a qualificação definitiva do Instituto Nacional de Gestão em Educação e Saúde - INGES, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 26.227.882/0001-16.
Art. 2º - A qualificação acima deferida é para atuação da entidade nas seguintes áreas:
“I - Atendimento Pré Hospitalar de Urgência (OSS Pré Hospitalar) e,
V - Hospital Pediátrico (OSS Hospital Pediátrico)”
Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO SCHETTINI
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ALEX DA SILVA BOUSQUET
Secretário de Estado de Saúde