Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 127 DE 12 DE MAIO DE 2022: mudanças entre as edições

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'''INSTITUI A COMISSÃO SETORIAL DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'''
'''INSTITUI A COMISSÃO SETORIAL DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'''


'''O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,''' no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual 31.863, de 16 de setembro de 2002, no Decreto Estadual 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/007969/2021.{{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Em Vigor|data=18/05/2022|iniciovigencia=18/05/2022|sei=SEI-120001/007969/2021|alteracao=Revoga a Resolução SEPLAG 80, de 30 de setembro de 2021;
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Revoga a Resolução SEPLAG 87, de 09 de novembro de 2021}}
Revoga a [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 87 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021|Resolução SEPLAG 87, de 09 de novembro de 2021]];}}


'''RESOLVE:'''
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Edição atual tal como às 18h29min de 26 de agosto de 2022

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 127 DE 12 DE MAIO DE 2022

INSTITUI A COMISSÃO SETORIAL DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual 31.863, de 16 de setembro de 2002, no Decreto Estadual 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/007969/2021.

Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 18/05/2022
Número do SEI: SEI-120001/007969/2021
Início da Vigência: 18/05/2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revoga a Resolução SEPLAG 80, de 30 de setembro de 2021;

Revoga a Resolução SEPLAG 87, de 09 de novembro de 2021;

Observações: Não possui

RESOLVE:

Art. 1º -Instituir a Comissão Setorial de Pregão, da Secretaria de Planejamento e Gestão, para atuar nos procedimentos licitatórios de interesse da Pasta:

PREGOEIRO:

Márcia Henrique dos Santos - Identidade Funcional 4283073-7

EQUIPE DE APOIO:

Lucilene da Silva Teixeira - Identidade Funcional 4352789-2

Bruno da Silva Barbosa- Identidade Funcional 5114006-3

SUPLENTE DA EQUIPE DE APOIO:

Ivanilda Neves da Silva - Identidade Funcional 5075753-9  

Art. 2º - Fica designado o servidor Leandro Morais Bruno - Identidade Funcional 5025197-0, para substituir o Pregoeiro nos seus eventuais impedimentos, conforme o artigo 26, § 3º, do Decreto Estadual 42.301, de 12/02/2010.

Art. 3º - Os membros da Comissão Setorial de Pregão fazem jus ao recebimento de gratificação por participação em sessão pública de licitação, na forma do art. 27, do Decreto Estadual 42.301/2010.

Art. 4º - Da presente Resolução será dado conhecimento imediato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SEPLAG 80 de 30/09/2021 e Resolução SEPLAG 87 de 09/11/2021.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2022.
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão