Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 145 DE 15 DE AGOSTO DE 2022: mudanças entre as edições

De WIKI SEPLAG
Ir para navegação Ir para pesquisar
Sem resumo de edição
Sem resumo de edição
Linha 1: Linha 1:
<font color="#000000"><center>'''RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 145 DE 15 DE AGOSTO DE 2022'''</center>
<font color="#000000">[[Categoria: Rede de logística - REDELOG|145]]<center>'''RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 145 DE 15 DE AGOSTO DE 2022'''</center>


<center>'''DESIGNA SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE GERENTE, SUPLENTE E APOIO DA REDE DE LOGÍSTICA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - REDELOG DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.'''</center>
<center>'''DESIGNA SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE GERENTE, SUPLENTE E APOIO DA REDE DE LOGÍSTICA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - REDELOG DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.'''</center>
Linha 17: Linha 17:
'''Art. 1º -''' Designar os servidores, abaixo relacionados, para desempenhar as funções indicadas:
'''Art. 1º -''' Designar os servidores, abaixo relacionados, para desempenhar as funções indicadas:


RUDÁ BRANDÃO AZAMBUJA NETO, ID. Funcional n º 4177432-9, Gerente Titular da Rede Logística do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (REDELOG), e TATIANA GASPAR PINHEIRO, ID. Funcional nº 1907085-3, Apoio da Rede Logística do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
'''RUDÁ BRANDÃO AZAMBUJA NETO''', ID. Funcional n º 4177432-9, Gerente Titular da Rede Logística do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (REDELOG), e '''TATIANA GASPAR PINHEIRO''', ID. Funcional nº 1907085-3, Apoio da Rede Logística do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;


'''Art. 2º -''' O desempenho das funções indicadas no artigo 1º desta Resolução não será remunerado e se dará sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, não acarretando aumento de despesa.
'''Art. 2º -''' O desempenho das funções indicadas no artigo 1º desta Resolução não será remunerado e se dará sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, não acarretando aumento de despesa.


'''Art. 3º -''' Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução SEPLAG Nº 133 de 02 de junho de 2022.
'''Art. 3º -''' Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 133 DE 23 DE JUNHO DE 2022|Resolução SEPLAG Nº 133 de 02 de junho de 2022]].


<center>Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2022.
<center>Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2022.

Edição das 17h25min de 30 de agosto de 2022

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 145 DE 15 DE AGOSTO DE 2022
DESIGNA SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE GERENTE, SUPLENTE E APOIO DA REDE DE LOGÍSTICA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - REDELOG DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 17 de agosto de 2022
Número do SEI: SEI-120001/007670/2022
Início da Vigência: 17 de agosto de 2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revoga Resolução SEPLAG Nº 133 de 02 de junho de 2022
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/007670/2022,

CONSIDERANDO:

- o disposto no art. 8º do Decreto Estadual nº 46.050, de 26 de julho de 2017, que cria a Rede Logística do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores, abaixo relacionados, para desempenhar as funções indicadas:

RUDÁ BRANDÃO AZAMBUJA NETO, ID. Funcional n º 4177432-9, Gerente Titular da Rede Logística do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (REDELOG), e TATIANA GASPAR PINHEIRO, ID. Funcional nº 1907085-3, Apoio da Rede Logística do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;

Art. 2º - O desempenho das funções indicadas no artigo 1º desta Resolução não será remunerado e se dará sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, não acarretando aumento de despesa.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução SEPLAG Nº 133 de 02 de junho de 2022.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2022.

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão