Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 269 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024: mudanças entre as edições
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'''INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA - EGEP/RJ, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.''' | |||
{{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Em vigor|obs=Resolução republicada no [[https://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?session=VGtSSk1GSnFhRU5QVkdOMFRVVlJlbEpUTURCTmVtUkZURlZLUjA1RlVYUk9SVkV6VFZWRk0wNUVRWGRQVlVVMVRWUmpkMDlFUVRWTlJGVjZUbWM5UFE9PQ==| D.O. de 16/02/2024]] por incorreção no original publicada no D.O. de 08/02/2024.|data=08 de fevereiro de 2024|sei=SEI-120001/003599/2023|iniciovigencia=08 de fevereiro de 2024}} | |||
'''O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo SEI-120001/003609/2023 e, | |||
'''CONSIDERANDO:''' | '''CONSIDERANDO:''' | ||
o Decreto nº 48.795 de 13 de novembro de 2023, que institui, sem aumento de despesa, a Escola de Gestão Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, conforme Processo nº SEI-120001/003599/2023; e | |||
- a necessidade de consolidação da autogestão, regulamentando como se dará o funcionamento da Escola de Gestão Pública do Estado do Rio de Janeiro - EGEP/RJ, visando o cumprimento de sua função pública regularmente instituída; | - a necessidade de consolidação da autogestão, regulamentando como se dará o funcionamento da Escola de Gestão Pública do Estado do Rio de Janeiro - EGEP/RJ, visando o cumprimento de sua função pública regularmente instituída; | ||
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<center>'''Regimento Interno - Escola de Gestão Pública - EGEP/RJ'''</center> | <center>'''Regimento Interno - Escola de Gestão Pública - EGEP/RJ'''</center> | ||
'''Art. 1º -''' O presente Regimento Interno dispõe sobre o funcionamento geral da Escola de Gestão Pública do Estado do Rio de Janeiro -EGEP/RJ. | '''Art. 1º -''' O presente Regimento Interno dispõe sobre o funcionamento geral da Escola de Gestão Pública do Estado do Rio de Janeiro - EGEP/RJ. | ||
'''Art. 2º -''' A EGEP/RJ é subordinada à Subsecretaria Executiva da SEPLAG. | '''Art. 2º -''' A EGEP/RJ é subordinada à Subsecretaria Executiva da SEPLAG. | ||
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'''Art. 3º -''' Compete à EGEP/RJ: | '''Art. 3º -''' Compete à EGEP/RJ: | ||
'''I | '''I.''' propor e implementar programas educacionais de formação e capacitação de servidores públicos estaduais, e de municípios do Estado do Rio de Janeiro, em matérias de planejamento e gestão; | ||
'''II | '''II.''' promover ações de treinamento e aprimoramento, visando à melhoria do desempenho organizacional e do desempenho funcional dos servidores da SEPLAG e dos servidores dos demais Órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que atuem nas áreas de planejamento e gestão; | ||
'''III | '''III.''' estimular e disseminar a produção técnico-científica e boas práticas em matérias inerentes às temáticas de planejamento e gestão; | ||
'''IV | '''IV.''' garantir a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a contextualização e a atualização permanente dos programas, capacitações e seus currículos; | ||
'''V | '''V.''' propor a celebração de convênios e parcerias com universidades, escolas de governo, Órgãos Públicos e entidades municipais, estaduais ou federais, instituições privadas, nacionais e internacionais, visando a formação e capacitação de agentes públicos e da sociedade civil em matérias pertinentes às temáticas de planejamento e gestão; | ||
'''VI | '''VI.''' proporcionar um ambiente favorável ao aprendizado e à busca por novos conhecimentos; | ||
'''VII | '''VII.''' estimular a capacidade reflexiva quanto aos problemas fluminenses em busca de soluções inovadoras para os desafios inerentes às temáticas de planejamento e gestão; | ||
'''VIII | '''VIII.''' submeter, para apreciação do Secretário de Planejamento e Gestão, o Plano Anual de Formação e Capacitação; e o Relatório Anual de Formação e Capacitação. | ||
'''Art. 4º -''' A estrutura da EGEP/RJ é composta pelos seguintes setores: | '''Art. 4º -''' A estrutura da EGEP/RJ é composta pelos seguintes setores: | ||
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'''Art. 5º -''' Ao Diretor compete: | '''Art. 5º -''' Ao Diretor compete: | ||
'''I -''' | '''I -''' Definir as orientações estratégicas e gerais para consecução das atividades da EGEP/RJ, observadas as diretrizes traçadas pela Subsecretaria Executiva; | ||
'''II -''' | '''II -''' Representar a EGEP/RJ e assinar os atos decorrentes dessa representação; | ||
'''III -''' | '''III -''' Administrar, supervisionar e fiscalizar as atividades acadêmicas e operacionais da EGEP/RJ; | ||
'''IV -''' | '''IV -''' Propor parcerias técnicas e acadêmicas com outras escolas de governo, universidades e demais instituições; | ||
'''V -''' | '''V -''' Consolidar a programação pedagógica letiva anual; | ||
''' | '''VI -''' Outras atividades correlatas e complementares a sua área de atuação. | ||
'''Art. 6º -''' À Coordenadoria Acadêmica compete: | '''Art. 6º -''' À Coordenadoria Acadêmica compete: | ||
''' | '''I -''' Definir as metodologias de ensino; | ||
''' | '''II -''' Elaborar a programação pedagógica letiva anual; | ||
''' | '''III -''' Realizar levantamento anual das necessidades de capacitação; | ||
''' | '''IV -''' Consolidar os resultados dos projetos pedagógicos das capacitações realizadas; | ||
''' | '''V -''' Avaliar projetos pedagógicos propostos pelas áreas da SEPLAG, por outros Órgãos Públicos, servidores e sociedade civil; | ||
''' | '''VI -''' Prospectar, selecionar e habilitar professores e instrutores das capacitações e treinamentos, sempre de forma objetiva e transparente e precedida de chamamento público, sempre que possível; | ||
''' | '''VII -''' Consolidação do conteúdo programático das ações de capacitação da EGEP/RJ; | ||
''' | '''VIII -''' Acompanhar e supervisionar a inserção de dados no sistema acadêmico de sua competência; | ||
'''IX -''' | '''IX -''' Outras atividades correlatas e complementares a sua área de atuação. | ||
'''Art. 7º -''' À Coordenadoria de Gestão e Inovação compete: | '''Art. 7º -''' À Coordenadoria de Gestão e Inovação compete: | ||
'''I -''' | '''I -''' Planejar as ofertas de capacitação realizadas pela EGEP/RJ alinhada a programação pedagógica proposta pela Coordenadoria Acadêmica; | ||
'''II -''' | '''II -''' Promover e incentivar à gestão e a inovação em parceria com órgãos governamentais e instituições privadas, por meio de atividades de pesquisas e com a promoção de cursos relevantes para o setor público; | ||
'''III -''' | '''III -''' Disseminar a cultura da EGEP/RJ com a realização de projetos que contribuam para a resolução de desafios públicos do Poder Executivo Estadual; | ||
'''IV -''' | '''IV -''' Propor eventos que proporcionem a divulgação de projetos e cursos oferecidos pela escola; | ||
''' | '''V -''' Tabular avaliação de resultados das capacitações; | ||
''' | '''VI -''' Elaborar as estatísticas sobre a performance das capacitações, incluindo índices sobre inscritos, concluintes, desistentes, aproveitamento e evasão; | ||
''' | '''VII -''' Mapear e propor a oferta de capacitações, ou produtos correlatos, que sejam voltados para soluções inovadoras em temas de gestão de resultados, processos, projetos ou dados; | ||
''' | '''VIII -''' Propor parcerias com instituições e escolas de governo que promovam ações inovadoras em laboratórios de experimentação nos temas abordados pela EGEP/RJ; | ||
''' | '''IX -''' Emitir os certificados de conclusão, inclusive outras vias, e manter o banco de dados de certificados sempre atualizado; | ||
''' | '''X -''' Outras atividades correlatas e complementares a sua área de atuação. | ||
'''Art. 8º -''' À Coordenadoria Operacional compete: | '''Art. 8º -''' À Coordenadoria Operacional compete: | ||
'''I -''' | '''I -''' Garantir infraestrutura e logística necessárias para a realização das capacitações; | ||
'''II -''' | '''II -''' Operar e manter da estrutura necessária para a realização de capacitações EAD; | ||
'''III -''' | '''III -''' Coordenar o processo seletivo de inscrição para as capacitações realizadas pela EGEP/RJ; | ||
'''IV -''' | '''IV -''' Registrar frequência dos alunos participantes das capacitações realizadas pela EGEP/RJ; | ||
'''V -''' | '''V -''' Atender alunos e educadores; | ||
'''VI -''' | '''VI -''' Desenvolver registro escrito e fotográfico das capacitações chanceladas pela EGEP/RJ; | ||
'''VII -''' | '''VII -''' Elaborar material de divulgação para as capacitações organizadas pela EGEP/RJ, seguindo as diretrizes da Secretaria; | ||
'''VIII -''' | '''VIII -''' Outras atividades correlatas e complementares a sua área de atuação. | ||
'''Art. 9° -''' A programação pedagógica letiva anual será desenvolvida a partir do estabelecimento das trilhas de aprendizagem vinculadas aos eixos temáticos abaixo elencados: | '''Art. 9° -''' A programação pedagógica letiva anual será desenvolvida a partir do estabelecimento das trilhas de aprendizagem vinculadas aos eixos temáticos abaixo elencados: | ||
'''I -''' | '''I -''' Eixo de Planejamento; | ||
'''II -''' | '''II -''' Eixo de Logística Publica; | ||
'''III -''' | '''III -''' Eixo de Gestão Pública e Inovação. | ||
'''Art. 10 -''' A programação pedagógica letiva anual será publicada | '''Art. 10 -''' A programação pedagógica letiva anual será publicada através de Resolução até o trigésimo dia de cada exercício e apresentará as informações básicas das capacitações planejadas para cada trilha de aprendizagem. | ||
'''Parágrafo Único -''' a programação pedagógica letiva anual poderá ser revisada durante o exercício, desde que haja motivação. | '''Parágrafo Único -''' a programação pedagógica letiva anual poderá ser revisada durante o exercício, desde que haja motivação. | ||
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'''II -''' Ensino à distância (EAD). | '''II -''' Ensino à distância (EAD). | ||
'''Art. 13 -''' A conclusão da capacitação | '''Art. 13 -''' A conclusão da capacitação ensejará certificação, desde que satisfeitos os seguintes critérios estipulados no respectivo projeto pedagógico: | ||
'''I -''' controle de frequência; | '''I -''' controle de frequência; | ||
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'''Art. 15 -''' A seleção dos professores/instrutor/educador se dará por meio de ato específico. | '''Art. 15 -''' A seleção dos professores/instrutor/educador se dará por meio de ato específico. | ||
'''Art. 16 -''' Poderá ser remunerado com a Gratificação de Atividade Temporária de Auxiliar ou Professor de Curso Oficialmente Instituído (GATAP), nos termos do Decreto n° 44.396 de 19 de setembro | '''Art. 16 -''' Poderá ser remunerado com a Gratificação de Atividade Temporária de Auxiliar ou Professor de Curso Oficialmente Instituído (GATAP), nos termos do Decreto n° 44.396 de 19 de setembro de2013, o desempenho eventual do servidor público do Poder Executivo Estadual que atuar como professor/instrutor em ações de desenvolvimento presenciais, remotas, a distância ou híbridas, no valor de R$180,00 a hora/aula. | ||
'''Art. 17 -''' A remuneração de servidor, por meio de GATAP, não poderá ser superior ao equivalente a 140 (cento e quarenta) horas de trabalho anuais, e ao equivalente a 32 (trinta e duas) horas de trabalho mensais, nos termos do Art. 9o, do Decreto | '''Art. 17 -''' A remuneração de servidor, por meio de GATAP, não poderá ser superior ao equivalente a 140 (cento e quarenta) horas de trabalho anuais, e ao equivalente a 32 (trinta e duas) horas de trabalho mensais, nos termos do Art. 9o, do Decreto no 44.396 de 19 de setembro de 2013. | ||
'''Art. 18 -''' Aplicam-se, ao presente regimento interno, as restrições de remuneração de servidor, por meio de GATAP, previstas no Art.11, do Decreto | '''Art. 18 -''' Aplicam-se, ao presente regimento interno, as restrições de remuneração de servidor, por meio de GATAP, previstas no Art. 11, do Decreto nº 44.396 de 19 de setembro de 2013. | ||
'''Art. 19 -''' A hipótese de contratação de professor/instrutor que não integre os quadros da Administração Pública Estadual, bem como de sua remuneração, se dará nos termos da legislação em vigor sobre o tema. | '''Art. 19 -''' A hipótese de contratação de professor/instrutor que não integre os quadros da Administração Pública Estadual, bem como de sua remuneração, se dará nos termos da legislação em vigor sobre o tema. | ||
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'''Art. 21 -''' Para os fins estabelecidos no artigo 20, a EGEP/RJ poderá desenvolver ações de fomento à produção de servidores ou pessoas físicas não integrantes da administração, incluindo: | '''Art. 21 -''' Para os fins estabelecidos no artigo 20, a EGEP/RJ poderá desenvolver ações de fomento à produção de servidores ou pessoas físicas não integrantes da administração, incluindo: | ||
'''I -''' | '''I -''' Desenvolvimento de editais para publicações em temáticas de interesse da administração; | ||
'''II -''' Estabelecimento de prêmios para publicações selecionadas e aprovadas, de acordo com os temas de interesse da administração; | |||
'''III -''' Desenvolvimento e manutenção de publicações, físicas ou virtuais, para divulgação de trabalhos aprovados. | |||
''' | '''Art. 22 -''' Fica instituída, sem prejuízo de outras publicações posteriores, a Revista de Gestão Pública da SEPLAG/RJ, com periodicidade mínima anual, para publicação de pautas de interesse da EGEP/RJ e trabalhos e artigos científicos aprovados em matéria de planejamento e gestão. | ||
''' | '''Art. 23 -''' Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação. | ||
''' | '''*Republicada no D.O. de 16/02/2024 por incorreção no original publicada no D.O. de 08/02/2024.''' |
Edição das 14h59min de 16 de fevereiro de 2024
INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA - EGEP/RJ, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 08 de fevereiro de 2024 |
Número do SEI: | SEI-120001/003599/2023 |
Início da Vigência: | 08 de fevereiro de 2024 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Resolução republicada no [D.O. de 16/02/2024] por incorreção no original publicada no D.O. de 08/02/2024. |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo SEI-120001/003609/2023 e,
CONSIDERANDO:
o Decreto nº 48.795 de 13 de novembro de 2023, que institui, sem aumento de despesa, a Escola de Gestão Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, conforme Processo nº SEI-120001/003599/2023; e
- a necessidade de consolidação da autogestão, regulamentando como se dará o funcionamento da Escola de Gestão Pública do Estado do Rio de Janeiro - EGEP/RJ, visando o cumprimento de sua função pública regularmente instituída;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Regimento Interno da ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA - EGEP/RJ, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, na forma do Anexo Único.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - O presente Regimento Interno dispõe sobre o funcionamento geral da Escola de Gestão Pública do Estado do Rio de Janeiro - EGEP/RJ.
Art. 2º - A EGEP/RJ é subordinada à Subsecretaria Executiva da SEPLAG.
Art. 3º - Compete à EGEP/RJ:
I. propor e implementar programas educacionais de formação e capacitação de servidores públicos estaduais, e de municípios do Estado do Rio de Janeiro, em matérias de planejamento e gestão;
II. promover ações de treinamento e aprimoramento, visando à melhoria do desempenho organizacional e do desempenho funcional dos servidores da SEPLAG e dos servidores dos demais Órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que atuem nas áreas de planejamento e gestão;
III. estimular e disseminar a produção técnico-científica e boas práticas em matérias inerentes às temáticas de planejamento e gestão;
IV. garantir a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a contextualização e a atualização permanente dos programas, capacitações e seus currículos;
V. propor a celebração de convênios e parcerias com universidades, escolas de governo, Órgãos Públicos e entidades municipais, estaduais ou federais, instituições privadas, nacionais e internacionais, visando a formação e capacitação de agentes públicos e da sociedade civil em matérias pertinentes às temáticas de planejamento e gestão;
VI. proporcionar um ambiente favorável ao aprendizado e à busca por novos conhecimentos;
VII. estimular a capacidade reflexiva quanto aos problemas fluminenses em busca de soluções inovadoras para os desafios inerentes às temáticas de planejamento e gestão;
VIII. submeter, para apreciação do Secretário de Planejamento e Gestão, o Plano Anual de Formação e Capacitação; e o Relatório Anual de Formação e Capacitação.
Art. 4º - A estrutura da EGEP/RJ é composta pelos seguintes setores:
I - Diretoria;
II - Coordenadoria Acadêmica;
III - Coordenadoria de Gestão e Inovação;
IV - Coordenadoria Operacional.
Art. 5º - Ao Diretor compete:
I - Definir as orientações estratégicas e gerais para consecução das atividades da EGEP/RJ, observadas as diretrizes traçadas pela Subsecretaria Executiva;
II - Representar a EGEP/RJ e assinar os atos decorrentes dessa representação;
III - Administrar, supervisionar e fiscalizar as atividades acadêmicas e operacionais da EGEP/RJ;
IV - Propor parcerias técnicas e acadêmicas com outras escolas de governo, universidades e demais instituições;
V - Consolidar a programação pedagógica letiva anual;
VI - Outras atividades correlatas e complementares a sua área de atuação.
Art. 6º - À Coordenadoria Acadêmica compete:
I - Definir as metodologias de ensino;
II - Elaborar a programação pedagógica letiva anual;
III - Realizar levantamento anual das necessidades de capacitação;
IV - Consolidar os resultados dos projetos pedagógicos das capacitações realizadas;
V - Avaliar projetos pedagógicos propostos pelas áreas da SEPLAG, por outros Órgãos Públicos, servidores e sociedade civil;
VI - Prospectar, selecionar e habilitar professores e instrutores das capacitações e treinamentos, sempre de forma objetiva e transparente e precedida de chamamento público, sempre que possível;
VII - Consolidação do conteúdo programático das ações de capacitação da EGEP/RJ;
VIII - Acompanhar e supervisionar a inserção de dados no sistema acadêmico de sua competência;
IX - Outras atividades correlatas e complementares a sua área de atuação.
Art. 7º - À Coordenadoria de Gestão e Inovação compete:
I - Planejar as ofertas de capacitação realizadas pela EGEP/RJ alinhada a programação pedagógica proposta pela Coordenadoria Acadêmica;
II - Promover e incentivar à gestão e a inovação em parceria com órgãos governamentais e instituições privadas, por meio de atividades de pesquisas e com a promoção de cursos relevantes para o setor público;
III - Disseminar a cultura da EGEP/RJ com a realização de projetos que contribuam para a resolução de desafios públicos do Poder Executivo Estadual;
IV - Propor eventos que proporcionem a divulgação de projetos e cursos oferecidos pela escola;
V - Tabular avaliação de resultados das capacitações;
VI - Elaborar as estatísticas sobre a performance das capacitações, incluindo índices sobre inscritos, concluintes, desistentes, aproveitamento e evasão;
VII - Mapear e propor a oferta de capacitações, ou produtos correlatos, que sejam voltados para soluções inovadoras em temas de gestão de resultados, processos, projetos ou dados;
VIII - Propor parcerias com instituições e escolas de governo que promovam ações inovadoras em laboratórios de experimentação nos temas abordados pela EGEP/RJ;
IX - Emitir os certificados de conclusão, inclusive outras vias, e manter o banco de dados de certificados sempre atualizado;
X - Outras atividades correlatas e complementares a sua área de atuação.
Art. 8º - À Coordenadoria Operacional compete:
I - Garantir infraestrutura e logística necessárias para a realização das capacitações;
II - Operar e manter da estrutura necessária para a realização de capacitações EAD;
III - Coordenar o processo seletivo de inscrição para as capacitações realizadas pela EGEP/RJ;
IV - Registrar frequência dos alunos participantes das capacitações realizadas pela EGEP/RJ;
V - Atender alunos e educadores;
VI - Desenvolver registro escrito e fotográfico das capacitações chanceladas pela EGEP/RJ;
VII - Elaborar material de divulgação para as capacitações organizadas pela EGEP/RJ, seguindo as diretrizes da Secretaria;
VIII - Outras atividades correlatas e complementares a sua área de atuação.
Art. 9° - A programação pedagógica letiva anual será desenvolvida a partir do estabelecimento das trilhas de aprendizagem vinculadas aos eixos temáticos abaixo elencados:
I - Eixo de Planejamento;
II - Eixo de Logística Publica;
III - Eixo de Gestão Pública e Inovação.
Art. 10 - A programação pedagógica letiva anual será publicada através de Resolução até o trigésimo dia de cada exercício e apresentará as informações básicas das capacitações planejadas para cada trilha de aprendizagem.
Parágrafo Único - a programação pedagógica letiva anual poderá ser revisada durante o exercício, desde que haja motivação.
Art. 11 - A EGEP/RJ poderá destinar suas ofertas de capacitação de acordo com critérios e prioridades de interesse público, e serão gratuitas para os seus participantes.
Art. 12 - A EGEP/RJ oferecerá capacitações nas seguintes modalidades:
I - Presencial;
II - Ensino à distância (EAD).
Art. 13 - A conclusão da capacitação ensejará certificação, desde que satisfeitos os seguintes critérios estipulados no respectivo projeto pedagógico:
I - controle de frequência;
II - nota de avaliação final, quando for o caso.
Art. 14 - O educador tem as seguintes atribuições:
I - Elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins;
II - Elaborar, executar e corrigir avaliações, caso requerido pelo projeto pedagógico da respectiva capacitação.
Art. 15 - A seleção dos professores/instrutor/educador se dará por meio de ato específico.
Art. 16 - Poderá ser remunerado com a Gratificação de Atividade Temporária de Auxiliar ou Professor de Curso Oficialmente Instituído (GATAP), nos termos do Decreto n° 44.396 de 19 de setembro de2013, o desempenho eventual do servidor público do Poder Executivo Estadual que atuar como professor/instrutor em ações de desenvolvimento presenciais, remotas, a distância ou híbridas, no valor de R$180,00 a hora/aula.
Art. 17 - A remuneração de servidor, por meio de GATAP, não poderá ser superior ao equivalente a 140 (cento e quarenta) horas de trabalho anuais, e ao equivalente a 32 (trinta e duas) horas de trabalho mensais, nos termos do Art. 9o, do Decreto no 44.396 de 19 de setembro de 2013.
Art. 18 - Aplicam-se, ao presente regimento interno, as restrições de remuneração de servidor, por meio de GATAP, previstas no Art. 11, do Decreto nº 44.396 de 19 de setembro de 2013.
Art. 19 - A hipótese de contratação de professor/instrutor que não integre os quadros da Administração Pública Estadual, bem como de sua remuneração, se dará nos termos da legislação em vigor sobre o tema.
Art. 20 - A EGEP/RJ desenvolverá ações para fortalecimento da produção de trabalhos e artigos científicos que visem promover a análise, formulação e construção de conhecimentos associados às matérias de planejamento e gestão no âmbito da administração pública.
Art. 21 - Para os fins estabelecidos no artigo 20, a EGEP/RJ poderá desenvolver ações de fomento à produção de servidores ou pessoas físicas não integrantes da administração, incluindo:
I - Desenvolvimento de editais para publicações em temáticas de interesse da administração;
II - Estabelecimento de prêmios para publicações selecionadas e aprovadas, de acordo com os temas de interesse da administração;
III - Desenvolvimento e manutenção de publicações, físicas ou virtuais, para divulgação de trabalhos aprovados.
Art. 22 - Fica instituída, sem prejuízo de outras publicações posteriores, a Revista de Gestão Pública da SEPLAG/RJ, com periodicidade mínima anual, para publicação de pautas de interesse da EGEP/RJ e trabalhos e artigos científicos aprovados em matéria de planejamento e gestão.
Art. 23 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
*Republicada no D.O. de 16/02/2024 por incorreção no original publicada no D.O. de 08/02/2024.