Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 40 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

De WIKI SEPLAG
Revisão de 19h55min de 21 de outubro de 2021 por Admin (discussão | contribs) (uma edição)
Ir para navegação Ir para pesquisar

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 40 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PARA OS FINS QUE MENCIONA, E INDICA SEUS MEMBROS.

Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 23/12/2020
Número do SEI: SEI-220002/000443/2020

SEI-120001/015038/2020

Início da Vigência: 23/12/2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº 47.149, de 29 de junho de 2020 e o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, e tendo em vista o consoante nos Processos Administrativos nºs SEI-220002/000443/2020 e SEI-120001/015038/2020; e

CONSIDERANDO

a necessidade, por eficiência, de consolidar o acompanhamento, a fiscalização, a gestão, e execução de contratos;

RESOLVE:

Art. 1º - Consolida a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 016/2020, com a Empresa B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO, designando os servidores abaixo, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 13 (Da fiscalização das contratações):

PEDRO PAMPLONA COTIA, ID Funcional nº 5.085.471-2

NIKOLAS DA SILVA MACEDO, ID Funcional nº 5.102.230-3

SANDRA VIGNÉ LO FIEGO, ID Funcional nº 4.304.469-7

Art. 2º - Consolida como Gestor o servidor Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID Funcional nº 1906807-7, para sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, principalmente o que consta no art. 12 (Da gestão das contratações).

Art. 3º - Designa o servidor Vitor de Oliveira José, ID Funcional nº 5095692-2, para substituir o Gestor do Contrato, para em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 do Decreto nº 45.600/2016.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2020

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão