Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 154 DE 18 DE AGOSTO DE 2022

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 154 DE 18 DE AGOSTO DE 2022
DESIGNA SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE GERENTE E APOIO DAS REDES DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Alterado
Data de Publicação: 22 de agosto de 2022
Número do SEI: SEI-120001/007792/2022
Início da Vigência: 22 de agosto de 2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Alterada pela Resolução SEPLAG nº 229, de 09 de agosto de 2023

Alterada pela Resolução SEPLAG nº 210, de 19 de abril de 2023;

Revoga a Resolução SEPLAG nº 145, de 15 de agosto de 2022;

Revoga a Resolução SEPLAG nº 107, de 24 de fevereiro de 2022;

Revoga a Resolução SEPLAG nº 38, de 22 de dezembro de 2020.

Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/007792/2022.

CONSIDERANDO:

- o disposto no art. 8º do Decreto Estadual nº 46.050, de 26 de julho de 2017, que cria a Rede Logística do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - REDELOG;

- o disposto no art. 3º da Resolução SEPLAG nº 106, de 15 de fevereiro de 2022, que regulamenta a Rede de Gestores de Compras – REDECOMPRAS.

- o disposto no inciso II do art. 3º da Resolução SEPLAG nº 148, de 16 de agosto de 2022, que institui a Rede de Pregoeiros - REDEPREG;

- o disposto no inciso III do art. 3º da Resolução SEPLAG nº 150, de 16 de agosto de 2022, que institui a Rede de Gestores de Contratos - REDECONTRATOS;

- o disposto no inciso II do art. 3º da Resolução SEPLAG nº 151, de 16 de agosto de 2022, que institui a Rede de Gestores de Bens Móveis - REDEBENS; e

- o disposto no inciso IV do art. 3º da Resolução SEPLAG nº 149, de 16 de agosto de 2022, que institui a Rede de Gerenciadores de Transportes Oficiais – REDETRANS.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para desempenhar as funções indicadas na Rede de Logística do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro – REDELOG:

I – Gerente Geral: RUDÁ BRANDÃO AZAMBUJA NETO, ID. Funcional nº 4177432-9.

II – Suplente: TATIANA GASPAR PINHEIRO, ID. Funcional nº 1907085-3.

Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados para desempenhar as funções indicadas na Rede de Gestores de Compras do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro – REDECOMPRAS:

I – Gerente: SHAALY RODRIGUES LEITE DE SOUZA LIMA, ID. Funcional nº 510653-0.

I - Gerente: CLAUDIA LEONE, ID. Funcional nº 19073348.

(Resolução alterada pela Resolução SEPLAG nº 210, de 19 de abril de 2023)

II – Apoio: CLAUDIA LEONE, ID. Funcional nº 19073348.

II - Apoio: JOÃO GABRIEL ALCANTARA MARTINS, ID. Funcional nº 5138686-0.

(Resolução alterada pela Resolução SEPLAG nº 210, de 19 de abril de 2023)

II - Apoio: ANDREIA DE ASSIS FERREIRA MELO, ID. Funcional nº 5142215-8.

(Resolução alterada pela Resolução SEPLAG nº 229, de 09 de agosto de 2023)

Art. 3º - Designar os servidores abaixo relacionados para desempenhar as funções indicadas na Rede de Pregoeiros do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro – REDEPREG:

I – Gerente: ALCIONE SILVA QUINTAS, ID. Funcional nº 4420073-0.

II – Apoio: ALINE DE LIMA PASSOS MACEDO, ID. Funcional nº 5028401-0.

Art. 4º - Designar os servidores abaixo relacionados para desempenhar as funções indicadas na Rede de Gestores de Contratos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro – REDE CONTRATOS:

I – Gerente: ZELIA MARIA RAMALHO LIMA, ID Funcional nº 4362179-1.

II – Apoio: BRENEY GONÇALVES PEREIRA, ID. Funcional nº 5035254-7.

II - Apoio: ANA GABRIELA MARTINS STUMPF, ID. Funcional nº 5107564-4

(Resolução alterada pela Resolução SEPLAG nº 210, de 19 de abril de 2023)

Art. 5º - Designar os servidores abaixo relacionados para desempenhar as funções indicadas na Rede de Gestores de Bens do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro – REDEBENS:

I – Gerente: KARINNE MAGALHÃES MENESES, ID. Funcional nº 5015040-5.

II – Apoio: VANDERLENE DA SILVA TOLEDO, ID. Funcional nº 4304008-0.

Art. 6º - Designar os servidores abaixo relacionados para desempenhar as funções indicadas na Rede de Gestores de Transportes Oficiais do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro – REDETRANS:

I – Gerente: CÉSAR AUGUSTO DE CARVALHO JUNQUEIRA, ID. Funcional nº 5025567-3.

II – Apoio: RICARDO GUIMARÃES, ID. Funcional nº 5106573-8.

Art. 7º - O desempenho das funções indicadas nesta Resolução não será remunerado e se dará sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, não acarretando aumento de despesa.


Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Resolução SEPLAG nº 38, de 22 de dezembro de 2020, a Resolução SEPLAG nº 107, de 24 de fevereiro de 2022 e a Resolução SEPLAG nº 145, de 15 de agosto de 2022.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2022

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão