Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 108 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

De WIKI SEPLAG
Ir para navegação Ir para pesquisar
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 108 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE AS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O MONITORAMENTO DO PLANO PLURIANUAL - EXERCÍCIO 2022.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 04 de março de 2022
Número do SEI: SEI- 120001/001389/2022
Início da Vigência: 04 de março de 2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 8.730/2020, que instituiu o Plano Plurianual - PPA 2020-2023; no art. 7º da Lei nº 9.549/2022, que dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2020-2023, no art. 56 da Lei nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; nos órgãos e entidades definidos nos Arts. 7º e 8º do Decreto nº 46.787/2019, que reestrutura o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - SPO; no Decreto nº 47.938/2022, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2022 e dá outras providências; e no art. 6º inciso I e art. 7º inciso VII alínea “a” da Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, e o que consta do Processo nº SEI- 120001/001389/2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Os órgãos e entidades estaduais poderão fazer a adequação das metas físicas da programação e das metas dos Indicadores de Resultados previstas na Lei nº 9549, de 12 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2020-2023, para o exercício de 2022, com o objetivo de ajustá-las aos valores definidos no Decreto nº 47.938/2022, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2022 e dá outras providências.

§ 1º - A adequação das metas físicas deverá ser registrada por cada Unidade de Planejamento - UP no módulo Execução do PPA do Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG.

§2º - A adequação das metas dos Indicadores de Resultado deverá ser registrada por meio de instrumento próprio a ser enviado pelo órgão central de planejamento.

Art. 2º - As UPs informarão a realização das metas previstas para o exercício de 2022 com vistas à elaboração dos Relatórios de Acompanhamento Quadrimestrais e Anual de execução do PPA.

§ 1º - São objetivos dos Relatórios de Acompanhamento do PPA acompanhar o alcance das metas previstas no PPA e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações dos programas de forma regionalizada;

§ 2º - As informações serão inseridas por cada UP no módulo Execução do PPA do Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG.

Art. 3º - A atualização das informações dos indicadores de resultado da programação é de responsabilidade dos órgãos e entidades estaduais.

§ 1º - O registro das informações será solicitado em instrumento próprio a ser divulgado pela Superintendência de Planejamento da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, cujo link estará disponível no site da Rede de Planejamento.

§ 2º - Para os indicadores com periodicidade de mensuração quadrimestral ou menor, será cobrado quadrimestralmente o registro das informações, de acordo com a periodicidade do indicador e a disponibilidade dos dados, ficando sob responsabilidade dos órgãos e entidades a informação tempestiva.

§ 3º - Para os indicadores com periodicidade superior à quadrimestral, o registro das informações será solicitado quando oportuno.

Art. 4º - Os Relatórios terão por base a programação aprovada na Lei nº 9.549, de 12 de janeiro de 2022, que instituiu a Revisão do Plano Plurianual 2020-2023, para o exercício de 2022, e, conforme Art. 6º da referida Lei, considerará as mudanças na estrutura administrativa de governo que venham a ocorrer ao longo do exercício.

Parágrafo Único - As informações sobre a execução de Unidades de Planejamento que forem alvo de alterações na estrutura administrativa estadual até 31 de dezembro de 2022 ficarão sob a responsabilidade das Unidades que incorporarem suas atribuições.

Art. 5º - Os Relatórios de Execução Quadrimestral serão compostos por informações acerca da realização física dos produtos e orçamentária das ações dos programas do PPA acumuladas no período.

§ 1° - As informações de execução física dos produtos terão como referência os valores orçamentários liquidados em cada ação, obtidos diretamente no SIAFE-Rio e disponibilizados no SIPLAG.

§ 2° - Todos os produtos terão a realização de suas metas físicas informadas por município, à exceção daqueles classificados como não regionalizáveis, por não possuírem execução física geograficamente delimitável.

§ 3° - Ações não orçamentárias e produtos que não foram previstos no PPA 2022 poderão ser incluídos nos Relatórios, desde que estejam efetivamente em execução, conforme o disposto no art.8 da Lei nº 8.730, de 24 de janeiro de 2020 e art. 3º da Lei 9.549, de 12 de janeiro de 2022.

Art. 6º - O Relatório de Execução Anual do PPA será composto por:

I - Relatório Analítico elaborado pelas UPs, com informações sobre a programação realizada no exercício e sobre o acompanhamento dos indicadores de resultado das ações, conforme orientação específica a ser divulgada pela SUBPLO/SEPLAG;

II - Anexo emitido pelo SIPLAG, consolidando a realização física dos produtos e orçamentária das ações dos programas acumulada no exercício de 2022;

III - Anexo com o acompanhamento dos resultados a partir da mensuração dos indicadores de resultado da programação.

Parágrafo Único - O anexo mencionado no inciso II fará parte da prestação de contas do governo.

Art. 7º - Os Relatórios de Acompanhamento do PPA, Quadrimestrais e Anual, serão disponibilizados em meio eletrônico.

Art. 8º - Fica estabelecido o cronograma de atividades, na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2022

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão


ANEXO


CRONOGRAMA DE EVENTOS


ADEQUAÇÃO DE METAS

Nº DA

ATIVIDADE

DATA ATIVIDADE RESPONSÁVEL
01 De 14 a

23/03/2022

Lançamento no SIPLAG da adequação das metas físicas do PPA para 2022;

Alteração das metas dos Indicadores de Resultado no instrumento apropriado disponibilizado pelo Órgão Central.

UP


RELATÓRIO DO 1º QUADRIMESTRE

Nº DA

ATIVIDADE

DATA ATIVIDADE RESPONSÁVEL
01 Até

18/05/2022

Lançamento no SIPLAG das metas físicas realizadas no 1º quadrimestre. UP
02 Até

27/05/2022

Preenchimento do formulário de acompanhamento dos indicadores com periodicidade de mensuração quadrimestral ou menor. UP
03 Até

27/05/2022

Análise e ajustes finais das informações lançadas, em articulação com a Rede de Planejamento. SUBPLO/UP
04 Até

03/06/2022

Consolidação do Relatório de Acompanhamento do PPA (1º Quadrimestre) e encaminhamento para publicação em sítio eletrônico. SUBPLO


RELATÓRIO DO 2º QUADRIMESTRE

Nº DA

ATIVIDADE

DATA ATIVIDADE RESPONSÁVEL
01 Até

30/09/2022

Finalização do lançamento no SIPLAG das metas físicas realizadas no 2º quadrimestre. UP
02 Até

11/10/2022

Preenchimento do formulário de acompanhamento dos indicadores com periodicidade de mensuração semestral ou menor. UP
03 Até

11/10/2022

Análise e ajustes finais das informações lançadas, em articulação com a Rede de Planejamento. SUBPLO/UP
04 Até

19/10/2022

Consolidação do Relatório de Acompanhamento do PPA (2º Quadrimestre) e encaminhamento para publicação em sítio eletrônico. SUBPLO


RELATÓRIO DO 3º QUADRIMESTRE E ANUAL

Nº DA

ATIVIDADE

DATA ATIVIDADE RESPONSÁVEL
01 Até

25/01/2023

Finalização do lançamento no SIPLAG das metas físicas realizadas no 3º quadrimestre. UP
02 Até

03/02/2023

Preenchimento do formulário de acompanhamento dos indicadores com periodicidade de mensuração anual ou menor UP


03 Até

03/02/2023

Análise e ajustes finais das informações lançadas, em articulação com a Rede de Planejamento. SUBPLO/UP
04 Até

17/02/2023

Envio para a SUBPLO do Relatório Analítico, com informações consolidadas sobre as realizações do exercício de 2022.


Secretarias de Estado e Órgãos congêneres
05 Até

24/02/2023

Consolidação do Relatório de Acompanhamento do PPA (Anual) e encaminhamento à SEFAZ. SUBPLO
06 Até

03/03/2023

Análise e ajustes finais do Relatório Analítico, em articulação com a Rede de Planejamento. SUBPLO/Secretarias de Estado e Órgãos

congêneres

07 Até

10/03/2023

Consolidação do Relatório de Acompanhamento do PPA (Anual e Analítico) e encaminhamento para publicação em sítio eletrônico. SUBPLO