Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 293 DE 21 DE MAIO DE 2024

De WIKI SEPLAG
Revisão de 17h44min de 22 de maio de 2024 por Gustavo Maçulo (discussão | contribs)
Ir para navegação Ir para pesquisar
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 293 DE 21 DE MAIO DE 2024
INSTITUI A AGENDA DE EVENTOS PARA A REVISÃO 2025 DA PROGRAMAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2024/2027, PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2025, REGULAMENTA A REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO DO PLANO DE INVESTIMENTOS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 22 de maio de 2024
Número do SEI: SEI-120001/001883/2024
Início da Vigência: 22 de maio de 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais e conforme o Decreto nº 49.095, de 20 de maio de 2024, que dispõe sobre a revisão 2025 do Plano Plurianual do Estado do Rio de Janeiro - PPA 2024-2027 e sobre a elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2025, consoante o § 1º do art. 4° do Decreto n° 46.787 de 14 de outubro de 2019, que estabelece que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão é o Órgão Central de Planejamento e Orçamento Estadual, e tendo em vista o que consta no processo nº SEI-120001/001883/2024;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a agenda de eventos para a revisão 2025 do Plano Plurianual - PPA 2024-2027, a elaboração do Projeto de Lei Orçamentaria Anual - PLOA para o exercício de 2025, constante do Anexo Único desta Resolução.

Parágrafo Único - A Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SUBPLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, poderá adequar as datas previstas no Anexo sempre que houver necessidade, visando ao melhor andamento dos trabalhos, respeitados os prazos legais.

Art. 2º - Serão considerados responsáveis setoriais pela revisão do PPA 2024-2027 e elaboração do PLOA, no Poder Executivo, na forma do Decreto Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023:

I - os titulares das Assessorias Setoriais de Planejamento e Orçamento - ASPLOs publicados em diário oficial, conforme § 1º, art. 4º, do decreto mencionado no caput deste artigo;

II - o representante indicado para compor a Rede de Orçamento - REDOR publicado em diário oficial conforme § 2º, art. 13 do mesmo decreto;

III - o representante indicado para compor a Rede de Planejamento - REDEPLAN publicado em diário oficial, para as atividades de revisão do PPA, conforme § 2º, art. 13 do mesmo decreto.

Parágrafo Único - As indicações dos servidores de que trata este artigo deverá ser na forma que determina o §5º, do art.3º e §4º,do art. 13 do mesmo decreto.

Art. 3º - Os Poderes e os Órgãos Autônomos poderão atualizar para composição da Rede de Planejamento, responsável pela revisão 2025 do PPA 2024/2027, até dois servidores (titular e suplente) do Órgão e até dois servidores (titular e suplente) de cada uma das Unidades de Planejamento (UP) a ele vinculadas.

§ 1º - A atualização da indicação de servidores integrantes da Rede de Planejamento e gestores do SIPLAG deverá ser realizada por meio do e-mail redeplan@planejamento.rj.gov.br, com as seguintes informações:

I - Responsável pela revisão da programação do PPA e seu suplente:

- nome completo, função/cargo, lotação, endereço eletrônico institucional e telefone;

II - Gestor do Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG e seu suplente, responsáveis pela inserção das informações da revisão e execução do PPA no sistema:

- nome completo, CPF, função/cargo, lotação, endereço eletrônico institucional e telefone.

§ 2º - A atualização dos servidores integrantes da Rede de Planejamento prevista no parágrafo 2º, acima, não substitui a publicação em Diário Oficial prevista no Decreto nº 48.413, que cria as Assessorias Setoriais de Planejamento e Orçamento - ASPLOs.

Art. 4º - Os demais Poderes, inclusive o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública, deverão indicar para composição da Rede de Orçamento, responsável pela elaboração do PLOA 2025, até dois servidores (titular e suplente) do Órgão e até dois servidores (titular e suplente) de cada uma das Unidades Orçamentárias a eles vinculadas.

Parágrafo Único - A indicação de servidores integrantes da Rede de Orçamento deverá ser realizada, por meio dos e-mails redor@planejamento.rj.gov.br, informando o nome completo, ID funcional, função/cargo, lotação, Unidade Orçamentária, endereço eletrônico institucional e telefone do titular e seu suplente.

Art. 5º - Novas inclusões e/ou atualização dos servidores usuários do SIPLAG, que serão responsáveis pela inserção das informações no módulo de Elaboração da LOA, realizar-se-á mediante formulário próprio disponível no Sistema Eletrônico de Informações - SEI-RJ, conforme modelo constante na Resolução SEPLAG nº 74, de 14 de setembro de 2021.

Art. 6° - As normas desta Resolução aplicam-se, no que couber e sem prejuízo de sua autonomia e respectivas competências, aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 7º - Fica instituída a agenda de eventos para a revisão dos Planos Setoriais de Investimento e a consolidação do Plano de Investimentos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro – PIERJ para o exercício de 2025, constante do Anexo Único desta Resolução.

Art. 8º - Fica instituída, para desenvolvimento e acompanhamento dos planos setoriais e do Plano de Investimentos, sem aumento de despesas, a Rede de Gestores de Investimentos do Poder Executivo Estadual - REDINV.

§1º - A REDINV tem a função de gerar conhecimento, troca de experiências e compartilhamento de soluções, necessários à qualificação do planejamento dos investimentos públicos do Poder Executivo Estadual.

§2º - O órgão ou entidade que não possua gestores indicados deverá indicar dois gestores setoriais de investimentos, um titular e outro suplente, preferencialmente os mesmos gestores integrantes da Rede de Planejamento - REDEPLAN, que atuarão na condição de pontos focais das Unidades de Planejamento.

§3º - As indicações previstas no § 2°, ou a atualização de gestores previamente designados, deverão ser realizadas através de ofício dentro de processo próprio constante no Sistema Eletrônico de Informações -SEI e direcionado ao Órgão Central de Planejamento e Orçamento, contendo formulário específico de cadastramento de usuário no SIPLAG (Form. de cadastro de usuário para acesso a sistema) disponibilizado pelo próprio SEI.

Art. 9º - Cada projeto de investimento integrante do Plano Setorial de Investimento dos órgãos e entidades deverá ser revisado pelo gestor setorial de investimentos, diretamente no SIPLAG, módulo "Elaboração/PIERJ/Detalhamento do projeto", formulário eletrônico. O formulário estará acessível ao Gestor de Investimento após o cadastramento do mesmo no SIPLAG.

§1º - Como parte integrante do preenchimento dos projetos de investimento, o Gestor de Investimentos deverá realizar a associação das ações orçamentárias previstas no PPA com os projetos de investimento de sua setorial. Esse evento será realizado também no SIPLAG, módulo "Elaboração/PIERJ/Associação de Ação ao PI", nas datas estabelecidas no Anexo.

§2º - O conjunto dos projetos de investimento formará o Plano Setorial de Investimento da respectiva Unidade de Planejamento.

Art. 10 - Os projetos de investimento que não forem encaminhadas através dos planos setoriais ou aquelas cujos conteúdos não forem complementados, ou esclarecidas em tempo hábil ao cumprimento do cronograma para elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do exercício subsequente, não a integrarão e, consequentemente, não poderão demandar recursos de fonte própria estadual.

Parágrafo Único - Os projetos de investimento que forem finalizados em prazo posterior ao da elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício subsequente serão analisados e integrarão o Plano de Investimentos do Poder Executivo Estadual.

Art. 11 - Fica a representante do Órgão Central de Planejamento e Orçamento autorizado a emitir orientações e procedimentos complementares, através de ato próprio.

Art. 12 - A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, poderá adequar as datas previstas no Anexo Único sempre que houver necessidade, visando ao melhor andamento dos trabalhos, respeitados os prazos legais.

Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2024

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão