Normativos:RESOLUÇÃO FUNSERJ Nº 02 DE 07 DE JUNHO DE 2024
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 10 de junho 2024 |
Número do SEI: | SEI-120001/002234/2024 |
Início da Vigência: | 10 de junho 2024 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO SOBERANO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CGFS, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 4º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução FUNSERJ nº 01 de 07 de junho de 2024, Processo nº SEI-120001/002234/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprova regulamento, que estabelece normas e critérios que visam nortear a apresentação de projetos, suas avaliações e a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Soberano do Estado do Rio de Janeiro - FUNSERJ, conforme dispositivos abaixo.
TÍTULO I
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS E DIMENSÃO FINANCEIRA DOS PROJETOS
Art. 2º - A Secretaria Executiva do Conselho Gestor, com base na disponibilidade financeira do Fundo, encaminhará Ofício-Circular aos órgãos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro convidando interessados a se candidatarem à obtenção dos recursos do FUNSERJ.
TÍTULO II
APRESENTAÇÃO DE PROJETOS
CAPITULO I
Art. 3º - Os projetos serão encaminhados à Secretaria Executiva do FUNSERJ, devidamente instruídos e formalizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, por meio do qual irão tramitar.
Art. 4º - Os projetos submetidos devem conter, obrigatoriamente, as informações abaixo discriminadas:
I - elementos básicos de estruturação do projeto, conforme o Plano de Investimentos do Estado do Rio de Janeiro - PIERJ, no que couber:
a) Informações de estruturação básica do projeto:
1. Nome do projeto;
2. Região de Execução;
3. Definição do escopo e do não escopo do projeto;
4. Objetivos; e
5. Justificativa.
b) Informações orçamentário-financeiras:
1. Valor do projeto;
2. Cronograma de desembolso orçamentário; e
3. Fonte de recurso.
c) Informações de requisitos para desenvolvimento do projeto:
1. Forma de contratação necessária e suas etapas;
2. Revisão do objeto no Plano de Contratações Anual (PCA) do órgão:
3. Estágio de preparação de estudos técnicos preliminares, termos de referência, mapa de risco e outros elementos da contratação;
4. Prazos para elaboração dos instrumentos de contratação;
5. Informações sobre anteprojeto e projeto executivo;
6. Cronograma físico do projeto;
7. Informações sobre licenciamentos necessários; e
8. Outras exigências para o desenvolvimento do projeto.
d) Informações de custeio:
1. valores monetários a serem desembolsados ao longo do tempo de duração do projeto para sua manutenção.
II - demonstração e justificativa do enquadramento legal nas hipóteses previstas no Artigo 1° da Lei Complementar 200 de 02 de março de 2022:
a) A demonstração e justificativa do enquadramento legal do projeto deverá ser realizada pelo órgão ou entidade concorrente através do preenchimento do Formulário de demonstração de enquadramento legal, conforme Anexo I do presente regulamento.
III - demonstração de aderência do projeto ao Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio de Janeiro (PEDES), ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei Orçamentária Anual (LOA):
a) A demonstração da aderência ao projeto ao Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio de Janeiro - PEDES se fará através de preenchimento de Formulário de aderência ao PEDES, conforme Anexo II do presente regulamento, no que couber.
CAPÍTULO II
Art. 5º - Os elementos básicos de estruturação do projeto deverão ser submetidos mediante formulário próprio de submissão do PIERJ, disponível no Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG.
Art. 6º - Deve ser acostado aos autos do processo administrativo o extrato do formulário preenchido do PIERJ.
Art. 7º - A Secretaria Executiva informará ao Conselho Gestor o cumprimento dos requisitos formais, abaixo listados, o que autorizará a inclusão do projeto em pauta para análise e votação.
I - são requisitos formais de submissão dos projetos:
a) Criação e submissão de processo administrativo de submissão do projeto;
b) Juntada de extrato de submissão do projeto através do PIERJ;
c) Juntada do Formulário de demonstração de enquadramento legal, devidamente assinado pelo titular da pasta; e
d) Juntada da comprovação de adequação ao PEDES, através de manifestação do CGPEDES ou da juntada de Formulário de demonstração de adequação ao PEDES.
Art.8º - A análise de valor e mérito das propostas apresentadas compete exclusivamente ao Conselho Gestor.
Art.9º - A seleção de propostas fica a critério do Conselho Gestor, consideradas as prioridades de investimento.
TÍTULO III
DA ANÁLISE E VOTAÇÃO DO PROJETO
Art. 10 - Após a instrução processual, os projetos serão submetidos ao Conselho Gestor, com antecedência mínima de 3 (três) dias à data da reunião.
Art. 11 - Em data a ser designada pelo Presidente do Conselho, comunicada por meio de Ofício, os projetos serão submetidos à votação pelos Conselheiros.
Parágrafo Único - O Conselho Gestor possui a prerrogativa de deliberar ad referendum as propostas apresentadas.
Art. 12 - Em caso de dúvidas, o Conselho pode deliberar para que o projeto seja retirado de pauta e remetido à origem para reforço da instrução processual e prestação de esclarecimentos;
Art. 13 - Prestados os esclarecimentos, o projeto poderá retornar ao Conselho para votação em reunião a ser convocada pelo Presidente.
TÍTULO IV
SOLICITAÇÃO PARA DESEMBOLSO DOS RECURSOS
Art. 14 - Após as deliberações do conselho e da assinatura das atas das reuniões, a Secretaria-Executiva comunicará via SEI à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento as deliberações para operacionalização do orçamento aprovado, com as devidas informações das classificações orçamentárias informadas pelos órgãos.
Art. 15 - Cabe ao órgão central de planejamento e orçamento a decisão entre alocação do orçamento do exercício corrente ou solicitar a abertura de superávit financeiro de exercícios anteriores, assegurando a compatibilidade com a disponibilidade financeira e o fluxo arrecadatório informado pela Secretaria de Estado de Fazenda, sem, com isso, alterar os valores totais deliberados.
Art. 16 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de junho de 2024
NICOLA MOREIRA MICCIONE
Presidente do Conselho Gestor
Anexo I
Formulário de demonstração de enquadramento legal
Lei Complementar 200 de 02 de março de 2022 | |
Nome do projeto: | |
[Nome utilizado como referência ao projeto, no limite do escopo apresentado através do PIERJ] | |
Código de referência da submissão através do PIERJ: | [Código informado no momento da submissão do projeto no PIERJ] |
Hipótese de enquadramento legal | Detalhamento da relação entre o projeto e o enquadramento legal específico |
“garantir a sustentabilidade fiscal do Estado no curto, médio e longo prazos” |
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“aumentar a economia para gerações futuras” |
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Art. 1°, inciso V da LC 200/2022:
“proteger o orçamento e a economia fluminense do excesso de volatilidade das receitas oriundas de Royalties do Petróleo” |
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Art. 1°, inciso VI, alínea a, da LC 200/2022:
“financiar o desenvolvimento social e econômico do Estado do Rio de Janeiro. a) integrando e diversificando a estrutura produtiva fluminense, ampliando, assim, a base para a arrecadação de impostos, diminuindo progressivamente a dependência de royalties e participações especiais do petróleo e gás, gerando emprego e renda, e fazendo que o Estado do Rio de Janeiro possa sair de forma sustentada da crise fiscal consoante um Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social;” |
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Art. 1°, inciso VI, alínea b, da LC 200/2022:
“financiar o desenvolvimento social e econômico do Estado do Rio de Janeiro. b) investir em infraestrutura: produtiva, tecnológica, inclusive de inovação nas barreiras fiscais, de mobilidade e de serviços públicos, visando gerar aumento de receitas tão necessárias para promoção do ajuste fiscal, inclusive com a realização de Parcerias Público-Privadas nos moldes da legislação específica” |
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Art. 1°, inciso VI, alínea c, da LC 200/2022:
“financiar o desenvolvimento social e econômico do Estado do Rio de Janeiro. c) investir em políticas públicas voltadas para o desenvolvimento social, especificamente nas áreas e funções da educação, saúde, urbanismo, transporte e habitação” |
|
Art. 1°, inciso VI, alínea c, da LC 200/2022:
“financiar o desenvolvimento social e econômico do Estado do Rio de Janeiro. d) investir em transição energética” |
Anexo II
Valor estratégico do projeto/ação
Órgão:
Nome do Projeto de investimento:
Região:
Municípios atendidos:
Público-alvo:
Selecionar os elementos do PEDES que estejam vinculados ao projeto. Obrigatório o preenchimento das Partes I, II e III.
PARTE I - MISSÕES
Missão 1 - Erradicação da Extrema Pobreza | Sim | Não | |
Diretivas | Objetivos Específicos | ||
Alívio da extrema pobreza | Ampliação da cobertura dos programas de transferência de renda | ||
Aumento da cobertura de programas sociais dirigidos a grupos vulneráveis | |||
Inclusão Socioprodutiva | Ampliação da oferta de capacitação profissional, empreendedora e cooperativista, considerando o perfil sociofamiliar | ||
Aumento da área reflorestada no estado | |||
Aumento da inserção de pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza no mercado formal de trabalho | |||
Aumento da oferta de capacitação/extensão destinada à produção rural e pesqueira e fortalecimento da educação rural | |||
Elevação dos anos de estudo e letramento digital da população jovem e adulta | |||
Superação da Pobreza Intergeracional | Aumento da cobertura e qualidade da Atenção Primária à Saúde no estado | ||
Aumento da proficiência em matemática, língua portuguesa e letramento digital | |||
Redução do abandono escolar | |||
Redução do déficit habitacional | |||
Missão 2 - Segurança alimentar e nutricional da população fluminense | Sim | Não | |
Diretivas | Objetivos Específicos | ||
Acesso à alimentação adequada e superação da insegurança alimentar e nutricional | Diminuição do percentual do consumo de alimentos ultraprocessados pela população fluminense | ||
Aumento percentual do consumo de alimentos frescos pela população fluminense | |||
Aumento do número de municípios com adesão ao SISAN | |||
Ampliação do acesso a alimentos saudáveis em equipamentos públicos e em programas voltados à segurança alimentar e nutricional (SAN). | |||
Produção e abastecimento de alimentos de qualidade com sustentabilidade ambiental e fortalecimento da agricultura familiar | Aumento da produção da agricultura familiar fluminense | ||
Aumento da produção de pescado no estado | |||
Aumento do número de agricultores familiares inseridos em Sistemas Agroalimentares Sustentáveis (SAS) | |||
Missão 3 - Segurança hídrica do território fluminense | Sim | Não | |
Diretivas | Objetivos Específicos | ||
Acesso à água | Aumento da eficiência na distribuição de água | ||
Aumento da produção de água | |||
Despoluição dos corpos d'água | Aumento do percentual de domicílios atendidos pela rede de esgoto | ||
Aumento percentual do esgoto tratado | |||
Aumento percentual dos domicílios atendidos pela coleta de resíduos | |||
Aumento da qualidade da água nos corpos hídricos | |||
Missão 4 - Descarbonização do Estado do Rio de Janeiro | Sim | Não | |
Diretivas | Objetivos Específicos | ||
Conservação de Recursos Naturais | Aumento da área reflorestada no estado | ||
Transição Energética | Ampliação da participação de energias de fontes renováveis na matriz energética do estado | ||
Redução das emissões de CO2 pela queima de combustíveis fósseis no território fluminense | |||
Missão 5 - Redução do impacto dos resíduos sólidos | Sim | Não | |
Diretivas | Objetivos Específicos | ||
|
Aumento da recuperação de materiais (reuso/reciclagem) | ||
Aumento do aproveitamento energético dos resíduos | |||
|
Garantia da destinação ambientalmente adequada dos RSU | ||
Universalização da coleta de resíduos | |||
Universalização da coleta seletiva de resíduos | |||
Missão 6 - Vantagem competitiva associada à economia do conhecimento | Sim | Não | |
Diretivas | Objetivos Específicos | ||
Empreendedorismo de base científica e tecnológica | Redução da taxa de mortalidade das startups criadas no estado | ||
Inovação em pequenas e médias empresas | Ampliação da captação de subvenção econômica e crédito para inovação por empresas fluminenses | ||
Ampliação e fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais (APLs) | |||
Aumento da taxa de inovação e do ICE do estado | |||
Aumento da oferta de capacitação empreendedora | |||
Redução da taxa de mortalidade das pequenas e médias empresas criadas no estado | |||
Inovação impulsionada por setores dinâmicos e estabelecidos e Grandes Empresas | Ampliação a participação de energias de fontes renováveis na matriz energética do estado | ||
Ampliação o volume da produção de derivados do petróleo e gás de 2a e 3a geração | |||
Aumento do percentual do fornecimento de bens e serviços de maior valor agregado para a cadeia de petróleo e gás por empresas locais | |||
Aumento do percentual do fornecimento de bens e serviços de maior valor agregado para a cadeia de petróleo e gás por empresas locais | |||
Missão 7 - Ampliação e desconcentração territorial das oportunidades de trabalho e emprego no estado do Rio de Janeiro | Sim | Não | |
Diretivas | Objetivos Específicos | ||
Desenvolvimento a partir das potencialidades e dinâmicas locais/regionais estabelecidas | Ampliação do número de marcas relacionadas à produção local | ||
Aumento da empregabilidade da população local | |||
Aumento da taxa de inovação do estado | |||
Aumento da oferta de capacitação empreendedora | |||
Aumento do número de empregos ligados à cadeia agropecuária e pesqueira | |||
Formalização das empresas e cooperativas | |||
Missão 8 - Economias urbanas fortes e cidades socioambientalmente inclusivas | Sim | Não | |
Diretivas | Objetivos Específicos | ||
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Ampliação do número de vagas em creches públicas | ||
Aumento da oferta de equipamentos culturais e de esporte e lazer | |||
Aumento da oferta de vagas de qualificação profissional | |||
Aumento do IDEB do Ensino Fundamental e Médio | |||
Redução da distância entre o domicílio e pontos de embarque de transporte público | |||
Redução do tempo de deslocamento casa-trabalho | |||
|
Adequação dos índices de qualidade ambiental urbana (uso do solo, qualidade do ar, cobertura vegetal) | ||
Melhoria da qualidade e cobertura da atenção primária e hospitalar em saúde | |||
Redução do déficit habitacional | |||
Segurança | Adequação da infraestrutura e conservação dos espaços públicos (iluminação, pavimentação, conservação) | ||
Melhoria das respostas relacionadas aos eventos climáticos | |||
Redução da criminalidade urbana |
PARTE II - TRANSVERSALIDADES
Potencial de desenvolvimento socioeconômico regional | Sim | Não |
Potencial de geração de emprego e renda | ||
Capacidade de desconcentração territorial da estrutura produtiva |
PARTE II – EIXOS DE DESENVOLVIMENTO
Potencial de vinculação com o Eixo de Ciência, Tecnologia e Inovação como principal vantagem competitiva econômica | Sim | Não |
Ações Estratégicas | ||
Fomentar a criação de empresas de base tecnológica a partir da base de conhecimento existente no estado | ||
Estimular a interação universidade-empresa em todas as suas dimensões, principalmente no âmbito da Transferência de Tecnologia | ||
Fomentar a difusão de inovação entre MPMEs por meio da articulação de empresas com Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs), com foco os setores tradicionais fluminenses | ||
Estabelecer uma coordenação adequada das diferentes políticas públicas de apoio à inovação, combinando instrumentos do lado da oferta e do lado da demanda | ||
Promover a aproximação com ecossistemas de inovação de sucesso em outros estados |
Potencial de vinculação com o Eixo de Desenvolvimento Territorial | Sim | Não |
Ações Estratégicas do Complexo da Economia Verde | ||
Ampliar a produção de alimentos baseada na transição agroecológica e no apoio à agricultura familiar. | ||
Ampliar a produção florestal nas regiões do estado, com base na implementação de distritos florestais. | ||
Aumentar a produção de energia oriunda de fontes renováveis. | ||
Desenvolver a economia circular no ERJ tendo como base a inovação tecnológica e o desenvolvimento da cadeia da reciclagem. | ||
Fortalecer a atuação da assistência técnica rural e de pesquisa e desenvolvimento tecnológico agropecuário com vistas à consolidação de cadeia produtiva de alimentos inclusiva, inovadora e sustentável. | ||
Garantir o escoamento e distribuição da produção agropecuária. | ||
Recuperar áreas degradadas a partir do reflorestamento com espécies nativas e espécies exóticas não invasoras. | ||
Regulamentar o mercado de carbono e de negociação de ativos ambientais no ERJ. | ||
Ações Estratégicas do Complexo da Economia da Saúde | ||
Reorganizar as Redes de Atenção à Saúde como estratégia de desconcentração das atividades produtivas e da democratização do acesso a serviços do Complexo Econômico da Saúde no estado. | ||
Utilizar consórcios públicos de saúde como estratégia para a gestão mais eficiente na aquisição e uso de recursos públicos. | ||
Orientar o poder de compra do estado para estimular a diversificação da produção regional relacionada ao Complexo Econômico da Saúde. | ||
Aprimorar as tecnologias de informação em saúde para organização do setor de compras em escala regional. | ||
Estimular a produção de insumos do Complexo da Saúde, aproveitando as plantas industriais de Bio-Manguinhos e o potencial produtivo do IVB-RJ. | ||
Ações Estratégicas do Complexo da Economia da Cultura e Turismo | ||
Efetivar governança colaborativa para a implantação da política de turismo sustentável e seu desenvolvimento | ||
Apoiar os municípios na gestão da oferta de experiências turísticas para fortalecer as regiões turísticas de forma sustentável. | ||
Efetivar governança colaborativa para a implantação da política de turismo sustentável e seu desenvolvimento. | ||
Fomentar a produção e a difusão de conhecimento, bens e serviços culturais através do fomento direto a projetos e empreendimentos culturais, incubação de empreendimentos criativos e pesquisa, visando ao desenvolvimento dos diversos setores da cultura. | ||
Desenvolver critérios de análise de políticas públicas relacionadas ao patrimônio cultural do ERJ. | ||
Incentivar eventos de pequeno porte da cultura popular. | ||
Fortalecer e difundir as expressões da diversidade cultural fluminense nas manifestações das culturas populares afrobrasileiras, indígenas e tradicionais, sobretudo aquelas correspondentes ao patrimônio imaterial. | ||
Produzir, apoiar e sistematizar informações voltadas à gestão e ao planejamento do turismo e da cultura fluminense. | ||
Produzir, apoiar e sistematizar informações voltadas à gestão e ao planejamento do turismo e da cultura fluminense | ||
Efetivar um sistema informatizado de projetos para o enquadramento na política de incentivo fiscal relacionada ao esporte. | ||
Qualificar a mão de obra, principalmente em áreas com forte teor inovativo, de forma a atender as demandas da cultura, da economia criativa e do setor de turismo. | ||
Estimular a experimentação e a inovação em produtos e serviços e a geração de novos modelos de negócios no campo da economia criativa. | ||
Ações Estratégicas do Complexo da Economia de Petróleo e Gás | ||
Fomentar a reativação e diversificação das atividades do Polo GASLUB. | ||
Interiorizar o consumo e fomentar a indústria do gás natural fluminense, por meio da expansão da estrutura de distribuição do GN, e implementação de novas rotas de escoamento no ERJ. | ||
Estimular a capacitação ou instalação de fornecedores locais, industriais e de serviços tendo como foco a inovação e os setores dinâmicos da economia fluminense. | ||
Criar mecanismos para a interação entre empresas e os parques tecnológicos especializados em Petróleo e Gás existentes, fomentando, sobretudo, as linhas de P&D voltadas às atividades de descarbonização, recuperação e preservação de recursos naturais, bem como à transição verde da matriz energética nacional. | ||
Ações Estratégicas do Complexo da Economia de Infraestrutura e Logística | ||
Consolidar o ERJ como hub aéreo do país. | ||
Ampliar e melhorar a rede de aeroportos regionais do estado. | ||
Mapear a real demanda por habitações populares para orientar investimentos federais e estaduais. | ||
Recuperar e ampliar a malha rodoviária do estado. | ||
Definir modelagem que viabilize a logística regional do ERJ, integrando rede férrea e rodovias às bases portuárias e aeroportuárias. | ||
Viabilizar a implantação de condomínios industriais e de centros de consolidação e desconsolidação de cargas. | ||
Cumprir a meta da universalização do saneamento, priorizando a oferta de água com qualidade à população e o tratamento de esgotos. | ||
Ações Estratégicas do Complexo da Economia do Mar | ||
Fomentar o aumento da produção de pescado pelo fomento da pesca artesanal e aquicultura familiar, adequando condições de comercialização e consumo. | ||
Efetivar governança que implemente instrumentos necessários ao desenvolvimento da indústria naval fluminense, com o foco na recuperação dos estaleiros e das bases portuárias instalados do estado. | ||
Elaborar um programa de desenvolvimento da biotecnologia marinha, que promova a qualidade dos produtos do mar. | ||
Estimular a utilização de biotecnologia em atividades econômicas e na revitalização de ambientes marinhos. | ||
Estruturar o Centro de Excelência do Pescado Fluminense, disponibilizando capacitação e ponto de recebimento de pescado e produtos relacionados. | ||
Fomentar projetos de pesquisa aplicada para atendimento às demandas já identificadas dos setores pesqueiro e aquícola, a fim de desenvolver, em diferentes escalas e modalidades, técnicas produtivas que envolvem a segurança do pescado e a eficiência produtiva. |