Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 294 DE 03 DE JUNHO DE 2024

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 294 DE 03 DE JUNHO DE 2024

ALTERA OS ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SEPLAG 83 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021, PUBLICADA NO DOERJ DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 19 de junho de 2024
Número do SEI: SEI-120001/011052/2021 e SEI-120001/001813/2024
Início da Vigência: 19 de junho de 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera a Resolução SEPLAG 83, de 25 de outubro de 2021
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI-120001/011052/2021 e SEI-120001/001813/2024, e

CONSIDERANDO:

- a Resolução SEPLAG 89 de 29 de novembro de 2021, publicada no DOERJ de 01/12/2021

- a Resolução SEPLAG 166 de 06 de outubro de 2022, publicada no DOERJ de 10/10/2022;

- a Resolução SEPLAG 221 de 17 de julho de 2023, publicada no DOERJ de 20/07/2023; e

- a Resolução SEPLAG 292 de 16 de maio de 2024, publicada no DOERJ de 21/05/2024;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o Anexo I da Resolução SEPLAG 83, de 25 de outubro de 2021, publicada no DOERJ de 03 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" (...) Anexo I

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INSTALADOS NO COMPLEXO DO EDIFÍCIO ESTÁCIO DE SÁ

1. Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

2. Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;

3. Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB;

4. Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;

5. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH;

6. Secretaria de Estado da Casa Civil- SECC

6.1 Rádio Roquette Pinto - RRP;

7. Secretaria de Estado da Mulher (SEM)

8. Controladoria Geral do Estado - CGE;

9. Secretaria de Estado de Educação

9.1 Conselho Estadual de Educação - CEE

10. Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ;

11. Banco Bradesco S.A. (...)"

Art. 2º - Alterar o Anexo II da Resolução SEPLAG 83, de 25 de outubro de 2021, publicada no DOERJ de 03 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" (...) Anexo II

OCUPAÇÃO DO EDIFÍCIO ESTÁCIO DE SÁ

ÓRGÃO ÁREA PRIVATIVA EM m² ÁREA COMUM PROPORCIONAL EM m² TOTAL DE ÁREA OCUPADA EM m2 ÁREA ÚTIL OCUPADA %
SEPLAG 4896,18 1706,09 6572,44 39,17
SETRAB 808,7 276,87 1085,57 6,47
SEDSODH 887,38 303,8 1191,18 7,1
FAPERJ 1338,53 480,96 1819,49 10,84
SECTI 914,13 312,96 1227,09 7,31
CGE 1754,63 600,72 2355,35 14,04
SEM 165,22 56,56 221,78 1,32
SECC 914,13 312,96 1227,09 7,31
CEE 502,28 180,48 682,76 4,07
BRADESCO 69,74 23,88 93,62 0,56
SEFAZ (ITD) 226,68 77,61 304,29 1,81

(...)"

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 01 de janeiro de 2024, mantendo-se as demais disposições da Resolução SEPLAG nº 83, de 25 de outubro de 2021.

Rio de Janeiro, 03 de junho de 2024

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão