Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 312 DE 24 DE JUNHO DE 2024
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 25 de junho de 2024 |
Número do SEI: | SEI-120001/002442/2024 |
Início da Vigência: | 25 de junho de 2024 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revoga Resolução SEPLAG nº 287, de 29 de abril de 2024; |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso VII e o § 1º dos arts. 82 e 92 da Lei Estadual n° 287, de 04 de dezembro 1979, que aprovou o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, e o que consta nos autos do processo n° SEI-120001/002442/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao Subsecretário de Administração, RAFAEL XAVIER DE ALBUQUERQUE, ID. Funcional n° 5143155-6, para responder como Ordenador de Despesas desta SEPLAG, com observância à legislação vigente e nos limites das dotações orçamentárias descritas nos parágrafos a seguir.
§1º - Nas unidades orçamentárias consignadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - UO: 21010/UG: 210100; Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - UO: 21011/UG: 210110; Antiga SEPLAG - UO: 12010/UG: 120100; LOGÍSTICA - UO: 12020/UG: 120200; e EGES - SEPLAG - UO: 37010/UG: 370100, ficam autorizados os seguintes atos:
I - autorizar isoladamente despesas, bem como a expedição e assinatura das respectivas Notas de Autorização de Despesas - NADs, a movimentação de recursos orçamentários e financeiros, pagamento de despesas orçamentárias, a emissão de notas de empenho, de ordens bancárias, de pagamentos de movimentação de contas bancárias e recursos financeiros em geral;
II - autorizar a concessão de adiantamentos e aprovar ou impugnar as respectivas prestações de contas, aplicando as penalidades eventualmente cabíveis, assinar cheques e reconhecer dívidas;
III - autorizar a abertura de licitações e homologar os respectivos resultados, apreciar recursos dos licitantes e petições de terceiros, bem como adjudicar à empresa vencedora o objeto dos certames correspondentes;
IV - instituir comissão permanente ou especial de licitação para atuar no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, bem como designar e dispensar os respectivos membros;
V - dispensar, revogar, anular licitações ou reconhecer a sua inexigibilidade nos casos previstos em Lei;
VI - firmar acordos, assinar contratos e convênios e os respectivos termos aditivos, anulá-los, rescindi-los ou denunciá-los assim como aplicar ou relevar penalidades administrativas previstas em Lei, inclusive as pecuniárias, quando verificado o descumprimento de qualquer obrigação, e também em decorrência de inobservância de prazo, nos casos de fornecimento ou prestação de serviço;
VII - requisitar passagens aéreas e autorizar as respectivas despesas, bem como as relativas a diárias e os dispêndios de pessoal em geral.
Art. 2º - Ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão é conferida, além dos atos de gestão orçamentária e financeira descritos no §1º, a competência para ratificar e homologar, como autoridade superior, no que couber, as Notas de Autorização de Despesa - NAD, dispensa, inexigibilidade, retardamentos, distratos e modalidades de licitação nos processos desta Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 3º - Da presente Resolução será dado imediato conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do art. 289, Parágrafo Único da Lei n° 287, de 04.12.79.
Art. 4º - Revogar as seguintes Resoluções: Resolução SEPLAG nº 287, de 29 de abril de 2024, e Resolução SEPLAG nº 288, de 29 de abril de 2024.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor a contar de sua data de publicação.
RAFAEL VENTURA ABREU
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão em Exercício