Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 304 DE 24 DE JUNHO DE 2024
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 304 DE 24 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR DA CARREIRA DE EXECUTIVO PÚBLICO.
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 26 de junho de 2024 |
Número do SEI: | SEI-E-01/067/1920/2016 |
Início da Vigência: | 26 de junho de 2024 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO:
- a Lei 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei 9.630, de 04 de abril de 2022;
- o Decreto 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;
- a Resolução SEPLAG 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG 1.430, de 14 de janeiro de 2016;
- o Visto de Aprovação ao Parecer Nº 4/2022/SEPLAG/ASSJUR/MSB, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Marcello Santini Brando, complementado pelo Parecer Nº 2/2022/SEPLAG/ASSJUR-LFEC/FMA, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Luiz Filippe Esteves Cunha, exarado pela d. Procuradora do Estado Dra. Giselle Weber;
- o Parecer ASJUR/SEPLAG Nº 03/2020 - ACP, de lavra do i. Assessor Jurídico Antonio Carlos Pereira Porcher Filho, aprovado pela d.Procuradora do Estado Dra. Anna Luiza Gayoso Monnerat;
- o resultado da etapa anual de Avaliação Periódica de Desempenho referente ao ciclo avaliativo de 2023; e
- o que consta no Processo nº SEI-E-01/067/1920/2016.
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar a progressão de servidor da carreira de Executivo Público, conforme disposto na Lei 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei 9.630, de 04 de abril de 2022, para a classe e padrão conforme disposto no Anexo I.
Parágrafo Único - A progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos a partir da data estabelecida no Anexo Único.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2024
RAFAEL VENTURA ABREU
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão em exercício
ANEXO ÚNICO
Identidade Funcional | Nome | Cargo | Nova Referência | Exercício | Data dos efeitos retroativos | Processo |
50721100 | KELLY FERNANDES DA SILVA | ASSISTENTE EXECUTIVO | B V | 01/06/2015 | 31/05/2024 | E-01/067/1920/2016 |