Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 310 DE 24 DE JUNHO DE 2024
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 26 de junho de 2024 |
Número do SEI: | SEI-120001/002343/2024 |
Início da Vigência: | 26 de junho de 2024 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas nos termos do inciso II do art. 2º, da Resolução SEPLAG nº 137/2022, e o disposto no processo nº SEI-120001/002343/2024,
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 47.525/2021, que institui e regulamenta a Política Estadual de Gestão Estratégica de Suprimentos e a Política Estadual de Compras Centralizadas do Estado do Rio de Janeiro, e define as categorias estratégicas em seu art. 10;
- o previsto no inciso XVII do art. 2º do Decreto nº 48.650/2023;
- a necessidade de otimizar a indicação dos integrantes da Equipe de Planejamento das Compras Centralizadas, na forma doo inciso IV, art. 6º do Decreto nº 48.816/2023;
- que no Documento de Formalização da Demanda constará o ato que de indicação da Equipe de Planejamento;
RESOLVE:
Art. 1º - A Equipe de Planejamento das Compras Centralizadas, será integrada por agentes públicos dotados de conhecimento sobre aspectos técnicos afetos à elaboração dos objetos das categorias estratégicas a serem contratadas, lotados na Coordenadoria de Gestão das Categorias Estratégicas da Superintendência de Compras Centralizadas da Subsecretaria de Logística.
Art. 2º - Caberá à Equipe de Planejamento das Compras Centralizadas praticar todos os atos que lhe sejam afetos, conforme o previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; no Decreto nº 48.650, de 23 de agosto de 2023; no Decreto nº 48.816, de 24 de novembro de 2023; e no Decreto nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 3º - Sempre que necessário, em razão da especificidade do objeto, poderá ser indicado agente para integrar a Equipe de Planejamento das Compras Centralizadas no Documento de Oficialização de Demanda, a fim de promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza.
Art. 4º - Os integrantes da Equipe de Planejamento das Compras Centralizadas devem ser servidores que detenham conhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros, e serão exercidos pelos agentes:
I - Ana Gabriela Stumpf, Id funcional nº 5107564-4;
II - Darlene Fernandes dos Santos, Id funcional nº 5138224-5;
III - Gisele Trindade da Cruz, Id funcional nº 5137471-4;
IV - Jasmyn do Carmo Silva, Id funcional nº 5148703-9
V - Larissa de Lemos Marchesano Moreira, Id funcional nº 5150030-2;
VI - Leticya Denegle Cruz, Id funcional nº 5151081-2;
VII - Thiago Rodrigues Meiga Braz, Id funcional nº 5126225-8; e
VIII - Zélia Ramalho, Id funcional nº 4362179-1.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
RAFAEL VENTURA ABREU
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão em exercício