Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 94 DE 26 DE JUNHO DE 2024
Instrumento Normativo: | Portaria |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 28 de junho de 2024 |
Número do SEI: | SEI-120001/008145/2022 e SEI-120001/013473/2020 |
Início da Vigência: | 28 de junho de 2024 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 29, III, da Resolução SEPLAG 137, de 18 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta nos processos SEI-120001/008145/2022 e SEI-120001/013473/2020.
CONSIDERANDO: - a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscalização, e a execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988;
- a necessidade da atuação de Fiscais Administrativos para avaliar a documentação de habilitação da empresa para iniciar o processo de pagamento de fatura, realizar o controle e o acompanhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos contratuais; e
- a necessidade da atuação de Fiscais Técnicos para verificar e fiscalizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Referência e avençadas nas Cláusulas que compõem o Contrato.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Fiscalização e Gestão do Contrato n.º 17/2022, celebrado com a WV 10 CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA.
Art. 2º - Designar como Fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuarem na Fiscalização Administrativa, os servidores abaixo:
Janaina Oliveira Neves Harabedian - ID 5101199-1;
Luciana Silva Batista - ID 5099436-0;
Bianca Faria Rangoni Rodrigues - ID 5108342-6; e
Edivan Batista dos Santos - ID 4320179-2.
Parágrafo Único - Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos IV, VI, XXVI, XXXII, XXXIII, XXXIV do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V – da Fiscalização das Contratações).
Art. 3° - Designar como Fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuarem na Fiscalização Técnica, os servidores conforme abaixo:
Almir dos Santos Vidal - ID 5149748-4 - SUBADM;
José Lucas de Carvalho Martinez - ID 5149789-1 - SUBADM;
Jonathan Floriano Santiago, ID 51472430-1 -SUBADM; e
José Renato Matta Abreu - ID: 5149751-5 - SUBADM.
Júlio Cesar Moreira Albuquerque - ID 1913085-6 - DPERJ;
Patrícia Daniele Ribeiro - ID 4343318-9 - DPERJ;
Flávio Leonardo Silva Rosa - ID 5147250-3 - DPERJ; e
Luiz Carlos Mendes Prata - ID 19113096-1 - DPERJ.
Parágrafo Único - Os Fiscais Técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos II, III, VIII, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XIII, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXV, XXXVII, XXXVIII do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações).
Art. 4º - Designar como Gestora do Contrato a servidora Isabella Victória Chaves da Silva, ID Funcional 5098623-6, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo IV – da Gestão das Contratações), assim como:
I - cadastrar todas as penalidades aplicadas durante a execução do Contrato no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA.
II - cadastrar todas as despesas, sejam elas oriundas de instrumento contratual ou não, no SICODI - TCE/RJ.
Art. 5º - Designar a servidora Emily dos Santos Silva Duarte, ID. Funcional 5135413-6, como substituta do Gestor do Contrato, para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações) do Decreto 45.600/2016.
Art. 6º - A confirmação da execução satisfatória do contrato será realizada por no mínimo 02 (dois) Fiscais Técnicos, através da atestação das faturas, da aplicação do acordo de nível de serviços e da confecção do relatório de fiscalização.
Art. 7° - Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo recebimento e consolidação dos documentos encaminhados pela fiscalização técnica e criarão os processos administrativos referentes ao Contrato.
Art. 8° - A Fiscalização Técnica ficará responsável por enviar os documentos em até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento, para a fiscalização administrativa consolidar e criar os processos referentes ao Contrato.
Art. 9º - O descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor de Contratos e aos Fiscais de Contratos poderão ensejar procedimento apuratório previsto no Decreto 7.526, de 06/09/1984.
Art. 10 - O Agente Público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.
Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
RAFAEL ALBUQUERQUE
Subsecretário de Administração