Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 314 DE 05 DE JULHO DE 2024
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 314 DE 05 DE JULHO DE 2024
DESIGNA SERVIDOR PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE ENCARREGADO SETORIAL PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 15 de julho de 2024 |
Número do SEI: | SEI-120001/002389/2024 |
Início da Vigência: | 15 de julho de 2024 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais; tendo em vista o disposto no processo nº SEI-120001/002389/2024, e
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
- o Decreto Estadual n.º 48.891, de 10 de janeiro de 2024, que institui a Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Estado do Rio de Janeiro;
- a Resolução SEPLAG nº 259, de 13 de dezembro de 2023, quanto à função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG; e
- a Resolução SEPLAG nº 169, de 17 de outubro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Filipe Almada Souto, ID. Funcional nº 5003204-6, sem prejuízo de suas funções, a desempenhar à função de Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Art. 2º - Ficar o Encarregado Setorial, a que se refere o artigo anterior, responsável pela elaboração e implementação do projeto de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de julho de 2024
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão