Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 315 DE 08 DE JULHO DE 2024
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 15 de julho de 2024 |
Número do SEI: | SEI-120001/005350/2022 |
Início da Vigência: | 15 de julho de 2024 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revoga Resolução SEPLAG nº 252, de 21 de novembro de 2023 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 148 a 150 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e o contido no processo nº SEI-120001/005350/2022, e
CONSIDERANDO:
- a reestruturação do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, no Estado do Rio de Janeiro, com previsão no Art. 4º, do Decreto nº 47.278, de 17 de setembro de 2020, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 48.997, de 05 de março de 2024;
- a Política da Governança, a Estratégia da Governança e as normas do Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PEDTIC no âmbito da administração pública estadual direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências, com previsão na Portaria PRODERJ/PRE nº 825, de 26 de fevereiro de 2021;
- a determinação para publicação do Comitê Permanente do Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PEDTIC, com previsão no Art. 1º do Decreto nº 48.754 de 20 de Outubro de 2023; e
- a importância da modernização tecnológica e fortalecimento da Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficar criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, o Comitê Permanente do Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PEDTIC.
Art. 2º - O Comitê Permanente do PEDTIC é órgão de natureza consultiva e de assessoramento dentro da estrutura organizacional e sua atuação é de caráter permanente, tendo como objetivo estratégico facilitar o acesso, recebimento e circulação das informações e dados que resultarão na elaboração e revisão do PEDTIC.
Art. 3º - O Comitê Permanente do PEDTIC da SEPLAG será integrado pelos seguintes servidores:
I - Presidente do Comitê e Principal Responsável do NSTIC/RJ: Fábio da Silva Siqueira, ID. Funcional nº 4378056-3;
II - Representante designado pela Alta Administração: Marco Antônio Magalhaes Pacheco Filho, ID. Funcional nº 5007745-7;
III - Representante da área de Tecnologia da Informação e Comunicação: Fábio Cardoso Queiroga, ID. Funcional nº 2024696-0;
IV - Representante da área Setorial de Planejamento e Orçamento: Bruna Munhoz da Gama, ID. Funcional 5089578-8;
V - Representante da área Setorial de Administração e Patrimônio: Marcelo Thiago Rodrigues da Silva, ID. Funcional 5119330-2;
VI - Representantes da atividade fim da SEPLAG:
a) Planejamento e Orçamento: Álvaro da Silva e Abrantes, Id. Funcional nº 4393754-3;
b) Logística: Anderson de Oliveira Verdam, ID. Funcional nº 5113191-9;
c) Planejamento Estratégico: Alberto Motta França, ID. Funcional nº 5145285-5;
VII - Secretária do Comitê: Ana Carolina Ferreira Gama, ID. Funcional nº 4328932-0.
§1º - Nos casos de ausências e impedimentos do Presidente do Comitê, o mesmo será substituído pelo representante da Alta Administração.
§2º - São atribuições do Presidente do Comitê:
I - convocar e conduzir as reuniões do Comitê Permanente;
II - subsidiar com informações, no que for necessário, o responsável pela elaboração/revisão do PEDTIC;
III - acompanhar, sempre que necessário, o desenvolvimento da elaboração/revisão do PEDTIC;
IV - receber do responsável pela elaboração/revisão do PEDTIC as solicitações de informações pertinentes;
V - convocar o responsável pela elaboração/revisão do PEDTIC para participar de reunião do Comitê Permanente, caso haja necessidade.
§3º - Os membros do Comitê Permanente terão as seguintes atribuições, com exceção da Secretária:
I - suprir com informações necessárias à elaboração/revisão do PEDTIC desta SEPLAG;
II - sanar dúvidas de assuntos pertinentes ao PEDTIC;
III - auxiliar no que for necessário e pertinente a cada área de atuação de cada um representante para elaboração/revisão do PEDTIC;
IV - atender aos prazos de entrega de informações estipulados em reunião;
V - fornecer, atualizar, enviar e corrigir informações de conteúdos sobre a elaboração/revisão do PEDTIC desta SEPLAG sempre que preciso e/ou solicitado pelo Presidente do Comitê.
§4º - A Secretária do Comitê Permanente não possui direito a voto e terá as seguintes atribuições:
I - monitorar os assuntos a serem incluídos na pauta e agenda das reuniões;
II - auxiliar na preparação e divulgação do calendário e agenda das reuniões;
III - providenciar, por solicitação do Presidente, as convocações, pauta, materiais de apoio para as reuniões do Comitê, o acompanhamento dos prazos, envio e recebimento de informações;
IV - secretariar as reuniões, registrar as discussões e decisões, elaborar as atas e, após revisão do Presidente e a aprovação dos demais membros, colher suas assinaturas, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, conforme artigo 5º, desta resolução;
V - fornecer, atualizar, enviar e corrigir informações de conteúdos sobre a elaboração/revisão do PEDTIC desta SEPLAG sempre que preciso e/ou solicitado pelo Presidente do Comitê.
Art. 4º - O Comitê Permanente do PEDTIC, para fins de organização, ficará subordinado diretamente à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUBTIC desta SEPLAG.
Art. 5º - O Comitê Permanente, por intermédio de um único processo anual no SEI, providenciará a anexação do resumo das recomendações, imediatamente posterior às reuniões realizadas, enviando ao Gabinete do Secretário e aos respectivos setores diretamente subordinados hierarquicamente.
Art. 6º - Para dar maior agilidade e eficiência ao processo de assessoramento à elaboração/revisão do PEDTIC, poderá haver troca de informações entre os integrantes deste Comitê Permanente através dos seguintes canais de comunicações: e-mail corporativo desta SEPLAG e/ou grupo de mensagens instantâneas.
Parágrafo Único - Na hipótese das informações trocadas por meio dos canais previstos no caput tiver o cunho de recomendação, a mesma deverá ser formalizada e despachada no respectivo processo SEI, conforme orienta o art. 5º desta Resolução.
Art. 7º - Ficar revogada a Resolução SEPLAG nº 252, de 21 de novembro de 2023.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão