Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 316 DE 08 DE JULHO DE 2024

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 316 DE 08 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE O NÍVEL SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - NSTIC/RJ, NO ÂMBITO DA SEPLAG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 15 de julho de 2024
Número do SEI: SEI-120001/005278/2022
Início da Vigência: 15 de julho de 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revoga Resolução SEPLAG nº 253, de 01 de dezembro de 2023
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições legais; tendo em vista o disposto no processo nº SEI-120001/005278/2022, e

CONSIDERANDO:

- a reestruturação do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, no Estado do Rio de Janeiro, com previsão no Art. 4º, do Decreto nº 47.278, de 17 de setembro de 2020, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 48.997 de 05 de março de 2024;

- a Política de Governança e a Estratégia da Governança, no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro, com previsão no art. 4º, do Anexo C, da Portaria PRODERJ/PRE 825, de 26 de fevereiro de 2021;

- a determinação para publicação da relação dos servidores que compõem o Nível Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - NSTIC/RJ, indicando o principal responsável e seu suplente, com previsão no Art. 1º do Decreto nº 48.754 de 20 de outubro de 2023; e

- a importância da modernização tecnológica e do fortalecimento da Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

RESOLVE:

Art. 1º - O Nível Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - NSTIC/RJ fica representado pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUBTIC, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 2º - Indicar o principal Responsável e seu suplente, na forma abaixo:

PRINCIPAL RESPONSÁVEL: FÁBIO DA SILVA SIQUEIRA, Id. Funcional 4378056-3

SUPLENTE: FÁBIO CARDOSO DE QUEIROGA, Id. Funcional 2024696-0

Art. 3º - Ficar estabelecido que a relação completa dos servidores que compõem o NSTIC/RJ, será publicada e atualizada, sempre que necessário, no site institucional da SEPLAG e nos autos do processo nº SEI-120001/005278/2022.

Art. 4º - Ficar revogada a Resolução SEPLAG nº 253, de 01 de dezembro de 2023.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2024

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão