Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 64 DE 08 DE JANEIRO DE 2024
Instrumento Normativo: | Portaria |
Situação Normativo: | Revogado |
Data de Publicação: | 10 de janeiro de 2024 |
Número do SEI: | SEI-120001/004086/2023 |
Início da Vigência: | 10 de janeiro de 2024 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revogada pela Portaria SEPLAG/SUBADM nº 120, de 25 de julho de 2024
Revoga as Portarias SEPLAG/SUBADM nºs 52, de 25 de setembro de 2023, 53, de 25 de setembro de 2023 e 54, de 25 de setembro de 2023. |
Observações: | Não possui |
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 29, II, da Resolução SEPLAG 137, de 18 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta no processo nº SEI-120001/004086/2023,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscalização, e a execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988;
- a necessidade da atuação de Fiscais Administrativos para avaliar a documentação de habilitação da empresa para iniciar o processo de pagamento de fatura, realizar o controle e o acompanhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos contratuais; e
- a necessidade da atuação de Fiscais Técnicos para verificar e fiscalizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Referência e avençadas nas Cláusulas que compõem o Contrato;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão de Fiscalização e Gestão de Contratos, nos termos constantes do Anexo Único ao presente.
Art. 2° - Designar como Fiscais Administrativos, os servidores Isabella Victória Chaves da Silva - ID nº 5098623-6, Luciana Silva Batista - ID nº 5099436-0, Bianca Faria Rangoni Rodrigues - ID nº 5108342-6, Janaina Oliveira Neves Harabedian - ID nº 5101199-1 e Edivan Batista dos Santos - ID nº 4320179-2.
Art. 3° - Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo que consta nos incisos IV, VI, XXVI, XXXII, XXXIII, XXXIV do art. 13 do Decreto 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações).
Art. 4° - Os Fiscais Técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos II, III, VIII, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XIII, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXV, XXXVII, XXXVIII do art. 13 do Decreto 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações).
Art. 5º - Designar como Gestor do Contrato, o servidor André Gatti Bavuzo Coelho Pereira - ID 5094685-4, para sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto Estadual nº 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações), assim como:
I - cadastrar todas as penalidades aplicadas durante a execução do Contrato no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA.
II - cadastrar todas as despesas, sejam elas oriundas de instrumento contratual ou não, no SICODI - TCE/RJ.
Art. 6º - Designar o servidor Vitor Corrêa Sequeira Tavares - ID 5088109-4 como substituto do Gestor dos contratos mencionados para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações) do Decreto 45.600/2016.
Art. 7º - A confirmação da execução satisfatória do contrato será realizada por no mínimo 02 (dois) Fiscais Técnicos, através da atestação das faturas, da aplicação do acordo de nível de serviços e da confecção do relatório de fiscalização.
Art. 8° - Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo recebimento e consolidação dos documentos encaminhados pela fiscalização técnica e criarão os processos administrativos referentes ao Contrato.
Art. 9° - A fiscalização técnica ficará responsável por enviar os documentos em até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento, para a fiscalização administrativa consolidar e criar os processos referentes ao Contrato.
Art. 10 - O descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor de Contratos e aos Fiscais de Contratos poderão ensejar procedimento apuratório previsto no Decreto 7.526, de 06/09/1984.
Art. 11 - O Agente Público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.
Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as Portarias SEPLAG/SUBADM nºs 52, 53 e 54, de 25/09/2023.
Processo SEI | Empresa | Contrato | FISCAIS TÉCNICOS |
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SEI-12/001/031294/2019 | LESTE E SUDESTE SERVICOS GERAIS LTDA | CONTRATO Nº 17/2020 | Cristiane Weber Neves, ID 4219337-0 |
Ecília Maria de Souza Barbosa, ID 5119491-0 | |||
Carmen Lúcia Cabral de Barros, ID 873356-2 | |||
Marcelo Thiago Rodrigues da Silva - ID 5119330-2 | |||
Júlio Cesar Moreira Albuquerque - ID 1913085-6 | |||
Patrícia Daniele Ribeiro - ID 4343318-9 | |||
Flávio Leonardo Silva Rosa - ID 5147250-3 | |||
Luiz Carlos Mendes Prata - ID 19113096-1 | |||
SEI-120001/013473/2020 | WV 10 CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA | CONTRATO Nº 17/2022 | Andressa Lima Neiva Machado, ID 5124748-8 |
Marcelo Motta - ID 5097783-0 | |||
Gilberto Granado - ID 5110976-0 | |||
Rafael Rueb Ferreira - ID 5098973-1 | |||
Júlio Cesar Moreira Albuquerque - ID 1913085-6 | |||
Patrícia Daniele Ribeiro - ID 4343318-9 | |||
Flávio Leonardo Silva Rosa - ID 5147250-3 | |||
Luiz Carlos Mendes Prata - ID 19113096-1 | |||
SEI-120001/017120/2020 | J G M MOREIRA JUNIOR 3 COMÉRCIO E SERVIÇOS | CONTRATO Nº 18/2022 | Marcelo Motta - ID 5097783-0 |
Gilberto Granado - ID 5110976-0 | |||
Rafael Rueb Ferreira - ID 5098973-1 | |||
Marco Aurélio Castro Leão - ID 5122849-1 | |||
SEI-120001/004597/2022 | ASSOCIACAO NITEROIENSE DE DEF FISICOS - ANDEF | CONTRATO Nº 19/2022 | Daiane Souza de Assis Rita - ID 5111116-0 |
Marcelo Thiago Rodrigues da Silva - ID 5119330-2 | |||
Ecilia Maria De Souza Barbosa - ID 5119491-0 | |||
Cristiane Weber Neves, ID 4219337-0 | |||
SEI-04/177/000603/2019 | DES SERVICOS EM ELEVADORES LTDA | CONTRATO Nº 07/2021 | Marco Aurélio Castro Leão - ID 5122849-1 |
Nélio dos Santos Carvalho - ID 5087758-5 | |||
Rafael Rueb Ferreira - ID 5098973-1 | |||
Gilberto Granado - ID 5110976-0 | |||
SEI-120001/003167/2023 | FENIXX SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA | CONTRATO Nº 15/2023 | Adefran Rosa de Lima - ID 4343618-8 |
Luiz Victor de Souza Machado - ID 5146639-2 | |||
Bianca de Castro Machado - ID 5019593-0 | |||
Rafael Rueb Ferreira - ID 5098973-1 | |||
Júlio Cesar Moreira Albuquerque - ID 1913085-6 | |||
Patrícia Daniele Ribeiro - ID 4343318-9 | |||
Flávio Leonardo Silva Rosa - ID 5147250-3 | |||
Luiz Carlos Mendes Prata - ID 19113096-1 | |||
SEI-120001/001738/2023 | SERMACOL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA | CONTRATO Nº 20/2023 | Adefran Rosa de Lima - ID 4343618-8 |
Luiz Victor de Souza Machado - ID 5146639-2 | |||
Bianca de Castro Machado - ID 5019593-0 | |||
Rafael Rueb Ferreira - ID 5098973-1 | |||
Júlio Cesar Moreira Albuquerque - ID 1913085-6 | |||
Patrícia Daniele Ribeiro - ID 4343318-9 | |||
Flávio Leonardo Silva Rosa - ID 5147250-3 | |||
Luiz Carlos Mendes Prata - ID 19113096-1 | |||
SEI-120001/009348/2022 | MAR E FIRE EQUIPAMENTOS E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO LTDA | CONTRATO Nº 13/2023 | Andressa Lima Neiva Machado - ID 5124748-8 |
Adefran Rosa de Lima - ID 4343618-8 | |||
Rafael Rueb Ferreira - ID 5098973-1 | |||
Luiz Victor de Souza Machado - ID 5146639-2 | |||
SEI-120001/006060/2022 | VEGA TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA | CONTRATO Nº 17/2023 | Rafael Rueb Ferreira - ID 5098973-1 |
Adefran Rosa de Lima - ID 4343618-8 | |||
Ecília Maria de Souza Barbosa - ID 5119491-0 | |||
Suplente: Luiz Victor de Souza Machado - ID 5146639-2 | |||
SEI-120001/001896/2023 | MANU QUALITY - MANUTENÇÃO, LIMPEZA E REFORMAS LTDA | CONTRATO Nº 21/2023 | Rafael Rueb Ferreira - ID 5098973-1 |
Jonathan Floriano Santiago, ID 51472430-1 | |||
Andressa Lima Neiva Machado - ID 5124748-8 | |||
Suplente: Adefran Rosa de Lima - ID 4343618-8 | |||
SEI-120001/001796/2023 | TECNO TEMP COMÉRCIO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA | CONTRATO Nº 22/2023 | Rafael Rueb Ferreira - ID 5098973-1 |
Jonathan Floriano Santiago, ID 51472430-1 | |||
Andressa Lima Neiva Machado - ID 5124748-8 | |||
Suplente: Adefran Rosa de Lima - ID 4343618-8 |