Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBLOG Nº 31 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

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PORTARIA SEPLAG/SUBLOG Nº 31 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
INSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E VALIDAÇÃO, PARA OS FINS QUE MENCIONA.


Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Alterado
Data de Publicação: 12 de setembro de 2023
Número do SEI: SEI-120001/007618/2022

SEI-120001/011228/2022

Início da Vigência: 12 de setembro de 2023
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Alterada pela Portaria SEPLAG/SUBLOG nº 35, de 26 de março de 2024;

Alterada pela Portaria SEPLAG/SUBLOG nº 32, de 24 de outubro de 2023

Observações: A Portaria SEPLAG/SUBLOG nº 37, de 08 de agosto de 2024 altera os artigos 2º e 3º da Portaria SEPLAG/SUBLOG nº 35, de 26 de março de 2024, que por sua vez alteram a composição da Comissão instituída pelo presente ato.

O SUBSECRETÁRIO DE LOGÍSTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, consoante com as disposições dos Processos Administrativos SEI-120001/007618/2022 e SEI-120001/011228/2022,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de consolidar o acompanhamento e validação dos produtos advindos do Contrato SEPLAG nº 23/2022, em cumprimento das condições dispostas no Termo de Referência;

- a necessidade de atualização e indicação dos servidores que compõem a Equipe Técnica de Trabalho para a condução dos serviços de elaboração dos Estudos Técnicos e Cadernos Técnicos de Custos de Serviços Teceirizados, instituída pelo Ofício SEPLAG nº1, de 05 de janeiro de 2023; e

- a necessidade de atuação de servidores com expertise e competências necessárias para análise dos entregáveis.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Comissão de Acompanhamento e Validação dos produtos advindos do Contrato nº 023/2022, celebrado com a FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS FIPE.

Art. 2º - Designar para atuar na Comissão de Acompanhamento e Validação, sem prejuízo de suas atribuições e de acordo com a natureza do objeto a ser analisado, os servidores da Subsecretaria de Logística elencados abaixo:

I. Aline de Lima Passos Macedo, ID Funcional nº 5028401-0.

II. Ana Gabriela Martins Stumpf, ID Funcional nº 5107564-4.

III. Breney Gonçalves Pereira, ID Funcional nº 5035254-7.

IV. Fabio Silva de Andrade, ID Funcional nº 5000349-6.

V. Gabrielle da Silva Senise, ID Funcional nº 5115893-0.

VI. Ivanilda Neves da Silva, ID Funcional nº 5075753-9.

VII. Marta Sampaio de Freitas, ID Funcional nº 2555326-7.

VIII. Mônica Aparecida Damasceno, ID Funcional nº 5004909-7.

IX. Nathalia Rodrigues Cordeiro, ID Funcional nº 5007758-9.

X. Rudá Brandão Azambuja Neto, ID Funcional nº 4177432-9.

XI. Sara Meireles Venancio de Souza, ID Funcional nº 5028600-5.

XII. Sidnei José da Costa Junior, ID Funcional nº 5007759-7.

XIII. Zélia Maria Ramalho Lima, ID Funcional nº 4362179-1.

I. Aline de Lima Passos Macedo, ID Funcional nº 5028401-0.

II. Ana Gabriela Martins Stumpf, ID Funcional nº 5107564-4.

III. Breney Gonçalves Pereira, ID Funcional nº 5035254-7.

IV. Fabio Silva de Andrade, ID Funcional nº 5000349-6.

IV. Ivanilda Neves da Silva, ID Funcional nº 5075753-9.

V. Marta Sampaio de Freitas, ID Funcional nº 2555326-7.

VI. Nathalia Rodrigues Cordeiro, ID Funcional nº 5007758-9.

VII. Rudá Brandão Azambuja Neto, ID Funcional nº 4177432-9.

IX. Sara Meireles Venancio de Souza, ID Funcional nº 5028600-5.

X. Sidnei José da Costa Junior, ID Funcional nº 5007759-7.

(Alterado pela Portaria SEPLAG/SUBLOG nº 32, de 24 de outubro de 2023)

I. Aline de Lima Passos Macedo, ID Funcional nº 5028401-0.

II. Ana Gabriela Martins Stumpf, ID Funcional nº 5107564-4.

III. Fábio Silva de Andrade, ID Funcional nº 5000349-6.

IV. Ivanilda Neves da Silva, ID Funcional nº 5075753-9.

V. Marta Sampaio de Freitas, ID Funcional nº 2555326-7.

VI. Rudá Brandão Azambuja Neto, ID Funcional nº 4177432-9.

VII. Sara Meireles Venancio de Souza, ID Funcional nº5028600-5.

VIII. Sidnei José da Costa Junior, ID Funcional nº 5007759-7.

(Alterado pela Portaria SEPLAG/SUBLOG nº 35, de 26 de março de 2024)

Art.3º - Designar a servidora NATHALIA RODRIGUES CORDEIRO MARTA SAMPAIO DE FREITAS, como Coordenadora Geral do Projeto, e o servidor BRENEY GONÇALVES PEREIRA, como seu Suplente.

(Alterado pela Portaria SEPLAG/SUBLOG nº 32, de 24 de outubro de 2023)

Art. 3º - Designar a servidora MARTA SAMPAIO DE FREITAS, como Coordenadora Geral do Projeto, e o servidor FÁBIO SILVA DE ANDRADE, como seu Suplente.

(Alterado pela Portaria SEPLAG/SUBLOG nº 35, de 26 de março de 2024)

Art.4º - Determinar que a Coordenadora Geral do Projeto ou seu Suplente, poderão indicar membros ad hoc para compor a Comissão de acordo com a natureza do objeto a ser analisado.

Art.5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2023

EVERTON MEDEIROS

Subsecretário de Logística