Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 82 DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Instrumento Normativo: | Portaria |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 21 de agosto de 2024 |
Número do SEI: | SEI-120001/002985/2024; |
Início da Vigência: | 21 de agosto de 2024 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto 46.930, de 07 de fevereiro de 2020 |
Observações: | Não possui |
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, representante do titular do Órgão Central de Planejamento e Orçamento do Estado, conforme o parágrafo 1º, do art. 9º, do Decreto Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e
CONSIDERANDO
o constante dos autos do Processo nº SEI-120001/002985/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a descrição, na Tabela VII - Natureza de Despesa, anexa ao Decreto 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, das seguintes Naturezas de Despesa:
Código | Título Oficial | Descrição |
---|---|---|
3.1.90.04.00 | Contratação por Tempo Determinado | Registra o valor de despesas correntes, de pessoal e encargos sociais, com aplicação direta decorrente de Despesas Orçamentárias com Contratação por Tempo Determinado, com pagamento da contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público a ser previamente declarada por Decreto do Executivo. |
3.1.90.11.45 | Auxílio Doença | Registra o valor de despesas correntes, de pessoal e encargos sociais, com aplicação direta decorrente de Despesas Orçamentárias com Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, com pagamento de benefício pecuniário ao servidor civil ativo, a cada período de 12 (doze) meses consecutivos de licença para tratamento de saúde, a título de "auxílio-doença". |
3.1.90.07.02 | Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência / P.C. | Registra o valor de despesas correntes, de pessoal e encargos sociais, com aplicação direta decorrente de Despesas Orçamentárias da Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência, através de repasses à entidade gestora do regime de previdência complementar, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a título de contribuição do patrocinador, conforme previsto no parágrafo 3º, do artigo 1º, da Lei nº 6.243, de 21 de maio de 2012. |
3.3.90.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | Registra o valor de despesas correntes, de outras despesas correntes, com aplicação direta decorrente de Despesas Orçamentárias com Despesas de Exercícios Anteriores, com pagamento de despesas definidas pelo art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma:
"As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os ordem cronológica". |
3.3.90.92.40 | Despesas de Exercícios Anteriores - Serviços de TIC - Pessoa Jurídica | Registra o valor de despesas correntes, de outras despesas correntes, com aplicação direta decorrente de Despesas Orçamentárias com Despesas de Exercícios Anteriores, com pagamento de despesas definidas pelo art. 37 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma:
"As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica". Relativas às despesas com Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica. |
3.3.90.93.08 | Restituições a estudante servidor - TCE - RJ | Registra o valor de despesas correntes, de outras despesas correntes, com aplicação direta decorrente de Despesas Orçamentárias com Indenizações e Restituições, com pagamento de restituição concedida pelo Tribunal de Contas do Estado a servidores matriculados em cursos de pós-graduação, nos termos da Resolução ECG/TCE-RJ nº 02, de 18 de agosto de 2011. |
3.3.90.30.39 | Fornecimento de Combustível com Gerenciamento de Frota | Registra o valor de despesas correntes, de outras despesas correntes, com aplicação direta decorrente de Despesas Orçamentárias com Material de Consumo, com pagamento de aquisição de material de consumo, aquisição de combustível por meio do modelo logístico embasado na utilização de postos de abastecimento vinculados à empresa contratada pelo Estado do Rio de Janeiro para o fornecimento de combustíveis, dotados de sistema de controle de abastecimento de frota. |
Art. 2º - Alterar o Título e a descrição, na Tabela VII - Natureza de Despesa, anexa ao Decreto 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, das seguintes Naturezas de Despesa:
Código | Título Oficial | Descrição |
---|---|---|
3.1.90.13.04 | Contribuição para assistência à saúde de beneficiários do IASERJ | Registra o valor de despesas correntes, de pessoal e encargos sociais, com aplicação direta decorrente de Despesas Orçamentárias com Obrigações Patronais, com pagamento da contribuição devida pelo Estado na condição de empregador ao Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - IASERJ. |
3.1.90.13.13 | Registra o valor de despesas correntes, de pessoal e encargos sociais, com aplicação direta em Despesas Orçamentárias com Obrigações Patronais, decorrentes de repasses ao Instituto de Previdência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - IPALERJ, Entidade gestora do plano de saúde dos deputados e funcionários da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. |
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VENTURA ABREU
Subsecretário de Planejamento e Orçamento