Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 321 DE 22 DE AGOSTO DE 2024
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Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 29 de agosto de 2024 |
Número do SEI: | SEI-120001/004574/2021 |
Início da Vigência: | 29 de agosto de 2024 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revoga a Resolução SEPLAG nº 181, de 24 de janeiro de 2023 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no processo nº SEI-120001/004574/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Anexo I da Resolução SEPLAG nº 57, de 15 de junho de 2021, com fulcro no Decreto nº 46.223, de 24 de janeiro de 2018; na Instrução Normativa AGE nº 41, de 26 de dezembro de 2017 e no Decreto nº 45.171, de 04 de março de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Unidade Gestora: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG |
Gestor de Bens Móveis (Titular): William Cabral Jesus de Oliveira - ID. Funcional nº 5154172-6 |
Gestor de Bens Móveis (Substituto): Cristiane Weber Neves - ID. Funcional nº 4219337-0 |
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, a Resolução SEPLAG nº 181, de 24 de janeiro de 2023.
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão