Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 322 DE 22 DE AGOSTO DE 2024
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 322 DE 22 DE AGOSTO DE 2024
ALTERA O ANEXO I RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 162, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022, QUE REGULAMENTA DE FORMA COMPLEMENTAR AO DECRETO Nº 47.298, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020, A UTILIZAÇÃO DA FROTA TERRESTRE DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, e em atenção ao disposto no processo nº SEI-120001/005438/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Anexo Único da Resolução SEPLAG nº 162, de 15 de setembro de 2022, que regulamenta de forma complementar ao Decreto nº 47.298, de 02/10/2020, a utilização da frota terrestre da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
Em atenção ao art. 22, do Decreto 47.298/2020, de 02 de outubro de 2020, ficam designados os servidores abaixo para atuarem como Gestor e Auxiliares de Transporte.
Gestor de Transporte: William Cabral Jesus de Oliveira, ID. Funcional nº 5154172-6;
Auxiliar de Transporte: Gabriel Pereira Maia, ID. Funcional nº 5137343-2, que substituirá, sem prejuízo de suas atribuições, o Gestor de Transportes em casos de possíveis impedimentos.
Auxiliar de Transporte: Virgílio Rodrigues de Carvalho, ID. Funcional nº 5143290-0."
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, a Resolução SEPLAG nº 280, de 02 de abril de 2024.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2024
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão