Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 323 DE 23 DE AGOSTO DE 2024

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 323 DE 23 DE AGOSTO DE 2024

ALTERA E CONSOLIDA O COMITÊ PERMANENTE DO PLANO ESTRATÉGICO E DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PEDTIC, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 148 a 150 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e o contido no processo nº SEI-120001/005350/2022, e

CONSIDERANDO:

- a reestruturação do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, no Estado do Rio de Janeiro, com previsão no Art. 4º, do Decreto nº 47.278, de 17 de setembro de 2020, com

- a Política da Governança, a Estratégia da Governança e as normas do Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PEDTIC no âmbito da administração pública estadual direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências, com previsão na Portaria PRODERJ/PRE nº 825, de 26 de fevereiro de 2021;

- a determinação para publicação do Comitê Permanente do Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PEDTIC, com previsão no Art. 1º do Decreto nº 48.754 de 20 de Outubro de 2023; e

- a importância da modernização tecnológica e fortalecimento da Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, o Comitê Permanente do Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PEDTIC.

Art. 2º - O Comitê Permanente do PEDTIC é órgão de natureza consultiva e de assessoramento dentro da estrutura organizacional e sua atuação é de caráter permanente, tendo como objetivo estratégico facilitar o acesso, recebimento e circulação das informações e dados que resultarão na elaboração e revisão do PEDTIC.

Art. 3º - O Comitê Permanente do PEDTIC da SEPLAG será integrado pelos seguintes servidores:

I - Presidente do Comitê e Principal Responsável do NSTIC/RJ: Fábio da Silva Siqueira, ID. Funcional nº 4378056-3;

II - Representante designado pela Alta Administração: Marco Antônio Magalhaes Pacheco Filho, ID. Funcional nº 5007745-7;

III - Representante da área de Tecnologia da Informação e Comunicação: Fábio Cardoso Queiroga, ID. Funcional nº 2024696-0;

IV - Representante da área Setorial de Planejamento e Orçamento: Bruna Munhoz da Gama, ID. Funcional nº 5089578-8;

V - Representante da área Setorial de Administração e Patrimônio:

William Cabral Jesus de Oliveira, ID. Funcional nº 5154172-6;

VI - Representantes da atividade fim da SEPLAG:

a) Planejamento e Orçamento: Álvaro da Silva e Abrantes, ID. Funcional nº 4393754-3;

b) Logística: Anderson de Oliveira Verdam, ID. Funcional nº 5113191- 9;

c) Planejamento Estratégico: Alberto Motta França, ID. Funcional nº 5145285-5;

VII - Secretária do Comitê: Ana Carolina Ferreira Gama, ID. Funcional nº 4328932-0.

§1º- Nos casos de ausências e impedimentos do Presidente do Comitê, o mesmo será substituído pelo representante da Alta Administração.

§2º - São atribuições do Presidente do Comitê:

I - convocar e conduzir as reuniões do Comitê Permanente;

II - subsidiar com informações, no que for necessário, o responsável pela elaboração/revisão do PEDTIC;

III - acompanhar, sempre que necessário, o desenvolvimento da elaboração/revisão do PEDTIC;

IV - receber do responsável pela elaboração/revisão do PEDTIC as solicitações de informações pertinentes;

V - convocar o responsável pela elaboração/revisão do PEDTIC para participar de reunião do Comitê Permanente, caso haja necessidade.

§3º - Os membros do Comitê Permanente terão as seguintes atribuições, com exceção da Secretária:

I - suprir com informações necessárias à elaboração/revisão do PEDTIC desta SEPLAG;

II - sanar dúvidas de assuntos pertinentes ao PEDTIC;

III - auxiliar no que for necessário e pertinente a cada área de atuação de cada um representante para elaboração/revisão do PEDTIC;

IV - atender aos prazos de entrega de informações estipulados em reunião;

V - fornecer, atualizar, enviar e corrigir informações de conteúdos sobre a elaboração/revisão do PEDTIC desta SEPLAG sempre que preciso e/ou solicitado pelo Presidente do Comitê.

§4º - A Secretária do Comitê Permanente não possui direito a voto e terá as seguintes atribuições:

I - monitorar os assuntos a serem incluídos na pauta e agenda das reuniões;

II - auxiliar na preparação e divulgação do calendário e agenda das reuniões;

III - providenciar, por solicitação do Presidente, as convocações, pauta, materiais de apoio para as reuniões do Comitê, o acompanhamento dos prazos, envio e recebimento de informações;

IV - secretariar as reuniões, registrar as discussões e decisões, elaborar as atas e, após revisão do Presidente e a aprovação dos demais membros, colher suas assinaturas, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, conforme artigo 5º, desta resolução;

V - fornecer, atualizar, enviar e corrigir informações de conteúdos sobre a elaboração/revisão do PEDTIC desta SEPLAG sempre que preciso e/ou solicitado pelo Presidente do Comitê.

Art. 4º - O Comitê Permanente do PEDTIC, para fins de organização, ficará subordinado diretamente à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUBTIC/SEPLAG.

Art. 5º - O Comitê Permanente, por intermédio de um único processo anual no SEI, providenciará a anexação do resumo das recomendações, imediatamente posterior às reuniões realizadas, enviando ao Gabinete do Secretário e aos respectivos setores diretamente subordinados hierarquicamente.

Art. 6º - Para dar maior agilidade e eficiência ao processo de assessoramento à elaboração/revisão do PEDTIC, poderá haver troca de informações entre os integrantes deste Comitê Permanente através dos seguintes canais de comunicações: e-mail corporativo desta SEPLAG e/ou grupo de mensagens instantâneas.

Parágrafo Único - Na hipótese das informações trocadas por meio dos canais previstos no caput tiver o cunho de recomendação, a mesma deverá ser formalizada e despachada no respectivo processo SEI, conforme orienta o art. 5º desta Resolução.

Art. 7º - Fica revogada a Resolução SEPLAG nº 315, de 08 de julho de 2024.

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2024

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão