Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 121 DE 26 DE JULHO DE 2024

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PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 121 DE 26 DE JULHO DE 2024
INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO, PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 29, III, da Resolução SEPLAG nº 137, de 18 de julho de 2022; tendo em vista o que consta nos processos nºs SEI-120001/009617/2022 e SEI-120001/000871/2023, e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscalização, e a execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988;

- a necessidade da atuação de Fiscais Administrativos para avaliar a documentação de habilitação da empresa para iniciar o processo de pagamento de fatura, realizar o controle e o acompanhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos contratuais; e

- a necessidade da atuação de Fiscais Técnicos para verificar e fiscalizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Referência e avençadas nas Cláusulas que compõem o Contrato.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão de Fiscalização e Gestão do Contrato n.º 01/2023, celebrado com a TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA..

Art. 2º - Designar como Fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Administrativa, os servidores abaixo:

Janaina Oliveira Neves Harabedian, ID. Funcional nº 5101199-9;

Adriana Pereira Furtado, ID. Funcional nº 5089312-2;

Luciana Silva Batista, ID. Funcional nº 5099436-0;

Edivan Batista dos Santos, ID. Funcional nº 4320179-2;

Vitor Lorrain da Silva Costa, ID. Funcional nº 5152681-6.

Parágrafo Único - Os fiscais administrativos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos IV, VI, XXVI, XXXII, XXXIII, XXXIV do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V – da Fiscalização das Contratações).

Art. 3° - Consolidar como Fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Técnica, os servidores conforme abaixo:

Virgilio Rodrigues de Carvalho, ID Funcional nº 5143290-0;

Marcelo Thiago Rodrigues da Silva, ID Funcional nº 5119330-2;

Gabriel Pereira Maia, ID Funcional nº 5137343-2;

Cristiane Weber Neves, ID Funcional nº 4219337-0.

Parágrafo Único - Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos II, III, VIII, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XIII, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXV, XXXVII, XXXVIII do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações).

Art. 4º - Designar como Gestora do Contrato, a servidora Marisa de Jesus Sande Pires - ID Funcional 5095159-9, para sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo IV – da Gestão das Contratações), assim como:

I - cadastrar todas as penalidades aplicadas durante a execução do Contrato no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA;

II - cadastrar todas as despesas, sejam elas oriundas de instrumento contratual ou não, no SICODI - TCE/RJ.

Art. 5º - Designar a servidora Emily dos Santos Silva Duarte, ID. Funcional nº 5135413-6, como substituta do Gestor do Contrato, para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações) do Decreto nº 45.600/2016.

Art. 6º - A confirmação da execução satisfatória do contrato será realizada por no mínimo 02 (dois) Fiscais Técnicos, através da atestação das faturas, da aplicação do acordo de nível de serviços e da confecção do relatório de fiscalização.

Art. 7° - Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo recebimento e consolidação dos documentos encaminhados pela fiscalização técnica e criarão os processos administrativos referentes ao Contrato.

Art. 8° - A fiscalização técnica ficará responsável por enviar os documentos em até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento, para a fiscalização administrativa consolidar e criar os processos referentes ao Contrato.

Art. 9º - O descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor de Contratos e aos Fiscais de Contratos poderão ensejar procedimento apuratório previsto no Decreto nº 7.526, de 06/09/1984.

Art. 10 - O Agente Público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.

Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 2024

RAFAEL ALBUQUERQUE

Subsecretário de Administração