Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 325 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 325 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA INDICAR OS SERVIDORES QUE COMPORÃO A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO EM CADA PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO SETORIAL DE INTERESSE DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no processo nº SEI-120001/002715/2024, e
CONSIDERANDO:
- a necessidade do estabelecimento de boas práticas administrativas com vistas a concretizar os princípios norteadores da Administração Pública, especialmente aqueles insculpidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
- o Decreto Estadual nº 48.650/2023, que dispõe sobre a governança logística e a governança das contratações no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional;
- o Decreto Estadual nº 48.816/2023, que regulamenta a fase preparatória das contratações, de que trata a Lei n.º 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública Estadual, direta, autárquica e fundacional; e
- a competência dos Titulares de Secretaria para designação de agentes públicos que atuem em seus respectivos procedimentos de contratação.
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar ao Titular da Subsecretaria de Administração a competência para indicar os servidores que comporão a Equipe de Planejamento da Contratação em cada processo de contratação setorial deflagrado no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, na forma do inciso IV do art. 6º do Decreto nº 48.816/2023.
§ 1º - A indicação a que se refere o caput observará a expertise técnica ou conhecimento requerido por cada objeto de contratação e contará com prévia ciência dos indicados.
§ 2º - Comporão a Equipe de Planejamento da Contratação de que trata este artigo:
I - de 2 (dois) a 4 (quatro) servidores da área técnica demandante;
II - 2 (dois) servidores da Coordenadoria Setorial de Execução Orçamentária - COOEXOR;
III - 2 (dois) servidores da Coordenadoria de Contratações - COOCONT;
IV - 2 (dois) servidores da Coordenadoria de Compras - COOCOMP;
V - facultativamente, até 2 (dois) servidores da Diretoria Geral de Administração e Finanças não lotados nas Coordenadorias indicadas nos incisos II, III e IV.
§ 3º - Eventual alteração dos servidores que compõem a Equipe de Planejamento da Contratação será realizada no âmbito do mesmo processo que originalmente a instituiu, obedecendo às condições prescritas nos parágrafos anteriores.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2024
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão