Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 325 DE 30 DE AGOSTO DE 2024

De WIKI SEPLAG
Revisão de 14h51min de 3 de setembro de 2024 por Gustavo Maçulo (discussão | contribs)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 325 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA INDICAR OS SERVIDORES QUE COMPORÃO A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO EM CADA PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO SETORIAL DE INTERESSE DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 03 de setembro de 2024
Número do SEI: SEI-120001/002715/2024
Início da Vigência: 03 de setembro de 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no processo nº SEI-120001/002715/2024, e

CONSIDERANDO:

- a necessidade do estabelecimento de boas práticas administrativas com vistas a concretizar os princípios norteadores da Administração Pública, especialmente aqueles insculpidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988;

- o Decreto Estadual nº 48.650/2023, que dispõe sobre a governança logística e a governança das contratações no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional;

- o Decreto Estadual nº 48.816/2023, que regulamenta a fase preparatória das contratações, de que trata a Lei n.º 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública Estadual, direta, autárquica e fundacional; e

- a competência dos Titulares de Secretaria para designação de agentes públicos que atuem em seus respectivos procedimentos de contratação.

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar ao Titular da Subsecretaria de Administração a competência para indicar os servidores que comporão a Equipe de Planejamento da Contratação em cada processo de contratação setorial deflagrado no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, na forma do inciso IV do art. 6º do Decreto nº 48.816/2023.

§ 1º - A indicação a que se refere o caput observará a expertise técnica ou conhecimento requerido por cada objeto de contratação e contará com prévia ciência dos indicados.

§ 2º - Comporão a Equipe de Planejamento da Contratação de que trata este artigo:

I - de 2 (dois) a 4 (quatro) servidores da área técnica demandante;

II - 2 (dois) servidores da Coordenadoria Setorial de Execução Orçamentária - COOEXOR;

III - 2 (dois) servidores da Coordenadoria de Contratações - COOCONT;

IV - 2 (dois) servidores da Coordenadoria de Compras - COOCOMP;

V - facultativamente, até 2 (dois) servidores da Diretoria Geral de Administração e Finanças não lotados nas Coordenadorias indicadas nos incisos II, III e IV.

§ 3º - Eventual alteração dos servidores que compõem a Equipe de Planejamento da Contratação será realizada no âmbito do mesmo processo que originalmente a instituiu, obedecendo às condições prescritas nos parágrafos anteriores.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2024

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão