Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 326 DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 30 de setembro de 2024 |
Número do SEI: | SEI-120001/002818/2024 |
Início da Vigência: | 30 de setembro de 2024 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera a Resolução SECCG nº 61, de 2019
Revoga artigos 5º e 19 da Resolução SECCG nº 61, de 2019 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº SEI-120001/002818/2024, e
CONSIDERANDO:
- que compete ao Órgão Central do Sistema Logístico - Sislog a normatização das atividades inerentes às funções logísticas, nos termos do inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.650, de 23 de agosto de 2023;
- que o Órgão Central do Sislog é responsável pela gestão, definição e implantação de normas, diretrizes e políticas visando ao contínuo aperfeiçoamento dos processos e aprimoramento do Sistema Integrado de Gestão de Aquisições - SIGA; e
- que o SIGA tem o cadastro de usuários e fornecedores como uma de suas principais funcionalidades, nos termos do inciso II, do art. 2º, do Decreto nº 49.193, de 11 de julho de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - O preâmbulo da Resolução SECCG nº 61, de 16 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no Decreto n.º 49.193, de 11 de julho de 2024, e o constante dos autos do processo n.º SEI-120001/002818/2024” (NR)
Art. 2º - A Resolução SECCG nº 61, de 16 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º- Esta Resolução dispõe sobre o cadastro de fornecedores, de que trata o inciso II do art. 2º do Decreto n.º 49.193, de 11 de julho de 2024.” (NR)
“Art. 2º - ..............................................................................................................................
Parágrafo único - Em função do procedimento de adoção do SICAF contido no inciso II do caput deste artigo, não haverá emissão de Certificado de Registro Cadastral - CRC Estadual." (NR)
“Art. 7º - Para obter o Credenciamento no Cadastro de Fornecedores, o fornecedor interessado deverá, além de realizar previamente seu Registro, na forma do art. 4º desta Resolução, solicitá-lo por meio de correspondência eletrônica ao endereço indicado no Manual do Fornecedor do Estado do Rio de Janeiro, contido no portal (www.compras.rj.gov.br), juntamente com o Termo de Responsabilidade – Credenciamento (Anexo I) e os documentos relacionados no Anexo II, de acordo com sua Natureza Jurídica, digitalizados, em formato PDF.
Parágrafo único. A empresa estrangeira interessada deverá solicitar seu registro e credenciamento no SIGA, nos termos do caput deste artigo.” (NR)
“Art. 14 - .............................................................................................................................
II - enquanto perdurarem os efeitos da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública imposta por qualquer Ente, ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal.” (NR)
Art. 3º - O Anexo II da Resolução SECCG nº 61, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO II
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES NO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES - SIGA
1 - PESSOA FÍSICA
a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);
b) CPF do fornecedor; e
c) Cédula de Identidade, ou documento equivalente, na validade, do fornecedor.
2 - PESSOA JURÍDICA
2.1 - Órgão Público:
a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I); e
b) Inscrição CNPJ (atualizada).
2.2 - Autarquias e Fundações Públicas:
a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I); e
b) Inscrição CNPJ (atualizada).
2.3 - Sociedade de Economia Mista:
a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);
b) Inscrição CNPJ (atualizada);
c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do dirigente, administrador ou equivalente;
d) Estatuto Social; e
e) Ata de eleição de diretoria.
2.4 - Empresa Pública:
a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);
b) Inscrição CNPJ; e
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual
ou Municipal, se houver.
2.5 - Empresário Individual:
a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);
b) Inscrição CNPJ (atualizada);
c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do fornecedor;
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver; e
e) Requerimento do empresário.
2.6 - Sociedade Limitada Unipessoal - SLU:
a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);
b) Inscrição CNPJ (atualizada);
c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do sócio/empresário;
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver;
e) Contrato social e suas alterações.
2.7 - Microempreendedor Individual - MEI (Empresário Individual):
a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);
b) Inscrição CNPJ (atualizada);
c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do fornecedor;
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver; e
e) Certificado de Microempreendedor Individual.
2.8 - Sociedade Anônima:
a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);
b) Inscrição CNPJ (atualizada);
c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do dirigente, administrador ou equivalente;
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver;
e) Estatuto Social; e
f) Ata de eleição de diretoria.
2.9 - Sociedade Empresária Limitada:
a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);
b) Inscrição CNPJ (atualizada);
c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do dirigente, administrador ou equivalente;
d) Contrato Social e suas alterações;
e) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver.
2.10 - Sociedade em Nome Coletivo:
a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);
b) Inscrição CNPJ (atualizada);
c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do dirigente, administrador ou equivalente;
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver; e
e) Contrato social e suas alterações.
2.11 - Sociedade Empresária em Comandita Simples:
a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);
b) Inscrição CNPJ (atualizada);
c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do sócio comanditado;
d) Contrato Social e suas alterações; e
e) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver.
2.12 - Sociedade Empresária em Comandita por Ações:
a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);
b) Inscrição CNPJ (atualizada);
c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do dirigente, administrador ou equivalente;
d) Estatuto atualizado;
e) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual
ou Municipal, se houver; e
f) Ata de eleição dos dirigentes.
2.13 - Cooperativa:
a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);
b) Inscrição CNPJ (atualizada);
c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do dirigente, administrador ou equivalente;
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver;
e) Estatuto Social atualizado; e
f) Ata de eleição da diretoria.
2.14 - Sociedade Simples Pura:
a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);
b) Inscrição CNPJ (atualizada);
c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do dirigente, administrador ou equivalente;
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver; e
e) Contrato Social atualizado.
2.15 - Sociedade Simples Limitada:
a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);
b) Inscrição CNPJ (atualizada);
c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do dirigente, administrador ou equivalente;
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver; e
e) Contrato Social atualizado.
2.16 - Sociedade Simples em Nome Coletivo:
a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);
b) Inscrição CNPJ (atualizada);
c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do dirigente, administrador ou equivalente;
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver; e
e) Contrato Social atualizado.
2.17 - Sociedade Simples em Comandita Simples:
a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);
b) Inscrição CNPJ (atualizada);
c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do dirigente, administrador ou equivalente;
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver; e
e) Contrato Social atualizado.
2.18 - Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira:
a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);
b) Inscrição CNPJ (atualizada);
c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do dirigente, administrador ou equivalente;
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver; e
e) Cédula de identidade e CPF dos representantes no Brasil.
2.19 - Fundação Privada:
a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);
b) Inscrição CNPJ (atualizada);
c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do dirigente, administrador ou equivalente;
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver;
e) Estatuto Social atualizado; e
f) Ata de eleição de diretoria.
2.20 - Associação Privada:
a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);
b) Inscrição CNPJ (atualizada);
c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do dirigente, administrador ou equivalente;
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver;
e) Estatuto Social atualizado; e
f) Ata de eleição de diretoria.
2.21 - Empresa ou Sociedade Estrangeira:
a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);
b) Decreto de autorização para que se estabeleça no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente;
c) Instrumento de constituição e procuração do representante legal, ambos devidamente traduzidos por tradutor juramentado;
d) Cédula de Identidade e inscrição no CPF, ou documento equivalente, de um representante legal;
e) Nome completo do usuário que utilizará o sistema representando a empresa estrangeira;
f) Cargo que o referido usuário ocupa na empresa;
g) Cédula de Identidade e inscrição no CPF ou documento equivalente do usuário; e
h) Contato telefônico e endereço eletrônico do usuário”.
Art. 4º - Ficam revogados os arts. 5º e 19 da Resolução SECCG nº 61, de 2019.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão