Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 326 DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 326 DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
ALTERA A RESOLUÇÃO SECCG Nº 61, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO CADASTRO DE FORNECEDORES, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 30 de setembro de 2024
Número do SEI: SEI-120001/002818/2024
Início da Vigência: 30 de setembro de 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera a Resolução SECCG nº 61, de 2019

Revoga artigos 5º e 19 da Resolução SECCG nº 61, de 2019

Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº SEI-120001/002818/2024, e

CONSIDERANDO:

- que compete ao Órgão Central do Sistema Logístico - Sislog a normatização das atividades inerentes às funções logísticas, nos termos do inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.650, de 23 de agosto de 2023;

- que o Órgão Central do Sislog é responsável pela gestão, definição e implantação de normas, diretrizes e políticas visando ao contínuo aperfeiçoamento dos processos e aprimoramento do Sistema Integrado de Gestão de Aquisições - SIGA; e

- que o SIGA tem o cadastro de usuários e fornecedores como uma de suas principais funcionalidades, nos termos do inciso II, do art. 2º, do Decreto nº 49.193, de 11 de julho de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º - O preâmbulo da Resolução SECCG nº 61, de 16 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no Decreto n.º 49.193, de 11 de julho de 2024, e o constante dos autos do processo n.º SEI-120001/002818/2024” (NR)

Art. 2º - A Resolução SECCG nº 61, de 16 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º- Esta Resolução dispõe sobre o cadastro de fornecedores, de que trata o inciso II do art. 2º do Decreto n.º 49.193, de 11 de julho de 2024.” (NR)

“Art. 2º - ..............................................................................................................................

Parágrafo único - Em função do procedimento de adoção do SICAF contido no inciso II do caput deste artigo, não haverá emissão de Certificado de Registro Cadastral - CRC Estadual." (NR)

“Art. 7º - Para obter o Credenciamento no Cadastro de Fornecedores, o fornecedor interessado deverá, além de realizar previamente seu Registro, na forma do art. 4º desta Resolução, solicitá-lo por meio de correspondência eletrônica ao endereço indicado no Manual do Fornecedor do Estado do Rio de Janeiro, contido no portal (www.compras.rj.gov.br), juntamente com o Termo de Responsabilidade – Credenciamento (Anexo I) e os documentos relacionados no Anexo II, de acordo com sua Natureza Jurídica, digitalizados, em formato PDF.

Parágrafo único. A empresa estrangeira interessada deverá solicitar seu registro e credenciamento no SIGA, nos termos do caput deste artigo.” (NR)

“Art. 14 - .............................................................................................................................

II - enquanto perdurarem os efeitos da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública imposta por qualquer Ente, ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal.” (NR)

Art. 3º - O Anexo II da Resolução SECCG nº 61, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO II

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES NO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES - SIGA

1 - PESSOA FÍSICA

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);

b) CPF do fornecedor; e

c) Cédula de Identidade, ou documento equivalente, na validade, do fornecedor.

2 - PESSOA JURÍDICA

2.1 - Órgão Público:

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I); e

b) Inscrição CNPJ (atualizada).

2.2 - Autarquias e Fundações Públicas:

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I); e

b) Inscrição CNPJ (atualizada).

2.3 - Sociedade de Economia Mista:

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do dirigente, administrador ou equivalente;

d) Estatuto Social; e

e) Ata de eleição de diretoria.

2.4 - Empresa Pública:

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ; e

c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual

ou Municipal, se houver.

2.5 - Empresário Individual:

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do fornecedor;

d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver; e

e) Requerimento do empresário.

2.6 - Sociedade Limitada Unipessoal - SLU:

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do sócio/empresário;

d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver;

e) Contrato social e suas alterações.

2.7 - Microempreendedor Individual - MEI (Empresário Individual):

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do fornecedor;

d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver; e

e) Certificado de Microempreendedor Individual.

2.8 - Sociedade Anônima:

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do dirigente, administrador ou equivalente;

d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver;

e) Estatuto Social; e

f) Ata de eleição de diretoria.

2.9 - Sociedade Empresária Limitada:

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do dirigente, administrador ou equivalente;

d) Contrato Social e suas alterações;

e) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver.

2.10 - Sociedade em Nome Coletivo:

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do dirigente, administrador ou equivalente;

d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver; e

e) Contrato social e suas alterações.

2.11 - Sociedade Empresária em Comandita Simples:

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do sócio comanditado;

d) Contrato Social e suas alterações; e

e) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver.

2.12 - Sociedade Empresária em Comandita por Ações:

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do dirigente, administrador ou equivalente;

d) Estatuto atualizado;

e) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual

ou Municipal, se houver; e

f) Ata de eleição dos dirigentes.

2.13 - Cooperativa:

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do dirigente, administrador ou equivalente;

d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver;

e) Estatuto Social atualizado; e

f) Ata de eleição da diretoria.

2.14 - Sociedade Simples Pura:

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do dirigente, administrador ou equivalente;

d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver; e

e) Contrato Social atualizado.

2.15 - Sociedade Simples Limitada:

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do dirigente, administrador ou equivalente;

d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver; e

e) Contrato Social atualizado.

2.16 - Sociedade Simples em Nome Coletivo:

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do dirigente, administrador ou equivalente;

d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver; e

e) Contrato Social atualizado.

2.17 - Sociedade Simples em Comandita Simples:

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do dirigente, administrador ou equivalente;

d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver; e

e) Contrato Social atualizado.

2.18 - Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira:

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do dirigente, administrador ou equivalente;

d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver; e

e) Cédula de identidade e CPF dos representantes no Brasil.

2.19 - Fundação Privada:

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do dirigente, administrador ou equivalente;

d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver;

e) Estatuto Social atualizado; e

f) Ata de eleição de diretoria.

2.20 - Associação Privada:

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do dirigente, administrador ou equivalente;

d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver;

e) Estatuto Social atualizado; e

f) Ata de eleição de diretoria.

2.21 - Empresa ou Sociedade Estrangeira:

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);

b) Decreto de autorização para que se estabeleça no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente;

c) Instrumento de constituição e procuração do representante legal, ambos devidamente traduzidos por tradutor juramentado;

d) Cédula de Identidade e inscrição no CPF, ou documento equivalente, de um representante legal;

e) Nome completo do usuário que utilizará o sistema representando a empresa estrangeira;

f) Cargo que o referido usuário ocupa na empresa;

g) Cédula de Identidade e inscrição no CPF ou documento equivalente do usuário; e

h) Contato telefônico e endereço eletrônico do usuário”.

Art. 4º - Ficam revogados os arts. 5º e 19 da Resolução SECCG nº 61, de 2019.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2024

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão